01/03/2026
Em determinadas situações, a legislação assegura o chamado direito de preferência, o direito de ser previamente comunicado sobre a venda e de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Esse direito aparece com frequência em:
1. contratos de locação,
2. situações de condomínio entre coproprietários,
3. relações contratuais que preveem essa cláusula.
Quando esse cuidado é ignorado, o negócio pode ser questionado judicialmente, trazendo insegurança jurídica e prejuízos às partes envolvidas.
No Direito Imobiliário, cada matrícula conta a sua própria história.
E compreender esses detalhes é essencial antes de qualquer decisão.
Informação jurídica é prevenção.
Marciéle Garcia Bortolin - OAB/SC 62.406
Advogada Imobiliarista e Contratualista