18/05/2022
Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.127 de repercussão geral, no qual entendeu ser constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial ou residencial.
O bem de família é aquele imóvel protegido por ser o único bem, utilizado para manutenção da estrutura familiar e moradia, onde sem ele, não haveria um teto para morar. Nesse caso, é a própria residência do fiador.
Na referida decisão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a possibilidade de penhora do bem não viola direito à moradia do fiador, visto que este exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência por parte do locatário.
Sendo assim, no entendimento do ministro, embora haja garantia legal para resguardar o bem de família, lhe garantindo a impenhorabilidade, quando o fiador assume de livre e espontânea vontade, a garantia da divida assumida pelo locatário ofertando o imóvel legalmente protegido, ele assumi o risco de perde-lo, pois caso contrário o fiador estaria usando o imóvel com objetivo de fraudar os credores.
Então você que deseja ser fiador para alguém, tome muito cuidado, não arrisque seu único patrimônio, procure orientação jurídica.