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Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ...
19/06/2020

Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Acionar o empregado, por telefone, CONSTANTEMENTE, para que este preste suporte fora do expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional de hora extra.

Nesse post iremos esclarecer algumas dúvidas sobre o novo Saque do FGTS1- Quem tem direito? Todos os trabalhadores que p...
16/06/2020

Nesse post iremos esclarecer algumas dúvidas sobre o novo Saque do FGTS

1- Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS.⁣

2- Onde tiro minhas dúvidas?
Através do site do FGTS ou pelo telefone 111, a partir de 15/06, ou através do aplicativo do FGTS, a partir de 19/06.⁣

3- Por onde irei receber esse dinheiro?
Através de uma poupança digital que será aberta pela Caixa (mesmo para quem já é correntista do Banco), sem cobrança de tarifa mensal.⁣

4- Não quero receber esse valor, o que eu faço?
É preciso fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS até 10 dias antes da data prevista para o depósito. Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de 10 dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar pelo aplicativo que o dinheiro retorne ao fundo. Segundo a Caixa, o valor será corrigido como se nunca tivesse saído da conta do FGTS. ⁣

5- Tenho prazo para sacar o valor?
O valor ficará disponível na poupança digital por 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para a conta do fundo. O trabalhador que quiser sacar o dinheiro após os 90 dias poderá solicitar pelo app do FGTS.⁣

Fonte: UOL.

AUDIÊNCIA VIRTUAL, PARA PROTEGER VOCÊ CLIENTE.⠀Agora as 17 horas teremos uma audiência virtual para evitar o contato e a...
09/06/2020

AUDIÊNCIA VIRTUAL, PARA PROTEGER VOCÊ CLIENTE.⠀

Agora as 17 horas teremos uma audiência virtual para evitar o contato e aproximação, dessa forma protegemos você cliente.⠀

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante...
08/06/2020

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora todas sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções:

Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. . A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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Terceiro pensador da semana - Friedrich Nietzsche.    | nevesesouza.com.br
05/06/2020

Terceiro pensador da semana - Friedrich Nietzsche.

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Segundo pensador da semana - John Locke.    | nevesesouza.com.br
03/06/2020

Segundo pensador da semana - John Locke.

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Semana reflexiva 💡Nesta semana iremos postar algumas frases de pensadores do empreendedorismo e direito.    | nevesesouz...
01/06/2020

Semana reflexiva 💡

Nesta semana iremos postar algumas frases de pensadores do empreendedorismo e direito.

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A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crime...
29/05/2020

A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano.

Há também o risco de causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa.

Hoje, dia 25 de maio de 2020, comemora-se o dia nacional da adoção e, nós da Neves e Souza apoiamos uma prática tão amáv...
25/05/2020

Hoje, dia 25 de maio de 2020, comemora-se o dia nacional da adoção e, nós da Neves e Souza apoiamos uma prática tão amável e esclareceremos algumas dúvidas sobre o tema.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei nº 8.069/30, a adoção é constituída como ato irrevogável. No entanto, havendo maus tratos à criança, os adotantes podem, facilmente, perder o poder familiar, conforme o art. 1.637 do Código Civil/2002.

➡ Quem pode adotar uma criança?

Conforme a disposição do art. 41, toda pessoa capaz que seja maior de 18 anos de idade,
independentemente do estado civil.

➡Quais condições para ser adotado?

Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Maiores de 18 anos também podem ser adotados.

➡O processo de adoção é gratuito?

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado junto a Vara da Infância e Juventude. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais.

A licença-paternidade é semelhante ao benefício licença-maternidade. Embora por período menor que a licença-maternidade,...
22/05/2020

A licença-paternidade é semelhante ao benefício licença-maternidade. Embora por período menor que a licença-maternidade, todos os pais têm direito a cinco dias corridos de licença do trabalho, sem prejuízo da remuneração.

O prazo da licença-paternidade é contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança e está previsto no disposto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal. É um direito constitucional e o empregador não pode, sob hipótese alguma, impedir que o empregado com filho recém nascido deixe de g***r o seu período de licença-paternidade.

Para requerer os 5 dias de descanso, , não é necessário cumprir nenhum procedimento específico, mas apenas apresentar a certidão de nascimento do filho ao departamento pessoal, sendo liberado no primeiro dia útil após a ocorrência.

O vale transporte constitui uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa e trabalho, por mei...
20/05/2020

O vale transporte constitui uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa e trabalho, por meio de transporte coletivo público.

O custo do vale transporte deve ser dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo descontado mensalmente o montante máximo de 6% do salário do funcionário.

A concessão de vale transporte é obrigatória para todos os trabalhadores que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho.

Dessa maneira, os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas ou a pé NÃO tem direito ao benefício.

Por fim, cumpre destacar que o uso indevido do vale transporte pode causar demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

O acúmulo de função é caracterizado por uma situação em que o empregado tem de executar, simultaneamente, tarefas distin...
18/05/2020

O acúmulo de função é caracterizado por uma situação em que o empregado tem de executar, simultaneamente, tarefas distintas daquelas atribuídas ao cargo constante na sua carteira de trabalho, além das tarefas rotineiras de sua profissão.

Nestes casos, em razão do acumulo de função, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional, denominada plus salarial.

Quanto ao desvio de função, este ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada atividade, mas passa a ser utilizado de forma habitual em função diversa da qual foi contratado para exercer.

Nesta situação, caso a remuneração da função exercida seja maior que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele terá direito ao pagamento das diferenças salariais e poderá reclamar por uma equiparação salarial.

Mas atenção! O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

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