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Melo e Vasconcelos Advocacia e Acessória Jurídica
Trabalhista - Previdenciária e civil

O uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma obrigação estabelecida pela Norma Regulamentadora do ...
13/07/2023

O uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma obrigação estabelecida pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A conscientização sobre a importância dos EPIs, aliada ao cumprimento das diretrizes estabelecidas, contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo para todos. Portanto, é fundamental que empregadores e empregados estejam comprometidos com a implementação efetiva dessas medidas de proteção.

1. O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

• Definição e exemplos de EPIs comuns, como capacetes, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares, calçados de segurança, entre outros.
• O objetivo dos EPIs é proporcionar maior proteção aos trabalhadores contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

2. Norma Regulamentadora e a obrigatoriedade do uso de EPIs:

• A Norma Regulamentadora que trata do uso de EPIs é a NR-6.
• É responsabilidade do empregador quanto ao fornecimento, substituição e treinamento adequado para o uso de EPIs
• É responsabilidade do empregado em relação ao uso e conservação dos EPIs.
• A Norma Regulamentadora determina requisitos legais e regulatórios para garantir a conformidade dos EPIs de acordo com a atividade e exposições do empregado, sendo EPIs válidos, apenas aqueles que possuam Certificado de Aprovação - CA.

3. Principais benefícios do uso adequado de EPIs:

• Prevenção de acidentes e lesões no ambiente de trabalho.
• Redução de doenças ocupacionais e exposição a agentes nocivos.

Surgiram dúvidas a respeito deste tema? Contate-nos, teremos o prazer em auxiliá-lo.

Você sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba que você pode t...
08/07/2023

Você sofreu algum acidente que resultou em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho? Saiba que você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!

Esse é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade, parcial ou definitivamente, para a atividade laborativa habitual.

Tem direito ao auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Porém, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o salário ou com qualquer outro benefício que não o de aposentadoria. Ou seja, os pagamentos podem ocorrer mesmo após o segurado voltar ao trabalho e só se encerrar com a concessão da aposentadoria.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Não deixe para planejar sua aposentadoria do INSS quando for tarde demais!Devemos considerar ainda que o INSS vive um mo...
30/06/2023

Não deixe para planejar sua aposentadoria do INSS quando for tarde demais!
Devemos considerar ainda que o INSS vive um momento complicado, com grandes filas de segurados esperando uma resposta sobre seus requerimentos de benefícios. Tudo isso faz com que muitas vezes o tão esperado momento da aposentadoria seja também um momento de frustração e dor de cabeça.
Para evitar isso, procure sempre o auxílio de um advogado especialista, capacitado para fazer seu planejamento previdenciário.

Nosso escritório é formado por advogados dedicados e comprometidos em defender seus interesses. Conheça a equipe que est...
26/06/2023

Nosso escritório é formado por advogados dedicados e comprometidos em defender seus interesses. Conheça a equipe que estará ao seu lado durante toda a jornada legal.

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