09/10/2026
O Direito ainda classifica os animais como bens semoventes. Isso, porém, não significa que um pet deva ser tratado como um móvel na divisão decorrente da separação.
O STJ já reconheceu a possibilidade de regulamentar a convivência com o animal considerando a relação afetiva construída durante a união. Ao mesmo tempo, deixou claro que essa situação não pode ser automaticamente equiparada à guarda de filhos.
A solução precisa ser própria: onde o animal permanecerá, como acontecerá a convivência, quem assumirá as despesas e como serão tomadas as decisões relacionadas à sua saúde e ao seu bem-estar.
Se ainda existe diálogo, inclua o pet no acordo antes que o conflito passe a decidir sua rotina.