20/08/2020
1°. Qualif**ação dos sócios:
Basicamente essa fase deve estar no contrato, pois é primordial demonstrar quem são os sócios da empresa e quais suas informações.
2°. Determinar a atividade da empresa:
No documento devem constar quais são os produtos e serviços, assim como a definição da atividade que será explorada. Uma boa dica é consultar a Classif**ação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), disponível no site da Receita Federal.
3°. Definição do tipo de empresa e o local:
O tipo societário diz respeito também ao controle fiscal. Por isso, através da Receita Federal e de outros órgãos, o Governo Federal classif**a os tipos de empresas de acordo com o porte e atividade principal ou preponderante.
O local onde a empresa estará estabelecida, em geral, servirá para controle dos governos municipais, que demarcam em quais regiões determinada atividade poderá ser explorada, dentre outros fatores.
4°. Estabelecer a participação de cada sócio e qual/quais serão os administradores:
Muito importante também que o contrato social determine a divisão das quotas sociais, pois assim, sabe-se-á a participação de cada sócio na integralização do capital social da empresa.
Ademais é necessário indicar quem é, ou quem são, os administradores: um sócio majoritário, todos os sócios, um funcionário etc.
5°. Definir o pró-labore:
Diferente da distribuição dos lucros feita aos sócios investidores, que não precisa ser documentado (em regra), cada sócio-administrador tem um valor percentual de pró-labore e isso pode estar documentado no contrato social.
6°. Estabelecer as regras para deliberações importantes:
Alguns exemplos dessas deliberações são: decidir sobre o formato de distribuição de resultados (lucros), regras para entrada de novos sócios, regras para tomada de empréstimos, dentre várias outras.