12/08/2026
A Lei 14.717/2023 garante pensão a crianças órfãs de feminicídio, desde que a renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo. Mas a lei não disse quem conta como “família”.
A 2ª Turma Recursal do Ceará resolveu a lacuna aplicando por analogia o conceito de família da LOAS (art. 20, §1º da Lei 8.742/93) — que não inclui tios e tias. Sem efeito vinculante geral: cada caso depende das provas produzidas.
Conteúdo informativo, sem orientação sobre caso concreto.
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Keynes Resende Mota — OAB/CE 28.283 · Direito Previdenciário · Crateús/CE