Humberto de Bruscalin Advocacia Trabalhista

Humberto de Bruscalin Advocacia Trabalhista Advocacia especializada em Direito e Processo do Trabalho. whatsapp 11 - 982091825. Inscrito na OAB/SP sob o n. 266278D

Advogado sócio fundador, HUMBERTO DEGGIEM BRUSCALIN, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC SÃO PAULO.

14/11/2014

O escritório HUMBERTO DE BRUSCALIN ADVOCACIA TRABALHISTA teve reconhecido, por unanimidade, pedido de nulidade da sentença do Juízo de primeiro grau, conforme acordão do Tribunal Superior do Trabalho em ação promovida face a empresa PEPSICO DO BRASIL.

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancando o recurso de revista, determinar que seja submetido a julgamento na primeira sessão ordinária subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a preclusão, determinar o retorno dos autos à Vara de origem e a reabertura da instrução processual e, ouvidas as partes e testemunhas, julgar o processo como entender direito. Recurso de Revista n° TST-RR-1600-42.2011.5.02.0082

aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2014&numProcInt=69076&dtaPublicacaoStr=23%2F05%2F2014+07%3A00%3A00&nia=6079300

07/11/2014

Esta é mais uma das decisões em que nosso escritório conquistou perante o Tribunal Superior do Trabalho a declaração de nulidade de contrato de emprego por terceirização ilícita de empresa interposta declarando vínculo de emprego com a AVON.


Acórdão Processo Nº AIRR-0000540-70.2012.5.02.0382 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. João Oreste Dalazen Agravante(s) AVON INDUSTRIAL LTDA. Advogado Dr. Rodrigo Nunes(OAB: 144766SP) Agravado(s) JOSUÉ FRANCISCO DA SILVA Advogado Dr. Humberto Bruscalin(OAB: 266278SP) Agravado(s) AGILLOG CONSULTORIA LOGISTICA & PESSOAS LTDA. Orgão Judicante - 4ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DO TST 1.Acórdão regional em harmonia com a Súmula nº 331, I, do TST. 2.A função precípua do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência na órbita trabalhista. Inadmissível, pois, esse recurso de natureza extraordinária caso não se faça necessária a intervenção do TST para a homogeneização da jurisprudência (art. 557, caput , do CPC). 3.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Entenda a decisão: http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR%20-%20540-70.2012.5.02.0382&base=acordao&rowid=AAANGhABIAAAHtNAAW&dataPublicacao=07/11/2014&localPublicacao=DEJT&query=

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DO TST

07/07/2014

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