07/08/2026
Uma decisão recente da Junta de Recursos do CRPS trouxe um reforço importante para quem teve tempo de trabalho rural desconsiderado pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria.
No caso analisado, o segurado havia requerido aposentadoria por idade híbrida, mas o INSS reconheceu apenas parte do período rural alegado. A Junta de Recursos, ao reexaminar o processo, entendeu que a documentação apresentada — como certificado de dispensa militar qualificando o segurado como lavrador, vínculo com cooperativa agrícola, certidões de casamento, comprovantes sindicais, título eleitoral e notas fiscais de produtor rural — era suficiente para comprovar o exercício do labor campesino nos períodos controvertidos.
Um ponto que merece destaque: o INSS havia negado parte do reconhecimento sob o argumento de que o segurado teria inscrição como empresário em determinado intervalo. A Junta afastou esse óbice, já que o próprio CNIS registrava a baixa regular dessa atividade, não havendo impedimento ao reconhecimento do retorno ao trabalho rural.
Com isso, o recurso foi conhecido e provido, determinando-se a averbação integral dos períodos rurais e a revisão da renda mensal inicial do benefício, com pagamento das diferenças devidas.
Casos como esse mostram como a análise cuidadosa da documentação disponível pode fazer diferença no reconhecimento de direitos previdenciários. Cada situação é única e exige avaliação individual.
Se você tem dúvidas sobre tempo rural no seu histórico contributivo, procure orientação jurídica especializada.