24/04/2025
O Plenário do Senado aprovou, no dia 23 de abril, o Projeto de Lei 13/2022, que estabelece novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, determina que as companhias aéreas devem oferecer opções adequadas de transporte para os animais, com equipes devidamente treinadas para esse fim.
A proposta foi apresentada como um substitutivo pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que reuniu em um único texto os projetos de lei 1.474/2024, 1.510/2024 e 1.903/2024, de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP), Eduardo Gomes (PL-TO) e Wellington Fagundes (PL-MT), respectivamente. Segundo a relatora, nenhuma das propostas isoladamente tratava do tema com a profundidade necessária.
Além de exigir que as empresas divulguem informações claras e atualizadas sobre o serviço, o texto também prevê que o transporte respeite normas de segurança e seja regulamentado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Cães-guia continuam com o direito garantido de viajar com seus tutores, conforme previsto na Lei 11.126/2005.
A medida é inspirada em casos de grande repercussão envolvendo maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo, como o da cadela Pandora, extraviada por 45 dias entre 2021 e 2022, e o do cão Joca, que morreu em 2024 após erro de destino e condições inadequadas de transporte. Para a relatora, a nova legislação representa uma vitória para a causa animal, uma vez que estabelece responsabilidade objetiva das companhias em casos de danos aos animais.
A proposta inicialmente previa a obrigatoriedade da presença de um veterinário em aeroportos com mais de 600 mil passageiros por ano, mas esse item foi retirado por ser considerado excessivo.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) elogiou a relatora e destacou que, com a nova legislação, o Brasil passa a contar com um marco legal mais sólido para garantir a proteção e a segurança dos animais em viagens aéreas.
📌 Fonte: Agência Senado