Arteiro Gargiulo Advogados

Arteiro Gargiulo Advogados Profissionais de excelência técnica atuantes em direito civil, trabalhista, consumidor, contratos, empresarial, família, tributário, imobiliário e outros.

Em artigo de autoria da Dra. Mariana Arteiro,, titular do Arteiro Gargiulo Advogados, mostra por que, no novo regime, a ...
11/08/2026

Em artigo de autoria da Dra. Mariana Arteiro,, titular do Arteiro Gargiulo Advogados, mostra por que, no novo regime, a pessoa física que aluga imóveis pode arcar com carga superior à da pessoa jurídica, e por que inquilinos corporativos tendem a preferir contratos via holding, pelo direito ao creditamento.

A leitura de fundo é uma só: reorganizar ativos e estruturar holdings imobiliárias ainda em 2026 é ponto de atenção para quem quer preservar patrimônio e planejar a sucessão.

Leia para entender os principais pontos. Conteúdo informativo, consulte um advogado de sua confiança.

A partir de 2026 entra em cena o Cadastro Imobiliário Brasileiro, apelidado de "CPF dos imóveis". Cada imóvel do país, u...
30/07/2026

A partir de 2026 entra em cena o Cadastro Imobiliário Brasileiro, apelidado de "CPF dos imóveis". Cada imóvel do país, urbano ou rural, passa a ter um código único nacional que conecta informações antes dispersas entre cartórios, prefeituras, Receita Federal e Incra.

Na prática, é uma virada na forma como o patrimônio imobiliário é enxergado. A implantação é escalonada: em 2026 começa pelas capitais e pelo Distrito Federal, e segue para os demais municípios a partir de 2027. O código é gerado de forma automática, a partir dos dados já existentes, e não tem custo para o proprietário.

Um ponto importante para o empresário e para a família é que o CIB não cria tributo novo e não substitui a matrícula do imóvel. O que ele traz é integração e transparência. Com as bases conversando entre si, situações como metragem divergente, cadastro defasado ou rendimento de aluguel não declarado f**am mais visíveis ao Fisco. Especialistas também apontam que o valor de referência do imóvel pode aproximar as bases de cálculo de impostos como IPTU, ITBI e ITCMD do valor de mercado, sobretudo em imóveis com registros desatualizados.

Para quem organiza patrimônio, este é um bom momento para revisar se os dados dos seus imóveis estão corretos e coerentes entre os cadastros, especialmente quando eles integram uma holding ou uma estrutura patrimonial familiar. Um registro consistente vai evitar ruídos em suas operações e sucessões.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual, consulte um profissional de sua confiança.

É uma dúvida comum em empresas familiares e em sociedades entre casais: se um dos sócios não atua no dia a dia, ele pode...
28/07/2026

É uma dúvida comum em empresas familiares e em sociedades entre casais: se um dos sócios não atua no dia a dia, ele pode receber lucros? A resposta é sim, e o motivo importa.

A distribuição de lucros não é pagamento por trabalho. Ela remunera o sócio pela sua condição de sócio, ou seja, quando a empresa tem resultado, esse resultado é distribuído a quem detém a sociedade. Já o trabalho do sócio na operação é remunerado pelo pró-labore, sobre o qual incidem INSS e Imposto de Renda. São coisas com naturezas e tributações diferentes.

O ponto de atenção aparece quando essas duas lógicas se misturam. Se o lucro passa a ser justif**ado como retribuição pelo trabalho de cada sócio, a operação pode ser questionada. Em uma frente, como remuneração que deveria ter sido pró-labore, atraindo IR e INSS. Em outra, sobretudo entre sócios da mesma família, uma distribuição desproporcional e sem justif**ativa consistente pode ser tratada como doação disfarçada, sujeita ao ITCMD.

A distribuição desproporcional é permitida quando prevista no contrato social, mas exige propósito negocial claro e documentado. No fim, a régua organiza tudo, o trabalho se remunera por pró-labore e o lucro se distribui pela condição de sócio.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte um advogado de sua confiança.

Ao comprar um imóvel, você paga o ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão do bem. E muita gente presume que o valo...
22/07/2026

Ao comprar um imóvel, você paga o ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão do bem. E muita gente presume que o valor que aparece na guia da prefeitura está sempre correto. Nem sempre está.

O problema costuma estar na base de cálculo, ou seja, sobre qual valor o imposto é aplicado.

Por lei, o ITBI deve incidir sobre o valor real do imóvel em condições normais de mercado, o valor efetivamente negociado na compra.

Só que algumas prefeituras calculam o imposto sobre valores maiores, usando critérios que não deveriam servir de base:
O valor venal do IPTU.
Uma tabela de "valor de referência" definida pelo próprio município.
Estimativas tiradas de anúncios de imóveis parecidos.
Quando isso acontece, a cobrança pode f**ar acima do que a regra determina.

O STJ já firmou o entendimento de que o valor declarado na transação tem presunção de boa-fé, e que o município só pode contestá-lo por um procedimento próprio, com direito de defesa, e não simplesmente aplicando um valor maior por conta própria.

Por isso o alerta que vale conferir com atenção sobre qual valor o seu ITBI foi calculado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte um advogado de sua confiança.

Você sabia que morar e cuidar sozinho de um imóvel deixado de herança pode, com o tempo, te tornar o dono exclusivo dele...
16/07/2026

Você sabia que morar e cuidar sozinho de um imóvel deixado de herança pode, com o tempo, te tornar o dono exclusivo dele?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Informativo 822, reafirmou que o herdeiro que mantém a posse exclusiva de um imóvel da herança tem o direito de pedir a usucapião extraordinária em nome próprio, mesmo que o bem pertença a todos os herdeiros e mesmo antes da partilha.

Mas atenção, porque isso NÃO é automático.

O que a decisão faz é garantir que o herdeiro possa levar o pedido à Justiça, não que ele ganhe de forma automática. Para virar dono, é preciso comprovar posse exclusiva (agir como único proprietário, e não "em nome da família"), de forma contínua, pacíf**a e sem oposição dos demais, com ânimo de dono, por 15 anos (ou 10 anos, se houve moradia habitual ou benfeitorias no imóvel).

E o tema tem dois lados:
De um lado, quem ocupa o imóvel pode buscar a regularização, mas jamais como um atalho para fugir de imposto. A usucapião não paga ITCMD nem ITBI, porém combiná-la entre herdeiros só para escapar da tributação é fraude à lei. A forma correta de partilhar o patrimônio é o inventário.

Do outro lado, quem tem sua cota mas não está na posse não f**a desamparado: abrir o inventário (a citação de quem ocupa o bem cria oposição e pode inviabilizar o prazo da usucapião), formalizar um comodato ou pedir o arbitramento de aluguel são caminhos para proteger o seu quinhão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte um profissional de sua confiança.

Esse é um dos pontos mais ignorados na declaração de quem recebe aluguel na pessoa física.Não é raro encontrar casos em ...
14/07/2026

Esse é um dos pontos mais ignorados na declaração de quem recebe aluguel na pessoa física.

Não é raro encontrar casos em que o contribuinte informa o valor total recebido, sem considerar despesas que poderiam ser abatidas. E, com isso, acaba aumentando a base de cálculo do imposto sem necessidade.

O problema é que esse erro não chama atenção no curto prazo. Ele passa despercebido, mas, ao longo do tempo, pode representar um custo signif**ativo.

Além disso, quando a declaração não é feita com atenção aos detalhes, aumentam as chances de inconsistências, principalmente em cenários onde há intermediação por imobiliária ou divisão de encargos com o inquilino.

Por isso, mais do que declarar, é importante entender o que de fato deve compor a base tributável.

A Reforma Tributária já está em vigor e agosto de 2026 marca um ponto importante para as empresas.A partir de 1º de agos...
06/07/2026

A Reforma Tributária já está em vigor e agosto de 2026 marca um ponto importante para as empresas.

A partir de 1º de agosto, todas as notas fiscais eletrônicas precisam trazer os campos de CBS e IBS destacados corretamente. Não é uma exigência futura. É agora.

Em 2026, as alíquotas ainda são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Quem cumprir as obrigações acessórias corretamente f**a dispensado do recolhimento. Mas quem emitir nota fora do padrão perde essa dispensa e passa a dever o 1% ainda neste ano.

O prazo de adaptação termina em 31 de julho. Os regulamentos foram publicados em 30 de abril de 2026 e a tolerância dura exatamente três meses. Depois disso, a exigência vale sem ressalvas.

Para quem tem holding ou estrutura patrimonial organizada, esse tipo de descuido gera custos desnecessários e impacta o planejamento financeiro do negócio de forma direta.

Converse com um profissional de confiança para entender como preparar sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária.

As mudanças já estão previstas e o prazo chega mais rápido do que parece. Quanto antes o seu patrimônio estiver bem estr...
17/06/2026

As mudanças já estão previstas e o prazo chega mais rápido do que parece. Quanto antes o seu patrimônio estiver bem estruturado, menor o risco de ser surpreendido pela transição.

Converse com um profissional de confiança para entender como a Reforma Tributária pode impactar o seu patrimônio.

Essa é uma dúvida comum, e a resposta não é tão simples quanto parece.Para quem investe como pessoa física, especialment...
09/06/2026

Essa é uma dúvida comum, e a resposta não é tão simples quanto parece.

Para quem investe como pessoa física, especialmente com renda de aluguel, o impacto tende a ser mais limitado. A tributação continua concentrada no Imposto de Renda, como já acontece hoje.

Mas isso não signif**a que nada mudou.

Quando o investimento é feito por meio de pessoa jurídica, o cenário pode ser diferente. Com a introdução de novos tributos, como IBS e CBS, determinadas operações podem passar a ser tratadas como atividade econômica, o que pode aumentar a carga tributária dependendo da estrutura adotada.

Além disso, ainda existem pontos em fase de regulamentação, o que traz um período de transição e exige atenção redobrada.

Por isso, mais do que entender se a reforma impacta ou não, o mais importante é avaliar como ela se aplica ao seu caso. Entre em contato com um profissional para entender mais!

Você sabia que a Reforma Tributária mudou as regras para a transferência de bens aos seus filhos?Até então, muitos estad...
27/05/2026

Você sabia que a Reforma Tributária mudou as regras para a transferência de bens aos seus filhos?

Até então, muitos estados cobravam uma taxa única e menor sobre heranças e doações. Agora, a cobrança desse imposto será obrigatoriamente progressiva em todo o Brasil. Ou seja: quanto maior for o patrimônio que você deixar, maior será a mordida do Leão, podendo chegar ao teto de 8%.

Na prática, isso signif**a que uma fatia considerável dos bens que você levou a vida inteira para construir pode ser perdida para pagar impostos e o alto custo de um inventário se não houver planejamento prévio.

A boa notícia é que você pode evitar essas perdas financeiras organizando a transferência do seu patrimônio ainda em vida.

Não espere a lei pesar no bolso da sua família! Procure um profissional especializado e de sua confiança para criar o seu Planejamento Patrimonial e Sucessório, garantindo que seus herdeiros fiquem protegidos, com segurança e muita economia.

Endereço

Adib Auada 35, Sl 409 Bloco A. Jd Lambreta. Cotia/SP. Estacionamento Pela Rua Monet 70
Cotia, SP
06710-700

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+551147023024

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Arteiro Gargiulo Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Arteiro Gargiulo Advogados:

Atalhos

Compartilhar