16/07/2026
Você sabia que morar e cuidar sozinho de um imóvel deixado de herança pode, com o tempo, te tornar o dono exclusivo dele?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Informativo 822, reafirmou que o herdeiro que mantém a posse exclusiva de um imóvel da herança tem o direito de pedir a usucapião extraordinária em nome próprio, mesmo que o bem pertença a todos os herdeiros e mesmo antes da partilha.
Mas atenção, porque isso NÃO é automático.
O que a decisão faz é garantir que o herdeiro possa levar o pedido à Justiça, não que ele ganhe de forma automática. Para virar dono, é preciso comprovar posse exclusiva (agir como único proprietário, e não "em nome da família"), de forma contínua, pacíf**a e sem oposição dos demais, com ânimo de dono, por 15 anos (ou 10 anos, se houve moradia habitual ou benfeitorias no imóvel).
E o tema tem dois lados:
De um lado, quem ocupa o imóvel pode buscar a regularização, mas jamais como um atalho para fugir de imposto. A usucapião não paga ITCMD nem ITBI, porém combiná-la entre herdeiros só para escapar da tributação é fraude à lei. A forma correta de partilhar o patrimônio é o inventário.
Do outro lado, quem tem sua cota mas não está na posse não f**a desamparado: abrir o inventário (a citação de quem ocupa o bem cria oposição e pode inviabilizar o prazo da usucapião), formalizar um comodato ou pedir o arbitramento de aluguel são caminhos para proteger o seu quinhão.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte um profissional de sua confiança.