RGF & Amaral Advogados

RGF & Amaral Advogados Escritório de advocacia em Cotia/SP, especializado em Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito

Desejamos a todos os clientes e amigos um excelente 2023!
01/01/2023

Desejamos a todos os clientes e amigos um excelente 2023!

Caros clientes!Informamos que nosso escritório estará em recesso a partir de 22/12/2022. Voltaremos as atividades normai...
21/12/2022

Caros clientes!

Informamos que nosso escritório estará em recesso a partir de 22/12/2022. Voltaremos as atividades normais em 09/01/2023.

Para assuntos urgentes, estaremos em esquema de plantão em nosso WhatsApp: (11) 4703-0140.

Boas festas! 🥳🎄

ME CASEI E CONSTRUÍ NO TERRENO DO MEUS SOGROS. VOU ME DIVORCIAR, E AGORA?Se conselho fosse bom não se dava, se vendia! A...
10/06/2022

ME CASEI E CONSTRUÍ NO TERRENO DO MEUS SOGROS. VOU ME DIVORCIAR, E AGORA?

Se conselho fosse bom não se dava, se vendia! Ainda mais se tratando de aconselhamento jurídico.

Aqui falamos de uma situação muito comum e corriqueira: um casal recém-casado que resolve construir em terreno de pai e/ou mãe do outro companheiro.

Os problemas começam a aparecer quando o casal resolve se divorciar. Como partilhar um imóvel construído em terreno de terceiros?

A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil, em seu artigo 1.255: "Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização."

Ou seja, a pessoa que constrói em terreno de terceiros, perde para o proprietário a construção realizada, no entanto, terá direito a indenização se feita de boa-fé.

Na prática, significa que aquele cônjuge que construiu no terreno do sogro (a) não poderá solicitar a partilha da casa edificada (50% do valor do imóvel), ao seu esposo (a), mas sim uma indenização de seus sogros pelos valores que foram gastos ou pelo valor de mercado, opcionalmente.

É importantíssimo lembrar que para isso é necessário provar que a construção foi de boa-fé (com autorização dos sogros, por exemplo), além da prova em relação aos gastos.

Sendo assim, desde o início da ideia de construir em terreno de terceiro, ainda que seja um familiar, deve-se promover uma situação regular em que haja provas concretas de que o casal realizou o pagamento das despesas da construção, e de que assim procederam de maneira íntegra.

Do contrário, perderão o que investiram, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário, retendo este o direito sobre a construção.

Lembrando que a mesma situação pode ocorrer caso um dos donos do terreno venham a falecer. Ou seja, até para se casar é sempre bom se consultar com um advogado!

A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA PREVENTIVAComo o velho ditado diz: "prevenir é melhor do que remediar". O próprio nome já é a...
21/03/2022

A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA PREVENTIVA

Como o velho ditado diz: "prevenir é melhor do que remediar".

O próprio nome já é auto explicativo: a advocacia preventiva visa prever e evitar conflitos e problemas que determinado negócio possa vir a ocasionar no futuro.

A advocacia preventiva envolve diversas áreas e é um excelente instrumento para se precaver de futuras dores de cabeça. Por exemplo: na compra de um imóvel, para se avaliar a situação de registro do bem, se não há algum tipo de ação judicial que possa impactar a compra, etc.

Muitas vezes, deixamos de consultar um advogado para determinada situação achando que será um custo. Engana-se quem pensa dessa maneira. Uma simples consultoria pode ser suficiente para analisar, prever e evitar riscos futuros, o que com toda certeza irá baratear os custos, pois ajuizar ou se defender em uma possível ação judicial sairá mais caro do que uma consulta preventiva.

Ou seja, a visão tem de ser de investimento e não de custo.

Assim, procure sempre um profissional de sua confiança, afinal, prevenir é melhor do que remediar!

E aí, gostaram do assunto? Se ficou com dúvida ou quer dar alguma sugestão, pode chamar que iremos te responder.

SAIBA COMO FUNCIONA O TESTAMENTOO Testamento é um documento formal pelo o qual a pessoa determina como quer que fique a ...
16/03/2022

SAIBA COMO FUNCIONA O TESTAMENTO

O Testamento é um documento formal pelo o qual a pessoa determina como quer que fique a distribuição de seu patrimônio após a sua morte.

A finalidade principal na elaboração de um testamento ou disposição de última vontade é decidir, em vida, a forma com que o patrimônio de uma pessoa será partilhado após o seu falecimento, conforme a descrição de sua vontade.

Ou seja, é uma forma de planejamento sucessório onde o interessado pode definir as questões patrimoniais, em vida, que serão cumpridas apenas após o seu falecimento.

Além do patrimônio, o testamento também pode conter informações e desejo do testador em como deve ser dirigido o enterro (por exemplo: se a parte deseja ser cremada), inclusive reconhecer a paternidade/maternidade de eventuais filhos.

Se bem elaborado por um profissional qualificado, torna-se uma excelente alternativa para evitar conflitos patrimoniais futuros.

Por isso, é importantíssimo sempre contratar um advogado especialista para que encontre a melhor solução.

E aí, gostaram do assunto? Se ficou com dúvida ou quer dar alguma sugestão, pode chamar que iremos te responder!

O VALOR DA PENSÃO QUE PAGO PODE SER ALTERADO?Sim, pode ser alterado!A pensão alimentícia uma vez fixada nem sempre perma...
03/02/2022

O VALOR DA PENSÃO QUE PAGO PODE SER ALTERADO?

Sim, pode ser alterado!

A pensão alimentícia uma vez fixada nem sempre permanece igual enquanto durar a obrigação de pagamento.

A situação financeira das partes pode sofrer alterações com o passar do tempo e logo, o valor fixado de pensão alimentícia pode se tornar defasado.

Logo, se o alimentado (o beneficiário da pensão), necessitar - por um motivo justificável - do aumento do valor da pensão, poderá requerer junto ao Poder Judiciário, que os alimentos recebidos sejam majorados.

Da mesma forma, se o alimentante (quem paga a pensão) sofrer alguma mudança em sua situação financeira que torne o valor que vinha pagando muito difícil de se cumprir, pode também pedir a diminuição da pensão fixada.

No entanto, o contrário também pode ocorrer: o alimentante passar a ganhar mais e assim, ter de pagar mais pensão também.

Todas essas possibilidades estão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002), a partir do artigo 1.699 e trata-se da Ação Revisional de Alimentos.

E aí, gostaram do assunto? Se ficou com dúvida ou quer dar alguma sugestão, pode chamar que iremos te responder!

POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS AVÓS DO MEU FILHO?A resposta é sim!Os alimentos avoengos - como são conhecidos - é o ...
11/01/2022

POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS AVÓS DO MEU FILHO?

A resposta é sim!

Os alimentos avoengos - como são conhecidos - é o dever dos avós de prestar alimentos quando os pais estão impossibilitados de promover o sustento dos seus filhos, como no caso de morte ou insuficiência financeira, por exemplo.

Ou seja na impossibilidade dos pais, os avós passam a ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia ou da sua complementação.

No entanto, esta obrigação só passará a ser dos avós desde que comprovado que os pais não podem arcar com a pensão dos filhos. Ou seja, todas as alternativas precisam ser esgotadas para que os avós possam ser responsabilizados.

Os alimentos avoengos estão previstos no artigo 1.698 do Código Civil, assim como na Súmula 596 do STJ.

E aí, gostaram do assunto? Se ficou com dúvida ou quer dar alguma sugestão, pode chamar que iremos te responder!

COMPREI UM IMÓVEL DE LEILÃO. E AGORA?Poucas pessoas sabem, mas comprar imóveis em de leilões judiciais pode ser uma exce...
30/11/2021

COMPREI UM IMÓVEL DE LEILÃO. E AGORA?

Poucas pessoas sabem, mas comprar imóveis em de leilões judiciais pode ser uma excelente escolha. Além da burocracia ser muito menor, pois normalmente a venda tem de ser feita urgentemente, os valores de compra são bem inferiores aos de mercado.

Assim como em qualquer negócio, também existem os riscos, mas que normalmente são compensatórios em relação ao preço ao qual se adquire o imóvel. Os riscos podem envolver problemas jurídicos no pós compra, eventuais dívidas que não foram possíveis apurar anteriormente ou ainda defeitos no imóvel.

Mas respondendo a pergunta do título do post, o que fazer após comprar um imóvel de leilão?

Inicialmente, o arrematante (quem adquiriu o imóvel de leilão) deverá apresentar os documentos exigidos em edital, assim como deverá pagar o valor assumido.

Com os requisitos preenchidos, pagamento e documentação ok, deverá ser solicitado ao juiz do processo que originou o leilão a emissão de carta de arrematação e documentos necessários para o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Lembrando que, se houver morador ocupando o imóvel, deverá ser solicitada ao juiz a desocupação mediante pedido de imissão na posse pelo arrematante, representado por um advogado.

Concedidos esses documentos, o imóvel estará pronto para consolidação da propriedade em nome do comprador.

O QUE SÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS?Esta espécie de alimentos destina-se a alimentação da gestante, internações, vestuário, o...
06/10/2021

O QUE SÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS?

Esta espécie de alimentos destina-se a alimentação da gestante, internações, vestuário, os exames médicos, o próprio parto, dentre outros.

Em muitos casos, a gravidez acontece de forma inesperada, sendo que a gestante, muitas vezes, é abandonada por seu companheiro ao saber da paternidade que o espera, exatamente no momento em que ela mais necessita de afeto e assistência financeira.

Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, legitimou a mulher grávida para propor a Ação de Alimentos. É importante ressaltar que a gestante deve produzir provas suficientes de que o suposto pai é de fato o pai daquela criança que virá a nascer.

Os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, podem ser convertidos em pensão alimentícia em benefício da criança até que uma das partes pleiteie sua revisão ou exoneração. Exoneração esta, que ocorrerá se o pai provar mediante prova pericial (exame de DNA) que o menor não é seu filho.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS PARA A PROVA DE VIDA DO INSSCom o veto presidencial da suspensão de prova de vida até dezembro d...
15/09/2021

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS PARA A PROVA DE VIDA DO INSS

Com o veto presidencial da suspensão de prova de vida até dezembro de 2021, milhões de aposentados e beneficiários da Previdência Social terão que realizar a exigência.

Quem não cumprir a determinação terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização no cadastro.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Em outubro, a oportunidade será de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.​ É importante ressaltar que o segurado/beneficiário não precisa esperar o seu período de atualização para cumprir a exigência.

Então, fique atento e não perca a data da prova de vida para evitar transtornos e até a suspensão de seu benefício!

Fonte: g1.globo.com

É possível realizar divórcio extrajudicial (em cartório) mesmo tendo filhos menores?A resposta é SIM!A Resolução 35/2007...
13/09/2021

É possível realizar divórcio extrajudicial (em cartório) mesmo tendo filhos menores?

A resposta é SIM!

A Resolução 35/2007 do CNJ permitiu que o divórcio fosse realizado em cartórios, desde que o casal não possuíssem filhos menores. Esta restrição ocorre justamente pelo fato de que os cartórios não possuem a chancela judicial que o Estado possui para melhor cuidar dos interesses de crianças e adolescentes, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público.

No entanto, no Estado de São Paulo, existe uma exceção. O Provimento 40/2012, Capítulo XIV, item 86.1 da Corregedoria de São Paulo, permite que o divórcio extrajudicial seja realizado em cartório desde que "comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos)".

Ou seja, se as questões que envolvem os menores forem resolvidas na esfera judicial, o tabelião poderá formalizar o divórcio extrajudicial. É importante ressaltar que em alguns casos, o valor das custas em cartório são bem menores que as judiciais e por muitas vezes, o divórcio extrajudicial compensa pelo preço e pela rapidez.

Claro, para que o divórcio extrajudicial ocorra é imprescindível que o casal esteja em comum acordo e a presença de um advogado especializado é imprescindível.

PARA QUE SERVE O PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO?A interdição é um procedimento pelo qual é declarada a incapacidade civil de...
02/07/2021

PARA QUE SERVE O PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO?

A interdição é um procedimento pelo qual é declarada a incapacidade civil de uma pessoa. Isso significa, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Desta forma, um curador é nomeado para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.

O Código Civil traz as hipóteses de casos em que uma pessoa pode ser submetida à interdição, como por exemplo: as que, por doença ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar atos da vida civil (se casar, assinar contratos, etc); os pródigos (que gastam demais); viciados em tóxicos e etc.

No entanto, é necessário que se exista uma confirmação médica dessas hipóteses para que não hajam erros na interdição da pessoa. Como dito, após a decretação da interdição, um curador é nomeado para que este fique responsável pelo zelo e administração do patrimônio do interditado.

Endereço

Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1. 787 (Sala 5)
Cotia, SP
06717-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551147030140

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RGF & Amaral Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para RGF & Amaral Advogados:

Compartilhar