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Uma decisão tributária tomada anos atrás pode merecer uma nova análise quando o Direito muda.Planejamento patrimonial nã...
09/10/2026

Uma decisão tributária tomada anos atrás pode merecer uma nova análise quando o Direito muda.

Planejamento patrimonial não deveria ser tratado como uma decisão definitiva e imutável.

Ao longo dos anos, a legislação muda, a jurisprudência evolui, novas teses são consolidadas e estratégias que antes pareciam adequadas podem passar a exigir uma revisão.

O julgamento do Tema 1348 pelo STF é um bom exemplo.

Durante anos, muitas empresas com atividade imobiliária recolheram ITBI na integralização de imóveis ao capital social com base na interpretação adotada pelos municípios.

Agora, com a formação de maioria no STF favorável à imunidade do ITBI também nesses casos, estruturas e pagamentos realizados no passado passam a merecer um novo olhar.

Isso não significa que toda decisão tomada anteriormente estava errada.

Também não significa que todo imposto recolhido poderá ser recuperado.

Significa que o cenário jurídico mudou e que decisões patrimoniais relevantes precisam ser periodicamente revisitadas à luz desse novo cenário.

O mesmo raciocínio vale para outros aspectos de uma estrutura patrimonial: tributação, governança, sucessão, composição societária, proteção dos bens e objetivos da própria família.

Patrimônio é construído ao longo de décadas.

O planejamento que o organiza também precisa acompanhar o tempo.

Talvez a pergunta mais importante não seja apenas “minha estrutura foi bem feita?”

Mas também:

“O que fazia sentido para o meu patrimônio há cinco anos ainda faz sentido hoje?”

16/09/2026

Brasil il il.....julgamento do Tema 1348 mais uma vez suspenso e dessa vez por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes....🤦🏻‍♀️

15/09/2026

**“Vou passar os bens para os meus filhos, mas vou continuar usando e administrando tudo normalmente.”**

Essa é uma ideia muito comum quando uma família começa a pensar em antecipar a sucessão.

Mas existe um detalhe importante: **doação é transferência de propriedade.**

Por isso, antes de passar imóveis ou outros bens aos filhos, é preciso definir quais direitos os pais pretendem preservar.

Continuar recebendo os rendimentos?
Usar os imóveis?
Administrar o patrimônio?
Manter poder de decisão?

E ainda existem situações que precisam ser previstas: casamento e divórcio dos filhos, dívidas, falecimento de um descendente e o próprio destino daquele patrimônio no futuro.

A reserva de usufruto pode ser uma ferramenta importante, mas **planejamento sucessório não termina no usufruto**.

Amanhã vou aprofundar esse assunto na live:

**DOEI MEU PATRIMÔNIO. E AGORA?**
*Como passar os bens aos filhos sem perder renda, controle e segurança.*

📅 **16/09, quarta-feira**
⏰ **12h**
📍 Ao vivo no Instagram e no YouTube

Algumas decisões patrimoniais são tomadas pensando nos próximos 10, 20 ou 30 anos.Outras precisam ser tomadas olhando pa...
12/09/2026

Algumas decisões patrimoniais são tomadas pensando nos próximos 10, 20 ou 30 anos.

Outras precisam ser tomadas olhando para o calendário.

E talvez uma das partes mais importantes de um bom planejamento seja justamente saber diferenciar uma coisa da outra.

Construir patrimônio exige visão de longo prazo. Organizar uma sucessão, estruturar uma empresa familiar ou definir o destino de determinados bens são decisões que podem atravessar gerações.

Mas mudanças legislativas também criam **janelas de oportunidade que não permanecem abertas indefinidamente**.

Foi sobre uma delas que falei durante esta semana.

A chegada do IBS e da CBS trouxe novas regras para o mercado imobiliário, e **31/12/2026** se tornou uma data que merece atenção em determinadas estruturas envolvendo imóveis.

Isso não significa tomar decisões com pressa.

Significa ter informação suficiente para **não descobrir em 2027 que uma análise deveria ter sido feita em 2026.**

Porque planejamento patrimonial também é isso: saber o que pode esperar e reconhecer aquilo que precisa ser analisado enquanto ainda existe tempo para escolher.

**Integralizar o imóvel até 31/12/2026 ou esperar?**O prazo chama atenção porque a Lei Complementar nº 214/2025 prevê, e...
11/09/2026

**Integralizar o imóvel até 31/12/2026 ou esperar?**

O prazo chama atenção porque a Lei Complementar nº 214/2025 prevê, em hipóteses específicas, a constituição do valor inicial do **Redutor de Ajuste** para imóveis nessa data.

Mas essa não é uma decisão automática — e nem deve ser tomada apenas porque existe um prazo.

Antes de decidir, é importante analisar:

• qual é a situação e a documentação do imóvel;
• qual base de valor será considerada;
• se existe intenção de vender, alugar ou manter o bem;
• se a estrutura societária suporta essa integralização;
• quais serão os efeitos para a família, os sócios e a sucessão.

A integralização pode fazer sentido em determinado contexto e não ser adequada em outro. O imóvel, a empresa, a operação futura e o planejamento familiar precisam ser analisados em conjunto.

O prazo de **31/12/2026** merece atenção. Mas a melhor decisão patrimonial depende de uma análise individualizada, com documentação e estratégia.

Salve este carrossel para consultar as cinco perguntas antes de tomar uma decisão.

**Tatiana Diniz Machado**
Advogada Patrimonial

10/09/2026

Julgamento do Tema 1348 no STF mais uma vez cancelado 🧐🤔

**31/12/2026 pode separar duas situações tributárias diferentes para imóveis dentro de uma holding.**Com a Reforma Tribu...
10/09/2026

**31/12/2026 pode separar duas situações tributárias diferentes para imóveis dentro de uma holding.**

Com a Reforma Tributária, as operações imobiliárias passaram a contar com mecanismos próprios para a apuração do IBS e da CBS, entre eles o **redutor de ajuste**.

E, para determinados imóveis, a data de aquisição ou de integralização na pessoa jurídica ganha especial relevância na aplicação das regras de transição.

Isso significa que uma decisão tomada ainda em 2026 pode produzir reflexos na tributação de uma operação imobiliária realizada anos depois.

Mas existe um cuidado fundamental:

**isso não significa que todo imóvel deva ser integralizado em uma holding até 31/12/2026.**

É preciso fazer a conta.

Qual é o valor do imóvel?
Como ele será utilizado?
Existe intenção de venda futura?
Qual é a estrutura atual?
Quais são os custos da integralização?
A holding realmente faz sentido para aquela família?

O redutor de ajuste pode ser uma variável importante, mas **planejamento patrimonial não pode ser construído em torno de uma única vantagem tributária**.

Hoje, **10/09, às 12h**, vou aprofundar esse assunto na live:

**REDUTOR DE AJUSTE: por que 31/12/2026 pode mudar a tributação dos imóveis da sua holding**

Ao vivo no Instagram e no YouTube.

A mesma holding. O mesmo imóvel. Mas uma data diferente pode mudar a tributação futura desse patrimônio.Com a Reforma Tr...
08/09/2026

A mesma holding. O mesmo imóvel. Mas uma data diferente pode mudar a tributação futura desse patrimônio.

Com a Reforma Tributária, **31 de dezembro de 2026** passou a ser uma data importante para quem possui ou pretende estruturar imóveis por meio de uma holding.

Isso acontece por causa do chamado **redutor de ajuste**, mecanismo previsto para a transição ao novo sistema de tributação sobre o consumo e que pode influenciar a base de cálculo do IBS e da CBS em determinadas operações imobiliárias futuras.

Na prática, a data em que o imóvel entra na estrutura patrimonial pode fazer diferença na conta.

Mas atenção: isso **não significa que todo proprietário deva correr para integralizar seus imóveis em uma holding até dezembro**.

Antes de qualquer decisão, é preciso analisar o patrimônio, a finalidade dos imóveis, os valores envolvidos, a estrutura existente e o que se pretende fazer com esses bens no futuro.

Uma vantagem tributária isolada não transforma automaticamente uma operação em um bom planejamento patrimonial.

Ao longo desta semana, vou explicar o que é o redutor de ajuste, por que **31/12/2026** merece atenção e quais contas precisam ser feitas antes de tomar uma decisão.

Porque, quando existe uma regra de transição, **o momento da decisão também pode fazer parte da estratégia.**

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Al. Tangará, 80 Sala 16-A
Cotia, SP
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