09/10/2026
Uma decisão tributária tomada anos atrás pode merecer uma nova análise quando o Direito muda.
Planejamento patrimonial não deveria ser tratado como uma decisão definitiva e imutável.
Ao longo dos anos, a legislação muda, a jurisprudência evolui, novas teses são consolidadas e estratégias que antes pareciam adequadas podem passar a exigir uma revisão.
O julgamento do Tema 1348 pelo STF é um bom exemplo.
Durante anos, muitas empresas com atividade imobiliária recolheram ITBI na integralização de imóveis ao capital social com base na interpretação adotada pelos municípios.
Agora, com a formação de maioria no STF favorável à imunidade do ITBI também nesses casos, estruturas e pagamentos realizados no passado passam a merecer um novo olhar.
Isso não significa que toda decisão tomada anteriormente estava errada.
Também não significa que todo imposto recolhido poderá ser recuperado.
Significa que o cenário jurídico mudou e que decisões patrimoniais relevantes precisam ser periodicamente revisitadas à luz desse novo cenário.
O mesmo raciocínio vale para outros aspectos de uma estrutura patrimonial: tributação, governança, sucessão, composição societária, proteção dos bens e objetivos da própria família.
Patrimônio é construído ao longo de décadas.
O planejamento que o organiza também precisa acompanhar o tempo.
Talvez a pergunta mais importante não seja apenas “minha estrutura foi bem feita?”
Mas também:
“O que fazia sentido para o meu patrimônio há cinco anos ainda faz sentido hoje?”