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O que é o Tribunal do Júri?O Tribunal do Júri é um julgamento popular, realizado por 7 jurados, nos crimes dolosos contr...
26/04/2024

O que é o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é um julgamento popular, realizado por 7 jurados, nos crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados.

No Brasil os crimes julgados no Tribunal do Júri são:

Homicídio - Art. 121 do Código Penal
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação*- Art. 122 do Código Penal
Infanticído - Art. 123 do Código Penal
Ab**to - Art. 124 à 126 do Código Penal
Crimes conexos - São os crimes em que teriam relações com aquele crime doloso contra à vida em julgamento.

Como funciona o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri possui um sistema bifásico, ou seja, ocorre em duas fases, sendo na primeira um julgamento para formação de culpa, feito por um juiz que irá analisar a materialidade e a autoria do delito, analisando também se o crime em questão deve ser levado ao Tribunal do Júri.

Já na segunda fase, ocorre o julgamento popular, na qual os fatos serão postos ao conselho de sentença, onde julgarão com seu livre convencimento de forma secreta, prevalecendo o entendimento da maioria.

Quais os meus direitos como réu?

Direito a um advogado: Você tem direito a um advogado durante todo o processo;

Direito ao uso de roupas comuns: Ocorre nos casos em que Réu se encontra preso, ele poderá usar roupas comuns e não o uniforme do presídio;

É vedado o uso de algemas: Assim como o uniforme do presídio, as algemas podem influenciar os jurados leigos, portanto, é direito do acusado participar do plenário sem as algemas, desde que não ameace a integridade física alheia;

Direito de permanecer em silêncio: O réu não é obrigado a responder as perguntas que lhe forem postuladas, e essa condição não deve ser interpretada em seu desfavor.

ATENÇÃO!!!!

Há de se destacar que existem uma variedade de direitos, mas, para não ficar extenso, pontuei somente alguns.

Em caso de dúvidas consulte um advogado de sua confiança, ele irá avaliar o caso em concreto e te auxiliará sobre seus direitos.

11/04/2024

Você sabe qual a finalidade do habeas corpus?

Se você tem alguma dúvida pertinente ao tema, nos envie uma mensagem!!!

Você sabe o que é tráfico privilegiado? O tráfico privilegiado é uma causa de redução de pena, onde a pena pode ser redu...
12/01/2024

Você sabe o que é tráfico privilegiado?

O tráfico privilegiado é uma causa de redução de pena, onde a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços desde que o acusado preencha os seguintes requisitos:

Ser primário e ter bons antecedentes:

Para a aplicação da redutora da pena é necessário que o réu seja primário e tenha bons antecedentes, vale pontuar que mesmo que um dia o acusado tenha sido condenado, passados 5 anos desde o cumprimento da pena ou de sua extinção o réu voltará a ter o “status” de primário.

Não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa:

Nesse caso, quem tem o dever de comprovar essa alegação para afastar a redutora é o órgão acusador, ou seja, a acusação precisa trazer provas concretas de que o réu tenha uma vida dedicada à criminalidade, ou que integre organização criminosa.

Assim, para melhor entendimento, vamos imaginar que uma pessoa primária e de bons antecedentes está sendo acusada pelo crime de tráfico de dr**as e ao final é condenada, digamos que o juiz aplique a pena mínima de 5 anos e depois aplique a redutora em seu grau máximo, a pena final a ser aplicada é de 1 ano e 8 meses.

Vale também para pessoas que estão cumprindo pena após o fim do processo, deste modo o interessado pode contratar um advogado criminalista de sua confiança para ingressar com uma ação de revisão criminal e rever a pena aplicada.

Portanto, o tráfico privilegiado é uma causa especial de redução da pena para os condenados ao crime de tráfico de dr**as, onde a redução pode ser de 1/6a 2/3, sendo possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A revisão criminal tem como objetivo corrigir injustiça, é uma ação penal que visa o reexame do processo, mas  possível ...
21/12/2023

A revisão criminal tem como objetivo corrigir injustiça, é uma ação penal que visa o reexame do processo, mas possível nas seguinte hipóteses:

1- quando a sentença condenatória for contrária o texto expresso da lei;

2- quando a condenação for contrária à evidências dos autos;

3- quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamentes falsos;

4- quando após a sentença, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

É muito comum o Poder Judiciário deixar de aplicar uma redutora de pena ou deixar de analisar uma prova muito importante que demonstra a inocência daquele que foi condenado, fazendo com que prevaleça uma sentença injusta.

Um exemplo muito comum é nos casos de tráfico de dr**as, onde afastam a aplicação da redutora de pena constante no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sem nenhum fundamento, permanecendo uma condenação exagerada.

Portanto, a revisão criminal é muito importante, pois garante uma reanálise do processo.

Caso tenha alguma dúvida sobre a possibilidade de reexame do seu processo ou de algum familiar, o melhor a se fazer é consultar um advogado criminalista de sua confiança, ele te passará todas as possibilidades e dará todo suporte necessário.

É possível retirar a medida protetiva?Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é medida protetiva, isso porque muito ...
19/12/2023

É possível retirar a medida protetiva?

Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é medida protetiva, isso porque muito embora seja uma tema em evidência, não existe um amparo para sanar as indagações de quem pediu a medida.

Algumas vezes, quem solicita a medida protetiva não tem conhecimento das consequências que a medida traz, da mesma forma bate um arrependimento e começa a se questionar se é possível retirar a medida protetiva.

E a resposta para o questionamento é positiva, sendo possível que a vítima solicite a revogação da medida.

Para que a medida seja revogada, é necessário que quem solicitou compareça ao fórum informando que tal medida não é mais necessária e que tem o interesse de “cancelar” (revogar), é sempre aconselhável estar acompanhado de um advogado de sua confiança. Após o pedido, o juiz irá analisar e ver se é o caso de revogar ou não a medida.

Caso o juiz negue o pedido, é necessário que o advogado interponha recurso cabível para o reexame do caso. A negativa ocorre geralmente nos casos em que há indícios de que a solicitante está sendo coagida para retirar a medida.

É sempre importante destacar que se a medida protetiva originou-se de um crime autônomo e após houve o pedido de revogação da medida, o processo de apuração do crime terá continuidade.

Caso surja alguma dúvida sobre o que fazer e como fazer, é muito importante entrar em contato com seu advogado de confiança, pois ele te dará todo suporte jurídico necessário.

A saída temporária, mais conhecida como “saidinha”  é um direito da pessoa presa que cumpre pena no regime semiaberto, d...
17/12/2023

A saída temporária, mais conhecida como “saidinha” é um direito da pessoa presa que cumpre pena no regime semiaberto, de sair do presídio e ir para casa de seus familiares por 7 dias, acontecendo 5 vezes no ano, geralmente em datas comemorativas/feriados.

Para ter direito o apenado precisa:

1.Ter bom comportamento;

2. Tempo mínimo de prisão, ou seja, deve cumprir 1/6 da pena se for primário e ¼ se for reincidente;

3. Em alguns casos, será necessário fazer o Exame Criminológico.

Geralmente, o Presídio e o Poder Judiciário deveriam verificar se o apenado faz jus ao direito, mas na prática isso não ocorre.

Contudo, tem-se a possibilidade de contratar um advogado de sua confiança para que tome as devidas providências e não deixe com que a pessoa fique esquecida pelo Estado.

Caso tenha alguma dúvida se alguém tem o direito da “saidinha”, o melhor a se fazer é consultar um advogado especialista, lá você receberá todas as informações.

Você ou um conhecido já teve ter passado por uma situação na qual foi preso em flagrante e não sabia seus direitos e foi...
09/12/2023

Você ou um conhecido já teve ter passado por uma situação na qual foi preso em flagrante e não sabia seus direitos e foi pensando nisso que criei essa publicação.

Então vamos lá:

1- Direito de entrar em contado com sua família ou com seu advogado, conforme artigo 5º, inciso LXII da Constituição Federal;

2- Direito de ser apresentado em até 24h ao juiz plantonista (audiência de custódia) após a lavratura da prisão em flagrante, conforme §1º do artigo 306 do Código de Processo Penal;

3- Direito de permanecer em silência ao ser ouvido pelo delegado de polícia;

4- Direito de ser informado sobre os motivos da prisão bem como, saber o nome do responsável pela prisão;

5- Direito de ser informado sobre seus direitos e garantias constitucionais.

Pois bem, esses foram alguns direitos listados, então caso algum conhecido passe por essa situação, o melhor a se faze é entrar em contato com um Advogado Criminalista de sua confiança, assim ele fará com que todos seus direitos sejam resguardados.

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