12/04/2022
Bom dia
Começar o dia com excelente notícia é muito gratificante
- Responsabilidade da 2ª e 3ª Reclamadas Em sua defesa, a 2ª reclamada junta prova documental de que o contrato de prestação de serviços foi formalizado com a 3ª reclamada e não com a empregadora do reclamante . A 3ª reclamada, alega em sua defesa que, embora tenha contrato com a 1ª reclamada, o reclamante não prestou serviços em seu favor. Ante a confissão aplicada ao reclamante, prevalecem as teses defensivas. Por não comprovada a prestação de serviços em favor das empresas apontadas como tomadoras, inviável atribuir responsabilidade à 2ª e 3ª reclamadas sobre as verbas devidas em favor do reclamante. Rejeito os pedidos formulados em face da 2ª e 3ª reclamadas.