Nida Kallas advocacia especializada

Nida Kallas advocacia especializada Advocacia e assessoria jurídica em direito médico e da saúde.

Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 18 de setembro, que os planos de saúde devem a...
25/09/2025

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 18 de setembro, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, será exigido que sejam preenchidos os cinco critérios técnicos definidos pelo Tribunal:

1- o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;

2- o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem ficar pendente de análise para sua inclusão no rol;

3- não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;

4- o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;

5- o tratamento deve ser registrado na Anvisa.

Mas o que mudou na prática?

A meu ver, não houve uma alteração substancial no que já vinha sendo exigido pelo Judiciário, que já entende que, desde que comprovada a essencialidade de tratamento que não consta do rol, é possível sua concessão por ordem judicial. Entretanto, a fixação destes critérios deverá evitar decisões muito divergentes, pacificando o entendimento e aumentando a segurança jurídica.

Resumindo, será necessária maior capacidade técnica do advogado, que deverá contar também com a colaboração do médico do paciente, para que fique demonstrada a presença de todos os requisitos exigidos pelo tribunal.

  Uma conversa essencial sobre os impactos jurídicos na área da saúde, com especialistas renomados:📍Dra. Juliana Hasse 📍...
28/05/2025

Uma conversa essencial sobre os impactos jurídicos na área da saúde, com especialistas renomados:

📍Dra. Juliana Hasse
📍Dra. Nida Kallas
📍Dr. Rodolfo Zonta Moreti

🗓️ 03 de junho
🕕 18h - Horário de Brasília
🔗 Transmissão YouTube - OAB Cotia⤵️
https://www.youtube.com/channel/UCG1DKROFV9DRQldfCTvOeNQ

👉 O Conselho Federal de Farmácia publicou, no dia 17/03/25, a Resolução de n. 5 , que autoriza farmacêuticos a prescreve...
24/03/2025

👉 O Conselho Federal de Farmácia publicou, no dia 17/03/25, a Resolução de n. 5 , que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos , mesmo aqueles que dependem de receita médica.

👉Para o Conselho Federal de Medicina, a resolução é “absolutamente ilegal” e “coloca em risco a saúde da população”.

👉Como advogada na área do Direito Médico e da saúde, minha visão do assunto é que, apesar do profundo e essencial conhecimento dos farmacêuticos sobre os medicamentos, falta-lhes a devida capacitação para a definição de um diagnóstico, essencial na elaboração de um plano de tratamento.

👉Tais competências são dos médicos e dos cirurgiões dentistas, sendo que estes últimos podem prescrever medicamentos desde que relacionados às suas áreas de atuação.

E você, tem alguma opinião sobre esse assunto?

Obra coletiva publicada com sucesso!
03/12/2024

Obra coletiva publicada com sucesso!

Não é preciso ser um grande estudioso do Direito e do Sistema Regulatório da Saúde, para compreender que o beneficiário ...
28/10/2024

Não é preciso ser um grande estudioso do Direito e do Sistema Regulatório da Saúde, para compreender que o beneficiário de planos e seguros de saúde não deve “abusar” de seu direito de usufruir dos benefícios contratados. É um problema de sustentabilidade.

Como nenhum recurso é infinito, é prudente que se faça um uso racional e equilibrado de consultas, exames, fugindo daquela velha estória de “que já que eu pago um plano de saúde, preciso aproveitar e usar o máximo possível”. Essa lógica está errada. A utilização deve ser em casos de reais necessidades.

De outro lado, e não precisaria ser escrito, é que em determinadas situações será inevitável que o plano de saúde tenha prejuízo. É um risco do negócio, e se os empresários não estiverem dispostos a correr esse risco, que escolham outra área para atuar.
O que não pode ser aceito são as artimanhas interpretativas dos julgadores, talvez mediante pressões desses empresários, profiram decisões que bloqueiem o acesso de pacientes a tratamento ou medicamento, em casos que se constituam em ÚNICA possibilidade de sobrevivência da pessoa.

Lamentavelmente é o que tem acontecido, especialmente em relação a alguns medicamentos de alto custo (de impossível custeio pelos próprios meios) e que pelo fato de terem sido prescritos para continuidade do tratamento em domicílio são deliberadamente negados em decisões baseadas pura e simplesmente na tese: “não custeio pelo uso domiciliar”. Sequer é levado em conta pelos julgadores o caso em concreto, ou seja, o fato de que tal medicamento ou tratamento é a única esperança de vida da pessoa.

Não é uma questão de fácil solução. Mas, com certeza, não pode ser resolvido com uma canetada do Juiz, alegando simplesmente que tais negativas de fornecimento são legais.

Estamos falando de vida ou morte e resta a questão: a operadora não fornece o medicamento; o paciente não tem condições de arcar pelos próprios recursos e o Tribunal profere as decisões engessadas na tese de uso domiciliar. Se o paciente vier a óbito, pode- se afirmar que foram resguardados os seus os direitos fundamentais ? E a dignidade da pessoa humana?

F**a a reflexão.

EU NÃO COMETI NENHUM ERRO NA MINHA ATUAÇÃO. POR QUE ESTOU SOFRENDO PROCESSO NO CRM?Observa-se um aumento de mais de 55% ...
30/07/2024

EU NÃO COMETI NENHUM ERRO NA MINHA ATUAÇÃO. POR QUE ESTOU SOFRENDO PROCESSO NO CRM?

Observa-se um aumento de mais de 55% em processos éticos contra médicos pelos Conselhos Profissionais. Perante o Judiciário temos um cenário semelhante.

A responsabilização perante os Conselhos ou o Judiciário podem ocorrer por atos ou omissões que nada tem a ver com “erro médico “em si.

Existem regras éticas minuciosas nos Conselhos de Medicina, especialmente em relação à publicidade, bem como alguns deveres para os quais os médicos precisam se atentar, pois as condenações dos tribunais , com frequência, ocorrem pela falha do médico em algum desses deveres.

Nesse ponto está a importância de uma assessoria jurídica especializada e preventiva, evitando culpabilizações indevidas dos profissionais e ao mesmo tempo promovendo os melhores cuidados aos pacientes.

O  CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) é obrigatório para locais que oferecem cuidados de saúde. Alguns...
05/07/2024

O CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) é obrigatório para locais que oferecem cuidados de saúde. Alguns planos de saúde estão exigindo o comprovante de regularidade do CNES para reembolso d despesas médicas.

Saiba que essa exigência é ILEGAL, e que a ANS já se pronunciou sobre o assunto, afirmando que não é obrigação do consumidor verificar a regularidade do CNES.

Veja o que diz a Ans:

“A operadora não pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES. A operadora somente pode exigir o registro do prestador de serviço no seu conselho profissional.”

Portanto, fique atento o seu convênio exigir esse documento .Entre em contato com o SAC, e se o problema não for resolvido, acione a Ouvidoria do plano.

Nos últimos meses, tem-se observado um aumento absurdo de reclamações de consumidores que, sem qualquer motivo aparente,...
02/05/2024

Nos últimos meses, tem-se observado um aumento absurdo de reclamações de consumidores que, sem qualquer motivo aparente, recebem um aviso de seu convênio de saúde, informando que não há interesse em continuar com o contrato.
A primeira pergunta que se faz nesse momento é: eles (os planos) podem fazer isso?
Antes de responder, precisamos explicar que , de modo geral, estão disponíveis hoje no mercado dois grandes grupos de planos ou seguros de saúde, os individuais ou familiares e os empresariais e coletivos por adesão.
No caso dos planos individuais ou familiares, a legislação proíbe o cancelamento unilateral do contrato, a menos que exista falta de pagamento por 60 dias no período de 1 ano, ou por ocorrência de fraude comprovada. Estes planos quase não são mais encontrados no mercado. Por isso, inúmeras famílias aderem a um plano de saúde através de um CNPJ.

Ocorre que nos contratos empresariais e nos coletivos por adesão, é permitido à operadora a rescisão do contrato, sem motivo, desde que notifique antecipadamente o consumidor. Lembrando também que nesses tipos de plano os aumentos anuais não são regulados pela ANS (que só regulamenta o aumento máximo dos planos individuais e familiares)

Não há na legislação uma restrição a esses cancelamentos, mas os tribunais têm entendido que, em muitos casos, os cancelamentos são abusivos, e por isso devem ser anulados. É o caso, por exemplo, de pessoas em tratamento de doença grave, pacientes internados, dentre outras situações, analisadas individualmente. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos em caso de paciente em tratamento de doença grave.

Infelizmente, observa-se uma onda de cancelamentos em massa dos contratos empresariais e coletivos, especialmente de idosos, pessoas com câncer, crianças com autismo.
Voltando à resposta da pergunta inicial: as operadoras de saúde podem fazer isso? Pela letra fria da lei, até podem. Porém, a abusividade de um comportamento, mesmo que esteja dentro da lei, torna-se ilícita. Mas isso não ocorre automaticamente, é preciso que a pessoa prejudicada com um cancelamento indevido recorra ao Judiciário.

Acontece que os planos de saúde sabem que somente uma pequena parte dos clientes irá reivindicar seus direitos. Desse modo, ainda é mais vantajoso para eles, mediante cálculo de custo-benefício, a opção de persistir com os descredenciamentos daqueles contratos que se tornaram (ou deverão se tornar) muito onerosos.

Médicos, vamos conversar sobre uma prática crucial: evitar promessas de resultados a seus pacientes. Eis por quê: 1️⃣ Va...
04/03/2024

Médicos, vamos conversar sobre uma prática crucial: evitar promessas de resultados a seus pacientes. Eis por quê:

1️⃣ Variedade de Respostas: Cada paciente reage de forma única a tratamentos e procedimentos médicos. Prometer resultados específicos pode não refletir a complexidade da resposta individual.

2️⃣ Incertezas na Medicina: A medicina não é uma ciência exata, e os resultados são individuais . A incerteza faz parte do processo, e promessas excessivamente otimistas podem criar expectativas irreais.

3️⃣ Ética e Transparência: Manter uma comunicação ética e transparente com os pacientes é fundamental. Informe sobre riscos, alternativas e possíveis resultados, mas não fornrça garantias absolutas.

Respeitar a individualidade de cada paciente e agir com cautela nas promessas contribui para uma relação médico-paciente mais sólida. Em caso de dúvidas sobre comunicação ética, consulte um advogado especializado em Direito Médico.

As chamadas Diretrizes Antecipadas de Vontade são documentos que qualquer pessoa com discernimento pode deixar previamen...
23/01/2024

As chamadas Diretrizes Antecipadas de Vontade são documentos que qualquer pessoa com discernimento pode deixar previamente elaborados, para assegurar que sua vontade seja respeitada, especialmente nos momentos em que sua plena capacidade mental possa estar comprometida, como por doença ou acidente.

São diversas as situações que podem ser abordadas em documentos dessa natureza, como situação de Demência Mental Avançada; para o chamado “`Plano de Parto”; autorização ou não para Reanimação ou tratamentos médicos invasivos em caso de trauma ou doença grave e irreversível, etc. A pessoa pode delegar essas decisões a uma pessoa de sua plena confiança, nomeando um Procurador para Cuidados em Saúde.

A Resolução nº 1995/12 do CFM (Conselho Federal de Medicina) não regulamentou de forma satisfatória o papel do médico na elaboração das diretrizes antecipadas de vontade, gerando insegurança para médico e paciente. Por isso, o mais seguro é que o documento seja elaborado em conjunto com o advogado, garantindo a validade do instrumento.

Mas isso não basta: é preciso informar os membros da família sobre a existência do documento, evitando o descumprimento das diretivas.

Embora as diretivas antecipadas de vontade devam prevalecer sobre a vontade dos familiares, nem sempre os médicos sentem confiança para agir nesse sentido, temendo serem posteriormente processados pelos familiares (medicina defensiva).

Ocorre que a escolha prévia do paciente só não deve ser atendida pelo médico caso seja ilegal ou antiética. Caso contrário, esse receio mostra- se injustificado.

Trata-se do exame PET SCAN para estadiamento de câncer pulmonar de células pequenas.Embora alguns exames, desde que seja...
19/01/2024

Trata-se do exame PET SCAN para estadiamento de câncer pulmonar de células pequenas.

Embora alguns exames, desde que sejam estritamente necessários ao acompanhamento e tratamento de determinadas doenças, possam ter cobertura pelos convênios médicos, mesmo que não constem expressamente no rol da ANS, a inclusão do procedimento no rol facilita a vida do paciente, pois evita as negativas dos planos com possíveis atrasos no início do tratamento.

A Resolução começa a valer no dia 22 de janeiro.

Em caso de dificuldade na obtenção deste ou outro procedimento, busque ajuda especializada.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 596, DE 16.01.2024

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para incluir a indicação de estadiamento de pacientes com câncer pulmonar de células pequenas, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

Endereço

The Square Open Mall
Cotia, SP

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