29/05/2025
A recente separação de Virginia Fonseca e Zé Felipe reacendeu dúvidas jurídicas frequentes quando um casal — famoso ou não — decide encerrar a relação conjugal.
📌 Como funciona o divórcio?
📌 Quem permanece com quais bens?
📌 E os filhos, como f**am?
A seguir, esclarecemos as principais questões legais sobre o tema, com base na legislação brasileira vigente:
⚖️ O divórcio no Brasil pode ser realizado de forma imediata, sem necessidade de separação prévia ou atribuição de culpa.
🖋️ Se consensual, sem filhos menores e com partilha definida, pode ser realizado em cartório, com advogado. Havendo filhos menores ou divergências patrimoniais, a via judicial é obrigatória.
💰 A divisão de bens dependerá do regime adotado no casamento:
▪️ Comunhão parcial: bens adquiridos na constância do matrimônio são divididos igualmente.
▪️ Separação total: cada cônjuge permanece com o que é de sua titularidade.
▪️ Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, integram o acervo comum.
🎁 Heranças, doações e presentes destinados exclusivamente a um dos cônjuges não integram a partilha, mesmo sob comunhão parcial.
👶 Em relação aos filhos, o divórcio não altera o vínculo parental. Guarda, convivência e pensão alimentícia são discutidos à parte, sempre com foco no melhor interesse da criança.
🧠 A dissolução do casamento, quando conduzida com respeito, diálogo e orientação jurídica, pode representar um ato de maturidade e preservação da dignidade de ambas as partes.
📩 Dúvidas sobre divórcio, partilha ou guarda?
Nosso escritório está à disposição para orientações jurídicas com ética, sigilo e responsabilidade.
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