24/03/2021
Imagine uma empresa que necessite de matéria-prima para fabricar equipamentos industriais. O pedido para aquisição de tal matéria-prima é realizado, muitas vezes, por compradores-técnicos, que entram em contato com o setor de vendas de seu fornecedor e formalizam o negócio por troca de e-mails, envio de CND’s, Ficha Cadastral, consulta ao Score do CNPJ da empresa; definem condições e prazo de pagamento; local da entrega; Tudo sem assinatura ou participação do representante legal de ambos os lados.
Esse contrato tem validade, ainda que firmado por pessoas sem poderes de representação?
Para o caso acima e situações análogas, sim TEM VALIDADE.
Pela aplicação da Teoria da Representação Aparente, que terá incidência em relação às pessoas que não são os verdadeiros órgãos da empresa, mas que se apresentam como tal e exercem as funções de verdadeiros representantes, o contrato terá validade.