08/02/2021
Uma das situações que mais preocupam quem é empresário (a), possui cotas em uma empresa e vai se separar, ainda mais quando se é casado pelo regime de comunhão parcial de bens.
➡️PARA TR AJUDAR, SEPARAMOS SOLUÇÕES PARA ESSAS DÚVIDAS.
1)COMO PAGAR A PARTE DO CÔNJUGE:
Se a sociedade foi constituída durante o casamento e o regime for da comunhão parcial de bens, o cônjuge não sócio tem direito a 50% do valor econômico do cônjuge não sócio.
O PROBLEMA É: Como pagar esse valor? Temos basicamente 03 opções: I) Indenizar o valor; II) Torná-lo sócio ou III) Dividir os lucros até pagar o valor total devido.
2) DISCUSSÃO SOBRE VALORIZAÇÃO DAS COTAS:
A Sociedade foi constituída antes do casamento, mas as cotas se valorizaram durante o casamento.
O entendimento atual a respeito é que a simples valorização não partilha.
3) MOMENTO QUE DEVE OCORRER A APURAÇÃO DOS HAVERES:
Esperar formalizar o divórcio é o segundo pior erro que um(a) empresário (a) pode cometer. Isso pode refletir perdas financeiras. Afinal o momento certo de apurar o valor da empresa é o da separação de fato ou da formalização do divórcio???
Para essa pergunta constantemente temos decisões diferentes no judiciário. Sendo possível que você tenha que dividir a valorização que suas cotas tiveram após a separação de fato.
Ficou com alguma dúvida??
(11)94312-4105/(11)97142-0817.