Mariana Arteiro Gargiulo

Mariana Arteiro Gargiulo 💰Economize impostos e proteja seus bens e sua família através de holdings e planejamento sucessório✨

21/08/2026

Diferente da tabela do Imposto de Renda, aqui não existe faixa. Passou de 50 mil naquele mês, retém 10% sobre o valor inteiro, não só sobre o que ultrapassou o limite. Um real a mais na distribuição pode custar milhares de reais a mais de retenção.

Isso muda a lógica de quem decide quanto e quando distribuir lucro pro sócio pessoa física, ainda mais quando ele é sócio em mais de uma empresa e cada uma tem esse limite calculado separado.

Me siga para entender mais sobre o planejamento patrimonial e sucessório!

21/08/2026

🚨 ATENÇÃO: Não precisa comprovar pagamento do ITCMD pra fazer inventário em cartório! 🚨

O CNJ pacificou a questão: não é mais obrigatório pagar o ITCMD antes de assinar a escritura pública de inventário.

Antes, a exigência do pagamento antecipado funcionava como uma barreira que travava a regularização dos bens — o que o Judiciário entendeu como uma cobrança indireta indevida (uma “sanção política”).

⚠️ Mas calma: isso NÃO é anistia e NÃO é brecha para sonegação! ⚠️

O imposto continua sendo devido. A diferença prática é na ordem do processo:

📄 O tabelião lavra a escritura de inventário e partilha.

📝 A pendência do imposto f**a registrada no próprio documento.

🏛️ O cartório notif**a a Fazenda Estadual, que fará a cobrança do ITCMD pelos meios fiscais legais.

💡 O que isso muda na prática?

Assista ao vídeo e deixe sua dúvida nos comentários ou envie este post para quem precisa saber disso!

📌

18/08/2026

A retenção de 10% na fonte só é disparada quando os dividendos de uma mesma pessoa jurídica passam de 50 mil no mês para o mesmo sócio.

Quem concentra tudo numa única empresa perde esse valor todo mês sem perceber que o problema está no desenho societário, não na alíquota em si.

Dividir a distribuição entre sócios, herdeiros e outra pessoa jurídica muda essa conta, dentro da lei.

Me siga aqui para aprofundar esse tipo de leitura em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

17/08/2026

Se até quem está no topo da política nacional se planeja, por que você vai f**ar esperando? 🤔

Deixar as coisas para os herdeiros sem um planejamento prévio pode custar caro, gerar dores de cabeça e tributações desnecessárias.

2026 está correndo! Muita gente f**a esperando a reforma tributária, o próximo ano ou “o momento ideal”... Mas a verdade é uma só: o momento certo de proteger seu patrimônio é agora.

📌 Quer saber como fazer um Planejamento Sucessório seguro para a sua família?

Entre em contato ou acesse o link na bio!

15/08/2026

Esse é o tipo de mudança que passa batido se você só olha o imposto do ano corrente.

Só que ela abre uma janela curta pra quem revisar agora o enquadramento tributário do patrimônio imobiliário do cliente, antes que a alíquota suba de novo.

Quem trabalha com PPS precisa ter esse calendário na cabeça, não só a regra de hoje.

Me siga aqui para aprender mais Planejamento Patrimonial e Sucessório.
*s

Chegou a nova obra da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB/SP, o volume 49 da Coleção OAB SP.Um trabalh...
13/08/2026

Chegou a nova obra da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB/SP, o volume 49 da Coleção OAB SP.

Um trabalho que reúne o que há de mais atual em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

O lançamento será dia 15 de outubro, às 19h, dentro do IV Congresso Internacional de Planejamento Patrimonial e Sucessório, no WTC São Paulo.

Te espero lá.

Em 2027 e 2028, a holding imobiliária no lucro presumido vai pagar MENOS imposto sobre o aluguel: a carga cai para 10,35...
12/08/2026

Em 2027 e 2028, a holding imobiliária no lucro presumido vai pagar MENOS imposto sobre o aluguel: a carga cai para 10,35% a 13,55%, porque CBS e IBS aplicam redução de 70% na locação.

Já a pessoa física vai na direção oposta: somando IRPF e os novos tributos, o ônus pode chegar a 30,17% em 2027 e a 35,45% até 2033.

E tem mais: o inquilino corporativo prefere alugar da holding, que garante o creditamento pleno de IBS e CBS. Quem loca como PF perde imposto e perde competitividade.

Reorganizar o patrimônio ainda em 2026 é o que garante a economia fiscal antes que o novo regime feche a janela.

👉 Arraste para o lado e leia o artigo completo.

11/08/2026

Quem olha de fora acha que advogar é só tribunal e briga. Mas no planejamento sucessório, a nossa maior missão acontece nos bastidores, conduzindo as conversas difíceis que todos evitam, evitando guerras entre famílias e protegendo a única coisa que f**a depois da despedida, além da saudade — a paz de quem f**a.

Neste 11 de agosto, minha homenagem é para cada colega da advocacia, principalmente a extrajudicial, que escolheu a prevenção, o afeto e o cuidado com as famílias brasileiras.

Que honra gigante pertencer à advocacia. Parabéns pelo nosso dia! ⚖️✨

11/08/2026

⚠️Empresário: Você está emprestando dinheiro pro governo e nem sabe!

A nova retenção mensal de 10% de Imposto de Renda Pessoa Física na fonte sobre lucros e dividendos tá confiscando uma fortuna dos empresários pra devolver só no ano seguinte — e sem reajustar um único centavo.

Na prática, o Fisco transformou o empresário num banco que empresta dinheiro pro Estado a juro zero.

Mas a cobrança é ilegal por dois motivos:

1. Afronta à Constituição: Isso funciona como um empréstimo compulsório disfarçado. A Constituição exige Lei Complementar pra criar esse tipo de cobrança, mas o governo aprovou por lei ordinária.

2. Prejuízo direto no caixa: Fazer o empresário financiar o Estado e entregar o ajuste fino só na declaração do ano seguinte estrangula a saúde financeira do negócio.

A boa notícia? Os Tribunais já acordaram pra esse absurdo.

O TRF-4 deu uma decisão liminar marcante reconhecendo o excesso e mandando recalcular a retenção de forma proporcional. É uma mudança real de posicionamento do Judiciário a favor de quem produz e gera emprego.

Não aceite esse confisco no automático, avalie as saídas jurídicas pra travar a retenção no seu negócio.

👉Compartilhe este post e escreva JULGADO nos comentários para receber e decisão do TRF4

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