Tófoli & Siqueira Advocacia

Tófoli & Siqueira Advocacia Tofoli Siqueira Advogadas
Previdenciário
Trabalhista
Criminal
Cível e Familia

21/05/2026

Na vida cotidiana, nos deparamos com pessoas que necessitam de um curador, que é aquele que cuidará das vontades do curatelado e de seus bens, agindo de boa-fé para benefício moral e material do mesmo. O Código Civil, no artigo 1.767, determina quais são as pessoas que estão submetidas à curadoria. Nesse sentido, é indispensável analisar se o indivíduo considerado incapaz não consegue tomar decisões sozinho, se é viciado em algum elemento tóxico, como crack ou he***na, ao ponto de o deixar inapto às questões civis e se tem o hábito de gastar compulsivamente o seu dinheiro, pondo em risco o seu próprio patrimônio. Após solicitação em juízo, feita por alguma pessoa de interesse, poderá haver a nomeação de um curador para cuidar da vida e do patrimônio dessas pessoas.

Base legal: CC; jusbrasil.com.br

20/05/2026

Atenção 🚨Cuidado com Golpes

20/05/2026

Para que essa norma seja aplicada será necessário que: a) os cônjuges dividam a propriedade do bem imóvel; b) que esse imóvel possua até 250 m2; c) que um dos cônjuges abandone o lar por, pelo menos, dois anos; d) que esse imóvel seja usado para a moradia do cônjuge ou de sua família; e) que essa posse seja ininterrupta e sem oposição, além de ser exclusiva, isto é, não podendo o cônjuge permitir que outro companheiro, fruto de nova relação, venha a residir; f) que não seja proprietário de outro imóvel.

Base legal: CC/02; Lei 12.424/11;
Site: migalhas.com.br.

19/05/2026

Na obrigação de fazer, quando o devedor se nega a exercer determinada conduta pela qual se obrigou, a obrigação se transforma em indenização por perdas e danos, pois não há como forçar o devedor a cumprir esse tipo de obrigação.
Base legal: Site: www.jurisway.org.br.

18/05/2026

Com isso, o processo retornará à segunda instância para que o caso seja julgado a partir dessa premissa. Na ação, a consultora disse que, desde a admissão, foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades. Posteriormente, foi constatada a necessidade de cirurgia bariátrica. Segundo a trabalhadora, mesmo tendo ciência do seu quadro de saúde e da data da cirurgia, a empresa decidiu dispensá-la 13 dias antes. Ela pediu indenização por danos morais alegando que a demissão foi discriminatória em razão da gravidade da doença e da recuperação delicada que teria pela frente. Em sua defesa, a empresa sustentou que a dispensa não teve vinculação com a doença e que simplesmente exerceu seu poder diretivo como empregadora. O juízo da primeira instância julgou improcedente o pedido, destacando que a empregada não apresentou provas da discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença por entender que a obesidade grau II é moderada e não gera preconceito. A trabalhadora, então, recorreu ao TST. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, observou que, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa de pessoas com doenças graves ou que causem estigma ou preconceito. Nessas circunstâncias, cabe ao empregador comprovar que o motivo da demissão foi outro. Na sua avaliação, a obesidade se enquadra nessa previsão.

FONTE: https://abre.ai/phHY

14/05/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente, decorrente de fatores anteriores à reforma da Previdência, deve utilizar como base de cálculo para o valor do benefício as regras em vigor antes da reforma. Com esse entendimento, a 9ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o INSS recalcule uma aposentadoria por incapacidade permanente utilizando as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. O colegiado concluiu que a incapacidade da segurada surgiu antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 e, portanto, não poderia ser submetida ao novo cálculo criado pela reforma, que reduziu o valor inicial do benefício. O caso envolvia uma segurada que recebia auxílio-doença e, posteriormente, teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS aplicou a fórmula instituída pela EC 103/2019, que passou a prever renda correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos progressivos conforme o tempo de contribuição. A autora questionou judicialmente a aplicação da nova regra. Segundo sustentou, embora a conversão em aposentadoria tenha ocorrido após a reforma, a incapacidade laboral teve início ainda em 2018, antes da mudança constitucional. Para ela, a utilização da sistemática posterior reduziu indevidamente o valor do benefício e violou a proteção previdenciária assegurada pela legislação anterior.

Fonte: https://abre.ai/pgPR

12/05/2026

A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos morais. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa de interiores automotivos a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ex-empregada grávida. A trabalhadora é uma costureira que foi contratada em agosto de 2023. Durante a gestação, a mulher trabalhava em pé, uma vez que a empregadora deixava apenas uma cadeira por área para que vários empregados revezassem. Diante da ausência de ergonomia, a trabalhadora ajuizou uma ação na Justiça pedindo a ruptura do contrato por culpa da empresa, além do repasse de verbas rescisórias e a devolução de quantias descontadas indevidamente do seu salário. Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos parcialmente procedentes. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao TRT-3 para afastar a rescisão indireta. A companhia argumentou que não cometeu falta grave e que a autora apenas não tinha a intenção de continuar no emprego. A empregadora também pediu a redução ou a exclusão dos danos morais, além de sustentar a legalidade de cobranças feitas no contracheque. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Delane Marcolino Ferreira, rejeitou os argumentos da requerida sobre o mérito trabalhista.

FONTE: https://abre.ai/pgxx

11/05/2026

Diante do falecimento de um parente, seus herdeiros podem ingressar com um inventário na modalidade extrajudicial, ou seja, sem precisar distribuir uma ação no poder judiciário. A principal vantagem de realizar um inventário extrajudicial é a rapidez que esse procedimento tem em detrimento ao inventário judicial. Para realizá-lo, os herdeiros precisam estar em consenso quanto à partilha, pois no inventário extrajudicial, cabe a eles a decisão do que ficará com cada um. Nesse sentido, deve-se nomear um inventariante entre os herdeiros, após, será emitido o tributo do inventário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em cada estado varia o valor, com base a quantia dos bens envolvidos. Esse imposto é dividido entre os herdeiros por meio de boleto bancário/guia. Resolvido todas estas questões, cabe ao advogado protocolar a minuta do inventário na Procuradoria do Estado e aguardar o seu parecer para, enfim, lavrar a escritura em cartório na presença de todos os herdeiros.



Base legal: direitocerto.com.br

07/05/2026

Muitas mulheres deixam de pedir por achar que não têm direito, e acabam perdendo um benefício importante justamente no momento em que mais precisam.
Mas o INSS não analisa só quantas vezes você contribuiu, ele analisa se você ainda está protegida como segurada.
Ou seja:
✔ Se você trabalhou antes, mesmo sem registro recente
✔ Se ainda está dentro do chamado “período de graça”
✔ Ou se teve algum vínculo recente
Então mesmo sem contribuir no momento da gravidez, você pode ter direito, sim.
Tem dúvidas sobre o assunto? Comenta aqui que eu vou te responder.

06/05/2026

A pejotização acontece quando um profissional é contratado como pessoa jurídica (PJ), mesmo exercendo atividades típicas de um empregado.

Na prática, isso não é proibido. O problema surge quando essa contratação tenta mascarar uma relação de emprego.

Pela legislação trabalhista, existe vínculo quando estão presentes elementos como:
• Subordinação (receber ordens diretas)
• Pessoalidade (não pode ser substituído)
• Habitualidade (trabalho contínuo)
• Onerosidade (recebe pagamento pelo serviço)

📌 Ou seja:
Mesmo com contrato de PJ, se esses requisitos estiverem presentes, pode ser reconhecido vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

📌 Exemplo:
Um profissional contratado como “empresa”, mas que trabalha todos os dias, com horário fixo, seguindo ordens e sem autonomia real.

⚠️ Nesses casos, a Justiça pode entender que houve tentativa de fraude à legislação trabalhista.

Por outro lado, quando há autonomia, liberdade na execução do serviço e ausência de subordinação, a contratação como PJ pode ser válida.

Se você tem dúvidas sobre esse tipo de contratação, é importante analisar o caso concreto para evitar riscos jurídicos.

05/05/2026

Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Turma 4.0 — Adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão para determinar a concessão retroativa de BPC a uma criança portadora de cardiopatia congênita grave (tetralogia de Fallot) e transtorno do espectro autista (TEA). O juízo de primeira instância negou o benefício assistencial por entender que a presença da avó e do tio do menor no domicílio — além do recebimento de R$ 750 do programa Bolsa Família — elevava a renda per capita da família acima do patamar de um quarto do salário mínimo estabelecido pela legislação. Em recurso, a defesa argumentou que a Lei 8.742/93 restringe o núcleo familiar, excluindo do cálculo a renda de avós e tios, e que os valores oriundos de programas de transferência de renda não poderiam ser computados. Os defensores também destacaram a gravidade das doenças e o desemprego da mãe, que passou a se dedicar integralmente aos cuidados do filho. Ao analisar o recurso, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, relator do caso, observou que a deficiência é incontroversa e não consiste apenas na patologia em si, mas em sua interação com barreiras ambientais. O relator ressaltou que o laudo social descreveu a residência da família como uma “casa de madeira antiga, sem forro e com fiação exposta”, configurando um ambiente totalmente inadequado para uma criança com cardiopatia grave, que demanda estabilidade térmica e assepsia.

FONTE: https://abre.ai/peKS

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