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Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve ser aplicada em contratos de locação? Acompanhe o m...
10/08/2026

Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve ser aplicada em contratos de locação? Acompanhe o motivo:

A relação entre a LGPD e contratos imobiliários está no tratamento de dados pessoais no contexto de transações de compra, venda ou locação de imóveis.

Uma vez que há a necessidade de recolher informações pessoais, o responsável pelo contrato deve se atentar a alguns requisitos da lei:

1. Cuidado com a coleta: durante uma transação imobiliária, é comum recolher dados pessoais dos envolvidos, como compradores, vendedores, locatários, locadores e corretores de imóveis. A LGPD exige que a coleta desses dados seja feita de forma transparente ao titular.
2. Atenção à finalidade do tratamento: os contratos imobiliários devem especificar claramente a finalidade para a qual os dados pessoais são coletados e como serão utilizados. Isso pode incluir o uso dos dados para verificar a elegibilidade dos envolvidos na transação, para concluir a venda ou locação, para fins de financiamento ou para cumprir obrigações legais.
3. Informar os direitos dos titulares: essas contratações devem informar como os titulares dos dados podem exercer seus direitos como acesso, retificação e eliminação dos dados pessoais.
4. Cuidar com a transferência: se houver transferência de dados pessoais para terceiros envolvidos na transação (como instituições financeiras ou empresas de gestão de propriedades), os contratos devem garantir que ela esteja conforme a LGPD.

Seus contratos não estão adequados? Consulte um especialista!

No Brasil, a Lei nº 9.656/1998 é a responsável pela disposição dos planos de saúde e seguros privados de assistência.É n...
08/08/2026

No Brasil, a Lei nº 9.656/1998 é a responsável pela disposição dos planos de saúde e seguros privados de assistência.

É nessa legislação que se estabelecem os limites dos planos de saúde, os modos de cobertura e os seus tipos, como o individual, o familiar e o empresarial.

Uma das questões que sempre é colocada em pauta diz respeito às condições de um cancelamento.

Por exemplo: o plano de saúde pode ser cancelado enquanto o paciente estiver em tratamento médico?

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, no caso de um usuário em internamento, independentemente do regime de contratação, o plano de saúde deverá aguardar a conclusão do tratamento para encerrar o contrato.

Ou seja, em regra, não.

O plano não pode rescindir unilateralmente o contrato se o titular ou seus dependentes estiverem sob tratamento.

Mesmo em casos que seja uma vontade da empresa empregadora ou da administradora cancelar o acordo entre as partes.

Isso se dá por força do princípio da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde.

Esses são princípios constitucionais fundamentais no ordenamento jurídico e têm uma força muito maior do que cláusulas ou prazos contratuais.

A integridade física e a sobrevivência do usuário sempre deverão prevalecer no caso concreto.

Caso isso ocorra, o paciente prejudicado deverá imediatamente buscar um advogado especializado para buscar a intervenção do Poder Judiciário.

Não só para requerer o restabelecimento da cobertura durante este período, mas, a depender do caso, também a indenização devida pelos danos morais suportados.

Para maiores informações, acompanhe nossos posts e siga o nosso perfil!

O que fazer quando o seu cliente solicita o cancelamento de uma compra já realizada?Em compra on-line, caso ele abra a s...
07/08/2026

O que fazer quando o seu cliente solicita o cancelamento de uma compra já realizada?

Em compra on-line, caso ele abra a solicitação em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, você será obrigado por lei a realizar a devolução do valor - independentemente da apresentação dos motivos.

Caso o estabelecimento seja físico, você somente deverá reembolsar ou realizar a troca do item caso este apresente defeito que não seja sanado em até 30 ou 90 dias, a depender da natureza do bem.

Apesar disso, tenha sempre em mente que uma boa política interna de trocas/devoluções ajudará a fidelizar e agradar os seus clientes - permitindo, assim, melhor crescimento a longo prazo.

Se precisar de ajuda na elaboração dessa política, conte com um especialista em Direito do Consumidor!

Toda pessoa com mais de 18 anos, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescent...
05/08/2026

Toda pessoa com mais de 18 anos, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente, o que caracteriza uma família monoparental.

Vamos entender!

Primeiramente, as famílias monoparentais são aquelas compostas por apenas um dos genitores com filhos.

Assim, uma pessoa solteira pode adotar uma criança, assumindo a responsabilidade exclusiva pela criação e cuidado do filho.

Os requisitos indispensáveis para adoção são:

1 - Possuir idoneidade moral;

2 - Além de frequentar o curso preparatório.

Vale destacar que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado!

No curso realizado, serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações que definirão se a pessoa está apta ou não para adotar.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família.

Gravar um vídeo dizendo como você quer dividir seus bens pode parecer moderno e prático.Mas será que esse tipo de testam...
04/08/2026

Gravar um vídeo dizendo como você quer dividir seus bens pode parecer moderno e prático.

Mas será que esse tipo de testamento vale no Brasil?

Hoje, a legislação ainda não prevê oficialmente o testamento em vídeo.

Porém, decisões recentes da Justiça e o Provimento nº 100 do CNJ, que permite atos notariais por videoconferência, abriram espaço para que ele comece a ser aceito em alguns casos.

Como isso funciona na prática?

O vídeo pode ser usado para registrar sua vontade, principalmente em situações especiais, como em casos de doenças graves.

Mas, para ter mais segurança, o ideal é complementar o vídeo com um testamento escrito, seguindo todas as regras da lei.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já aceitou testamentos feitos de formas diferentes, até com assinaturas digitais, desde que ficasse claro que a pessoa realmente quis aquilo e não houvesse dúvidas sobre sua autenticidade.

Em resumo: mesmo que você grave um vídeo, é essencial deixar tudo muito bem formalizado.

Garanta que sua vontade esteja clara e, se puder, registre também por escrito.

Assim, você evita confusões e garante que sua família cumpra exatamente o que você desejou.

Procure um advogado especializado em direito sucessório para te orientar e fazer tudo da forma correta.

É a melhor maneira de garantir que sua vontade seja respeitada!

STJ decidiu que a alienação de imóvel utilizado como residência pelo executado não implica na perda da proteção da cláus...
03/08/2026

STJ decidiu que a alienação de imóvel utilizado como residência pelo executado não implica na perda da proteção da cláusula de impenhorabilidade do bem.

Essa determinação é aplicada mesmo em casos em que houve a constituição do crédito tributário.

A decisão reverteu a determinação que permitia a penhora de apartamento pertencente a uma família.

O caso envolveu a venda de um apartamento de propriedade de um casal para seu filho e nora.

A venda se deu após a inscrição de um débito fiscal em dívida ativa, levantando a alegação de fraude à execução fiscal pela Fazenda Nacional.

O TRF havia mantido a penhora, argumentando que a proteção conferida por uma lei que trata do bem de família não se estendia aos novos proprietários por possuírem outros imóveis.

No entanto, a ministra relatora reconheceu a impenhorabilidade do imóvel.

Além disso, destacou que à época da inscrição do débito, o apartamento era utilizado como moradia permanente pela família.

A ministra ainda enfatizou que a venda do único imóvel utilizado como residência familiar não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.

Com essa decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, garantindo o direito à moradia da família envolvida no litígio.

Siga o nosso perfil para acompanhar mais notícias como esta!

Muitos aposentados e pensionistas percebem descontos mensais em seus benefícios sem entender exatamente a origem dessa c...
01/08/2026

Muitos aposentados e pensionistas percebem descontos mensais em seus benefícios sem entender exatamente a origem dessa cobrança.

Em muitos casos, trata-se do cartão de crédito consignado RMC (reserva de margem consignável), um tipo de crédito que difere do empréstimo consignado tradicional.

O RMC é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão, utilizando 5% da margem consignável.

O grande problema é que esse percentual não quita a fatura por completo, pois os juros continuam incidindo, tornando a dívida praticamente infinita.

Muitos segurados acabam pagando por anos sem perceber que o saldo nunca diminui e, por vezes, o cartão é contratado sem que o aposentado tenha plena ciência do seu funcionamento.

Alguns bancos apresentam o RMC como um empréstimo comum, quando, na verdade, trata-se de um cartão de crédito com desconto parcial em folha.

Isso acontece, principalmente, quando o segurado já usou toda a sua margem de 35% para empréstimos consignados, mas ainda tem os 5% disponíveis para o RMC.

Se você identificou esse desconto no seu benefício e deseja cancelá-lo, o primeiro passo é entrar em contato com o banco emissor para solicitar o encerramento do cartão.

Caso a instituição financeira se recuse a cancelar ou condicione o encerramento ao pagamento de um saldo residual, é essencial procurar um advogado especializado.

O advogado pode ingressar com uma ação para cancelar o RMC, solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente e até pedir uma indenização, dependendo do caso.

Se você está nessa situação, não deixe de consultar um especialista em direito previdenciário.

Golpe com cartão? Agora o banco pode cobrar da empresa da maquininha!O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, q...
31/07/2026

Golpe com cartão? Agora o banco pode cobrar da empresa da maquininha!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um banco devolve o dinheiro de um cliente que foi vítima de fraude com cartão de crédito, ele pode cobrar esse valor da empresa responsável pela maquininha usada no golpe.

Segundo o tribunal, todas as empresas que fazem parte do sistema de pagamentos (como bancos e operadoras de maquininhas) têm o dever de garantir a segurança das transações e tomar cuidado para evitar fraudes.

O caso começou com uma compra feita de forma fraudulenta usando um cartão de crédito.

Depois de devolver o dinheiro ao cliente, o banco alegou que a empresa da maquininha também tinha responsabilidade, já que não conferiu direito as informações do comerciante envolvido que, na verdade, era um golpista.

O STJ entendeu que tanto o banco quanto a empresa da maquininha fazem parte da mesma relação de consumo.

Por isso, ambos podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao cliente.

Com isso, o banco tem o direito de pedir o reembolso da parte que cabe à empresa que contribuiu para a fraude.

O tribunal destacou que as credenciadoras têm o dever de cadastrar e fiscalizar os lojistas, manter os registros das transações e adotar medidas de controle contra fraudes.

Quando não cumprem essas obrigações, podem ser responsabilizadas pelos danos.

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Processo: REsp 2.230.872.

Você está inadimplente com o seu condomínio e não sabe se pode usar as áreas comuns, como piscina, salão de festas ou ac...
30/07/2026

Você está inadimplente com o seu condomínio e não sabe se pode usar as áreas comuns, como piscina, salão de festas ou academia?

Fique neste post, pois iremos esclarecer essa dúvida!

Se você está sendo proibido de utilizar as áreas comuns do condomínio por esse motivo, saiba que isso pode ser considerado uma prática abusiva e ilegal.

Isso porque você tem esse direito, mesmo estando inadimplente.

A única penalidade permitida por lei é a cobrança de juros e multa sobre os valores atrasados, além de ações judiciais para a cobrança da dívida.

Dica importante: manter os pagamentos em dia pode evitar complicações financeiras e promover a harmonia no condomínio!

Quer saber mais sobre este assunto?

Entre em contato com um advogado especializado em direito condominial!

Comprou um produto pela internet e o prazo de entrega não foi cumprido?Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:1º...
29/07/2026

Comprou um produto pela internet e o prazo de entrega não foi cumprido?

Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

1º) Entre em contato com o vendedor: ligue para o SAC ou canais de atendimento disponíveis e informe sobre o atraso, informando o transtorno e solicitando a entrega do produto o mais rápido possível;

2º) Documente tudo: mantenha registros de todas as comunicações com o vendedor, incluindo e-mails, mensagens de texto e registros de chamadas telefônicas, o que pode ser útil caso você precise recorrer a medidas legais;

3ª) Considere denunciar aos órgãos reguladores: se você acredita que o vendedor está violando leis ou regulamentos de proteção ao consumidor, pode denunciar o problema aos órgãos reguladores relevantes, como o Procon.

Lembre-se sempre de agir com calma e manter uma comunicação clara e educada com o vendedor ao lidar com problemas de entrega de produtos comprados pela internet.

Entrou em contato, fez a denúncia no Procon e ainda não recebeu sua compra?

Então agora é o momento de procurar advogados especializados para te ajudar!

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Coronel Vivida, PR
85550000

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