10/08/2026
Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve ser aplicada em contratos de locação? Acompanhe o motivo:
A relação entre a LGPD e contratos imobiliários está no tratamento de dados pessoais no contexto de transações de compra, venda ou locação de imóveis.
Uma vez que há a necessidade de recolher informações pessoais, o responsável pelo contrato deve se atentar a alguns requisitos da lei:
1. Cuidado com a coleta: durante uma transação imobiliária, é comum recolher dados pessoais dos envolvidos, como compradores, vendedores, locatários, locadores e corretores de imóveis. A LGPD exige que a coleta desses dados seja feita de forma transparente ao titular.
2. Atenção à finalidade do tratamento: os contratos imobiliários devem especificar claramente a finalidade para a qual os dados pessoais são coletados e como serão utilizados. Isso pode incluir o uso dos dados para verificar a elegibilidade dos envolvidos na transação, para concluir a venda ou locação, para fins de financiamento ou para cumprir obrigações legais.
3. Informar os direitos dos titulares: essas contratações devem informar como os titulares dos dados podem exercer seus direitos como acesso, retificação e eliminação dos dados pessoais.
4. Cuidar com a transferência: se houver transferência de dados pessoais para terceiros envolvidos na transação (como instituições financeiras ou empresas de gestão de propriedades), os contratos devem garantir que ela esteja conforme a LGPD.
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