Grossl Advocacia & Consultoria

Grossl  Advocacia & Consultoria Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Grossl Advocacia & Consultoria, Firma de advogados, Rua Pará, 589, Coronel Freitas.

03/12/2019
25/11/2019

AGRICULTORES QUE POSSUÍAM FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS COM O BANCO DO BRASIL ANTERIORES A MARÇO DE 1990 PODEM TER DIREITO A RESTITUIÇÃO DE VALORES!

A decisão proferida pela Corte Superior deu-se em sede de Ação Civil Pública, de modo que, mesmo aqueles que não ajuizaram ação judicial no tempo oportuno têm direito à restituição dos valores.

Logo, todos os produtores que possuíam financiamento rural com o Banco do Brasil anteriores a março de 1990, ainda que já tenham quitado, renegociado, ou continuem devendo valores, podem ingressar com liquidação de sentença para reaver os valores pagos a maior, por meio de um advogado.

Ressalte-se que, caso o agricultor que realizou o financiamento à época já tenha falecido, os herdeiros podem pleitear essa devolução, mesmo nas hipóteses em que a propriedade tenha sido vendida.

Para o ingresso da ação é necessário que o produtor rural demonstre que teve contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil corrigidos pelo índice da poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos ou renegociados após essa data, isso através de cédulas de crédito rural (emitida pelo cartório de registro de imóveis onde localizava o imóvel rural), contratos, ou por prova judicial, podendo ainda, pedir judicialmente que o banco do brasil entregue os demais documentos que faltarem.

Ainda que a mencionada Ação Civil Pública não tenha transitado em julgado, entende-se oportuno o ajuizamento da liquidação de sentença, tendo em vista que o mérito já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e a questão pendente — o índice de atualização monetária aplicável — já foi decidida pelo STF. Aguarda-se, então, apenas o julgamento dos embargos de divergência pela Corte.

Ademais, as ações de liquidação de sentença que forem ajuizadas terão preferência quando do julgamento pelos Juízos em relação às que certamente serão ajuizadas após o trânsito em julgado da demanda.

Depois de 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em sessão no fim da tarde de ontem, como indevida, à época, a fixação dos preços dos produtos agrícolas, porém mantendo a correção baseada na inflação passada, que passava dos 90%.

Nada mais impede a devolução dos valores. Todos os produtores têm direito à restituição, sejam pessoas físicas ou jurídicas financiamentos agrícolas (custeio e investimento)", comenta o Pedro de Camargo Neto, à época presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB). A entidade nacional mais a Fedearroz apresentaram-se com partes assistentes do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública, desde 1994.

Para reparar esse episódio do malfadado plano do presidente Fernando Collor, o "cálculo das condenações sofrerá a incidência dos índices oficias de remuneração da caderneta de poupança, além de juros de mora, para ressarcir reajuste de contratos de financiamento agrícolas e de crédito rural, de 41,28% para 84,32%", orienta a SRB.

Importante ainda lembrar, segundo Pedro de Camargo Neto, que o procedimento (ingresso em juízo) será de cumprimento de sentença (execução). E para os produtores que não disponham de todos os documentos necessários para a contabilidade, mas atestem o financiamento, devem acionar o BB para que a documentação seja fornecida.

Tribunal de Justiça suspende CNH de pai até que pague pensão alimentar atrasada para sua filha.Um homem teve sua Carteir...
21/11/2019

Tribunal de Justiça suspende CNH de pai até que pague pensão alimentar atrasada para sua filha.

Um homem teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até que providencie o pagamento da dívida alimentar existente em favor de sua filha. Além disso, a falta de quitação do dever resultou na inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplente. A decisão em tutela de urgência, deferida em uma comarca da serra catarinense, foi confirmada em agravo de instrumento submetido à 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A defesa dos interesses da filha sustentou que as duas medidas são imprescindíveis para o adimplemento do débito, em atraso desde agosto de 2014, "haja vista que já foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento de tais valores".

O pai da criança, contudo, ainda que tenha reconhecido enfrentar dificuldades financeiras para cumprir seus deveres, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores como medidas extremas e muito gravosas, sem guardar relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, portanto ineficazes. Nestes termos, requereu a reforma da decisão do juízo de origem.

"A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais", pontuou o desembargador Ricardo Fontes, relator do agravo.

Desta forma, seguiu o relator em seu voto, "por se tratar de débito alimentar, bem como pela inércia do executado, e com o objetivo de compelir o genitor a cumprir com sua obrigação, entende-se que a suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento". A decisão foi unânime. A ação original segue sua tramitação, em segredo de justiça, no 1º grau.

Você sabia que não precisa esperar 3 meses para entrar com processo de execução para cobrar pensão alimentícia atrasada?...
04/09/2019

Você sabia que não precisa esperar 3 meses para entrar com processo de execução para cobrar pensão alimentícia atrasada?
Sim, a lei permite que basta apenas uma parcela em atraso e você já pode ingressar na justiça.
Procure um advogado de sua confiança e fique por dentro de seus direitos

Senado aprova projeto de lei que classifica animal como sujeito de direito, e não como coisa!O plenário do Senado aprovo...
08/08/2019

Senado aprova projeto de lei que classifica animal como sujeito de direito, e não como coisa!

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que classifica os animais como sujeitos de direitos, e não mais como coisas. O texto cria o regime jurídico especial para os animais de estimação e altera a forma como são vistos perante a lei.

Com isso, os bichos deixam de ser vistos como “coisas” e passam a ser admitidos como “sujeitos com direitos e proteção legal em casos de violação”. Conforme a proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), animais passam a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções e passíveis de sofrimento.

Como o texto sofreu alterações, retornará à Câmara para avaliação. O avanço, porém, foi comemorado por ativistas da causa animal, celebridades e tutores de pets, que compartilham a hashtag .

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais para determinar que os bichos não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil. Com as mudanças, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus-tratos.

—É um avanço civilizacional. A legislação só estará reconhecendo o que todos já sabem: que os animais que temos em casa sentem dor e emoções. Um animal deixa de ser tratado como uma caneta ou um copo e passa a ser tratado como ser senciente — disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente.

A advogada Claudia Barbedo, especialista em direito de família, explica que a nova lei garantirá que em um divórcio, por exemplo, os animais, antes partilhados como bens móveis (exatamente como um sofá ou uma geladeira), agora integrem as discussões nas varas de família.

— Admite-se que eles possuem natureza biológica e emocional, que são seres sencientes, passíveis de sofrimento e, portanto, ligados às relações de afeto, carinho, cuidado — comenta.

Emenda
Segundo a Agência Senado, Randolfe acatou uma emenda apresentada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Major Olimpio (PSL-SP) e Otto Alencar (PSD-BA) para ressalvar as manifestações culturais — como a vaquejada — e a atividade agropecuária do alcance do projeto.

A Câmara dos Deputados aprovou reforma da Previdência em 2º turno nesta madrugada por 370 votos x 124, além de 1 abstenç...
07/08/2019

A Câmara dos Deputados aprovou reforma da Previdência em 2º turno nesta madrugada por 370 votos x 124, além de 1 abstenção. Ao longo do dia de hoje devem ser votados os destaques. Em seguida, a será analisada e votada pelo Senado, começando pela CCJ

Nós da Grossl Advocacia & Consultoria jurídica agradecemos o convite.
14/06/2019

Nós da Grossl Advocacia & Consultoria jurídica agradecemos o convite.

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalh...
10/06/2019

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos ao salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Alienação parental é crime!
10/05/2019

Alienação parental é crime!

O celular quebrou e vai ter que ir pro conserto? Agora, o consumidor terá direito a usar um aparelho reserva, desde que ...
12/04/2019

O celular quebrou e vai ter que ir pro conserto? Agora, o consumidor terá direito a usar um aparelho reserva, desde que o seu esteja na garantia. O Senado aprovou o PLC 142/2015, que agora retorna à Câmara dos Deputados: http://bit.ly/2WWYaBY

A Medida Provisória 876/2019 já está valendo, mas precisa ser confirmada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Saiba ...
15/03/2019

A Medida Provisória 876/2019 já está valendo, mas precisa ser confirmada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Saiba mais: http://bit.ly/2Ho7089

STF SUSPENDE ADICIONAL DE 25% A APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AUXÍLIO PERMANENTEPor unanimidade, ministros atenderam a um ...
13/03/2019

STF SUSPENDE ADICIONAL DE 25% A APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AUXÍLIO PERMANENTE

Por unanimidade, ministros atenderam a um pedido do INSS e paralisaram todos os processos nas instâncias inferiores até que a Corte dê uma decisão definitiva
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça (12), os efeitos de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia estendido a todos os aposentados que precisam de assistência permanente a possibilidade de ganhar um adicional de 25%.
Em agosto do ano passado, a primeira seção do STJ estendeu o bônus, previsto em lei somente para aposentados por invalidez, para quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas.
Por unanimidade, os cinco ministros da primeira turma do Supremo atenderam a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e paralisaram todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que pleiteiam o adicional de 25%, até que o STF dê uma decisão definitiva sobre o tema.
O INSS alegou ao Supremo que "o aumento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais é o maior responsável pelo aumento do déficit fiscal do país, e muitas medidas estão sendo tomadas para economizar, a despeito de ainda não se ter avançado na ampla reforma da Previdência".
A decisão do STJ, na avaliação do INSS, implicava o sacrifício de todos os cidadãos. "O interesse social foi considerado apenas da perspectiva dos aposentados, mas não sob a ótica da sociedade brasileira como um todo", argumentou.
Os ministros da primeira turma do STF citaram a reforma da Previdência.
— Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda [atual Ministério da Economia] é no sentido de que essa utilização imoderada leva a um benefício de R$ 7 bilhões por ano, num ano em que se discute a reforma da Previdência, em que se anteveem as dificuldades. Então, realmente essa benesse judicial me pareceu exagerada — disse o relator, Luiz F*x.
— Ou todos os Poderes tomam consciência de estancar a sangria na Previdência ou nunca vamos conseguir chegar a um resultado bom — afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Para ele, o STJ abriu a possibilidade de criar "um rombo fantástico na Previdência sem qualquer fundamento legal".
— Neste momento, considerando a possibilidade de se dar esse benefício sem previsão em lei, e tendo em vista o impacto fiscal, entendo que nós devamos evitar soluções provisórias em relação a esse tema — concordou o ministro Luís Roberto Barroso. Também acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.
No julgamento no STJ, no ano passado, a ministra Regina Helena Costa havia destacado que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS.
— Não podemos deixar essas pessoas sem amparo — disse em seu voto.

Endereço

Rua Pará, 589
Coronel Freitas, SC
8984000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

49-991618065

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Grossl Advocacia & Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Grossl Advocacia & Consultoria:

Compartilhar