Morais & Leal Advogados Associados

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🎉 Feliz Aniversário, Dra. Wal🎉.Hoje é um dia especial e queremos celebrar com você! 🥳 Que este novo ano de vida seja rep...
21/08/2026

🎉 Feliz Aniversário, Dra. Wal🎉.

Hoje é um dia especial e queremos celebrar com você! 🥳 Que este novo ano de vida seja repleto de momentos incríveis, muitas conquistas e alegrias.

Agradecemos por fazer parte da nossa história e prestar excelente serviços para nossos clientes. Estamos felizes em compartilhar este dia com você!

Desejamos tudo de melhor e que todos os seus sonhos se realizem. Parabéns! 🎂🎁🎈.

Com carinho,
Morais e Leal Advogados Associados

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o q...
20/08/2026

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta é quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

→ Atrasos salariais;

→ Assédio;

→ Condições de trabalho inadequadas;

→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:

– Saque do FGTS;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Aviso-prévio;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).

Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos?

Converse com um advogado especialista!

Muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode exigir o CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médi...
19/08/2026

Muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode exigir o CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico?

Vamos esclarecer!

Por lei, não é obrigatório que o atestado médico contenha o CID.

O mais importante é que o documento especifique o período de afastamento necessário, além da assinatura e carimbo do médico.

O CID é uma informação confidencial entre o médico e o paciente. Portanto, o empregador pode solicitar, mas não exigir essa informação.

Se você se deparar com essa situação no trabalho e tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado especializado em direito do trabalho!

Tais profissionais podem fornecer orientações precisas e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Você sabia que o trabalhador que passa longas horas em pé tem direitos que garantem o seu bem-estar e saúde?Confira algu...
19/08/2026

Você sabia que o trabalhador que passa longas horas em pé tem direitos que garantem o seu bem-estar e saúde?

Confira alguns deles:

1 – Pausas durante a jornada:

Embora a legislação não determine um limite exato para o tempo que um trabalhador pode passar em pé, as pausas são essenciais.

Se você trabalha mais de quatro horas, deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso. Acima de seis horas, o intervalo aumenta para uma hora.

2 – Assentos para descanso:

Ficar em pé por muito tempo pode causar dores nas pernas, nas costas e até problemas circulatórios.

O descanso é fundamental para evitar esses problemas.

A legislação exige que o empregador crie condições adequadas para pausas regulares e que você tenha acesso a assentos confortáveis durante o descanso.

3 – Indenização por danos à saúde:

Se a falta de pausas ou assentos adequados resultar em danos à sua saúde, você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais.

Além disso, pode ser necessário fazer a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) caso a condição se caracterize como uma doença ocupacional.

Se o empregador não cumprir as normas, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Muitas pessoas, após alcançarem a tão desejada aposentadoria, decidem voltar ao mercado de trabalho, seja por necessidad...
18/08/2026

Muitas pessoas, após alcançarem a tão desejada aposentadoria, decidem voltar ao mercado de trabalho, seja por necessidade ou para se manterem ativas.

No entanto, uma dúvida frequente surge: os aposentados podem ter suas carteiras assinadas novamente sem problemas com o INSS?

A boa notícia é que sim, é possível ser registrado novamente, sem que isso cause complicações! No entanto, é importante estar atento a duas exceções:

→ Aposentados por incapacidade permanente não podem retornar ao trabalho;
→ Quem se aposentou em atividades perigosas ou insalubres também enfrenta restrições ao voltar ao mercado.

Além disso, servidores públicos têm regras específicas que devem ser analisadas caso a caso.

Com o aumento de aposentados retornando ao mercado de trabalho, é crucial estar informado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Compartilhe esta informação com quem pode se beneficiar!

Você começou em um novo emprego e a sua carteira de trabalho ainda não foi assinada?Saiba que existe um prazo máximo par...
18/08/2026

Você começou em um novo emprego e a sua carteira de trabalho ainda não foi assinada?

Saiba que existe um prazo máximo para fazer isso!

É muito comum que, ao contratar um novo funcionário, a empresa acabe demorando para proceder com a assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado.

No entanto, essa prática é ilegal e pode gerar alguns prejuízos de ordem econômica, fiscal, moral e também previdenciária ao trabalhador.

Por esse motivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o prazo de 5 dias úteis para a anotação da data de admissão, da remuneração e das condições especiais, se houver, na CTPS do funcionário.

Se esse prazo não for cumprido, o fiscal do trabalho tem como função lavrar um auto de infração e comunicar a falta de anotação ao órgão competente.

Ele ficará responsável por iniciar o processo de assinatura da carteira de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?Leia este post para entender a diferença.É muit...
17/08/2026

Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?

Leia este post para entender a diferença.

É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre a licença-maternidade e também sobre o auxílio maternidade.

Mas, afinal, o que difere esses dois direitos das mães?

-> Licença-maternidade:

Se refere ao período em que a trabalhadora que teve filho, está prestes a ter ou que adota uma criança se afasta de suas atividades laborais.

O afastamento é por 120 dias e não há o prejuízo do seu salário.

Na licença-maternidade, todos os custos são arcados pela empresa empregadora, em virtude do vínculo de emprego.

-> Auxílio maternidade:

É concedido e custeado pelo governo nas situações em que a mãe perde o emprego ou está desempregada quando do nascimento da criança, desde que preenchidos alguns requisitos.

Esse auxílio detém o objetivo de compensar ou, ao menos, minimizar o impacto da diminuição da renda familiar.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

Uma grande conquista para as seguradas do INSS!Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais ne...
14/08/2026

Uma grande conquista para as seguradas do INSS!

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais necessário ter 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

Como funciona a nova regra:

A partir de agora, basta uma única contribuição válida ao INSS, feita antes do parto, da adoção ou da guarda judicial, para garantir o benefício. Essa regra vale para:

- Autônomas (contribuintes individuais);

- Facultativas (que contribuem de forma voluntária);

- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).

E tem mais: a nova regra vale retroativamente desde 5 de abril de 2024. Isso significa que, se o seu pedido foi negado entre essa data e julho de 2025, você pode pedir revisão ou reapresentar o pedido.

Como solicitar o benefício:

- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;

- Selecione “Salário-maternidade”;

- Anexe seus documentos, como RG, CPF e certidão de nascimento do bebê;

- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Essa mudança é um passo importante para garantir mais justiça e proteção às mães trabalhadoras, reconhecendo o direito ao benefício sem burocracia excessiva.

Fique atenta: se o seu pedido foi negado antes dessa mudança, é possível revisá-lo.

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar!

Gostou da novidade? Comente, compartilhe e siga o perfil para continuar por dentro das atualizações que podem mudar sua vida!

Você atua em mais de um local de trabalho?Muitos profissionais da saúde e da educação não sabem como funciona o desconto...
13/08/2026

Você atua em mais de um local de trabalho?

Muitos profissionais da saúde e da educação não sabem como funciona o desconto do INSS quando trabalham em vários empregos ao mesmo tempo.

A lei estabelece um teto previdenciário, ou seja, um valor máximo sobre o qual o INSS pode ser descontado.

Porém, é muito comum que médicos, dentistas e professores, que trabalham em diferentes hospitais, clínicas ou escolas, tenham descontos em cada contracheque que, somados, passam desse limite.

O que diz a lei? Quando a soma das remunerações ultrapassa o teto, qualquer valor descontado acima disso é indevido.

A legislação permite identificar esses valores pagos a mais e pedir a restituição, com correção.

Fique atento ao prazo: você só pode recuperar os valores dos últimos 5 anos. Depois disso, o direito prescreve, e as contribuições antigas deixam de poder ser restituídas.

E não é pouco dinheiro. Dados mostram que a média de valores pagos indevidamente pode ser bem significativa ao longo desse período.

A análise é feita a partir do Extrato CNIS, que mostra todas as contribuições registradas e permite identificar se houve pagamento acima do teto.

Conhece alguém que pode estar nessa situação? Compartilhe essa informação importante.

É isso mesmo, se você é médico e seu empregador pagou valores mensais acima do teto do INSS, este post é para você!Muito...
13/08/2026

É isso mesmo, se você é médico e seu empregador pagou valores mensais acima do teto do INSS, este post é para você!

Muitos profissionais ainda não conhecem o seu direito ao ressarcimento das contribuições feitas acima do valor estipulado como teto do INSS. Então, se você ainda não fez sua solicitação, busque já um profissional para te auxiliar!

Todo o montante recolhido a mais nos últimos 5 anos pode ser ressarcido com acréscimo de juros e correção monetária.

Quer saber mais? Acompanhe outras postagens em nosso perfil!

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