Euro Advocacia & Consultoria Jurídica

Euro Advocacia & Consultoria Jurídica Escritório de advocacia e consultoria jurídica especializado em Direito do Trabalho. Atuamos na es

Feliz dia a todos Advogados!!adv
11/08/2022

Feliz dia a todos Advogados!!adv

Ao gastar seu tempo para resolver problemas de consumo, os quais não deu causa, tais como:Serviço não solicitado, cartão...
06/09/2021

Ao gastar seu tempo para resolver problemas de consumo, os quais não deu causa, tais como:
Serviço não solicitado, cartão de crédito, empréstimos consignados, cobrança indevida e má prestação de serviços, das incontáveis tentativas administrativas para solucionar problemas o qual não deu causa, seja por mensagem, e-mail, PROCON, ligações, entre outros.

Saiba que o desvio produtivo configura abusividade e enseja indenização por danos morais.
Nos últimos anos nossos tribunais têm reconhecido ser devido indenização por dano moral pelo desvio produtivo do consumidor.

Isso significa que diante dessa perda útil do seu tempo, o mesmo deve ser considerado um bem juridicamente tutelado, pois representa o próprio transcurso da vida, sendo este irrecuperável.

E sendo o consumidor obrigado a desperdiçá-lo por culpa do fornecedor de serviços deverá ser indenizado.

Está vivendo essa situação? Procure um advogado (a) de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

Gostou do conteúdo?

💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

O salário “por fora” não é tão maravilhoso quanto imagina.Vejamos os 5 motivos que devem ser levados em consideração par...
01/09/2021

O salário “por fora” não é tão maravilhoso quanto imagina.

Vejamos os 5 motivos que devem ser levados em consideração para o não recebimento do salário “por fora”:

🔹É uma prática ilegal, pois constitui sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária;
🔹O recolhimento do FGTS é menor, neste sentido caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, a multa de 40% do FGTS devida pelo empregador também será menor;
🔹Outras verbas, tais como, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade serão menores;
🔹Remuneração de férias e do 13º também serão inferiores;
🔹Seus benefícios previdenciários serão menores.

O trabalhador que aceita um contrato prevendo o salário “por fora”, portanto, não está somente abrindo mão de direitos importantes, como também está perdendo muito dos valores que deve receber.

Gostou do conteúdo?
💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

Reposted from .adv O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.Caso o seu e...
12/06/2021

Reposted from .adv O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Caso o seu empregador atrase o seu salário, você terá os seguintes direitos:

▶️Havendo atraso do salário deverá ser pago com correção monetária, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho.

▶️O atraso por período inferior a três meses configura descumprimento contratual apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o pagamento do salário é uma das principais obrigações do empregador, conforme dispõe Artigo 483 da CLT.

🟥O que é uma rescisão indireta? Possiblidade de o empregado rescindir o seu vínculo com a empresa, recebendo todos seus direitos trabalhistas, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

▶️O atraso do pagamento dos salários constantemente caracteriza também um abalo moral, causando situação de angústia e de preocupação, geradas pela "quebra" da possibilidade de o empregado realizar o pagamento de suas contas mensais, gerando direito a uma indenização por dano moral.
Fique atento, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos!

Gostou do conteúdo?
💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

Reposted from .adv A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma inovação em relação a rescisão do contrato de trab...
11/06/2021

Reposted from .adv A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma inovação em relação a rescisão do contrato de trabalho, qual seja, a possibilidade de ser realizado por mútuo acordo, ou seja, empregado e empregador juntos optam pela rescisão (o famoso me manda embora).
Nessa modalidade o empregado terá direito a todas a suas verbas rescisórias, com exceção apenas do aviso prévio, que se for indenizado será pela metade e da multa do FGTS que também será pela metade.
O empregado terá direito ao saque do FGTS, porém, limitando a 80% do valor depositado em sua conta, mas não terá direito ao Seguro-Desemprego.
Na rescisão contratual por acordo entre as partes o empregador não terá o ônus da multa de 10% do FGTS, a título de Contribuição Social.
🌟Ex. Supondo que o empregado tenha 10 mil reais de Fundo de Garantia (saldo para fins rescisórios), ele procura seu empregador e ambos fazem um acordo para a rescisão. O empregador vai depositar a multa de 20% (de 10 mil reais = 2 mil reais). Portanto, agora o empregado ficou com um saldo de 12 mil reais de FGTS. Ele só poderá sacar até a quantia de 80% desse valor, ou seja, a quantia de R$ 9.600,00. O restante do valor que sobrou ficará retido com a Caixa Econômica Federal.

Caso tenha dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

Gostou do conteúdo?

💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

Para muitos, essa pergunta pode parecer estranha. Mas, o Código Civil, quando foi instituído, foi pensado de forma a evi...
11/06/2021

Para muitos, essa pergunta pode parecer estranha.

Mas, o Código Civil, quando foi instituído, foi pensado de forma a evitar e/ou solucionar conflitos.

Diante disso, e pensando no bem estar de todos, o Código Civil, em seu artigo 1.284, institui o seguinte:

“Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.”

📍Suponhamos que o seu vizinho tenha uma árvore que produza frutos, e que esses frutos caiam em seu terreno, ou o galho de um dos frutos esteja em seu terreno, de acordo com o Código Civil, esses frutos são seus, e vice-versa, acaso os seus frutos caiam em terreno vizinho.

✨Mas, vale lembrar que o princípio da boa vizinhança deve prevalecer sempre, pensando no convívio social de cada dia.







Reposted from .adv Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com ant...
11/06/2021

Reposted from .adv Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão. Esse período é chamado de aviso prévio.

Os direitos que a CLT oferece ao trabalhador que pede demissão são:
• Saldo de salário
• 13º salário proporcional
• Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%.
Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão.

Caso tenha dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

Gostou do conteúdo?

💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

O tempo irá depender de quanto for a duração da sua jornada de trabalho.👉Jornada de até 4 horas:  não tem pausa para des...
11/06/2021

O tempo irá depender de quanto for a duração da sua jornada de trabalho.

👉Jornada de até 4 horas: não tem pausa para descanso
👉Jornada de 4 a 6 horas: Intervalo deve ser pelo menos de 15 minutos.
👉Jornada acima de 6 horas: Intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Pode ser reduzido meu horário de descanso/almoço?

Sim é possível. Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, poderá haver redução do horário de almoço do empregado para 30 minutos no mínimo, porém, será necessário que esteja autorizado por um acordo ou convenção coletiva.

E se o empregador não cumprir com a lei?

O empregador deverá pagar o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Exemplo: Se o empregado teria direito a 1 hora de descanso, porém só teve 30 minutos, ele terá direito a receber os 30 minutos restantes acrescidos de 50%.

Fique atento, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos!

Gostou do conteúdo?

💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII, determina alguns direitos dos trabalhadores, como a “duração do tr...
09/06/2021

A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII, determina alguns direitos dos trabalhadores, como a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Portanto no Brasil, os trabalhadores contratados com carteira assinada têm sua jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. Existe algumas categorias cumprem jornada diferenciada por possuírem regulamentação própria, tais como os bancários (6horas diárias ou 30horas semanais) e os jornalistas (5horas diárias ou 30 horas semanais).
Importante lembrar que de acordo com o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”.
Essa nova redação se deu pela Lei 13.874/2019. Anteriormente essa obrigatoriedade era prevista a partir de 10 colaboradores.

Caso tenha dúvidas, procure um advogado de sua confiança!

Gostou do conteúdo?

💡Salve para lembrar
👍🏻Curta para apoiar
💬Comente o que achou
💌Envie para alguém

TUTELA x CURATELA
08/06/2021

TUTELA x CURATELA

O Artigo 11, da CLT considera que o trabalhador tem o prazo de até dois anos contados da sua data de demissão para cobra...
27/05/2021

O Artigo 11, da CLT considera que o trabalhador tem o prazo de até dois anos contados da sua data de demissão para cobrar os seus direitos trabalhistas.

Um exemplo prático: o funcionário que foi demitido em 27 de maio de 2021, terá até o dia 26 de maio de 2023, para cobrar seus direitos na justiça do trabalho.

Importante informar que o trabalhador só poderá cobrar os direitos relativos aos 5 últimos anos trabalhados, contados do ajuizamento da ação trabalhista.

Não deixe de procurar um advogado de sua confiança para conferir seu acerto rescisório. Não perca o direito de cobrar na justiça por eles!

👉Gostou do conteúdo?

💡Salve para lembrar
👍Curta para apoiar
💬 Comente o que achou
💌Envie para alguém

Um Feliz Dia das Mães para todas as mamães desse mundo que são capazes de enfrentar tudo pelos seus filhos!             ...
09/05/2021

Um Feliz Dia das Mães para todas as mamães desse mundo que são capazes de enfrentar tudo pelos seus filhos!










Endereço

Rua Wilkie Barros, Nº 147, Sala 07, Belvedere
Coronel Fabriciano, MG
35170-189

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

+553138466576

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Euro Advocacia & Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar