Souza e Ribeiro Advocacia

Souza e Ribeiro Advocacia Soluções jurídicas e descomplicadas

Fiel ao propósito de não estar lidando apenas com processos, mas com vidas, o escritório Souza e Ribeiro Advocacia possu...
06/01/2023

Fiel ao propósito de não estar lidando apenas com processos, mas com vidas, o escritório Souza e Ribeiro Advocacia possui uma equipe cuidadosamente preparada às necessidades dos nossos clientes, estando sempre disponível para atendimento e demandas urgentes.

Nosso principal objetivo é resguardar os direitos de nossos clientes.

Em nova fase, agora estaremos ativamente no Facebook, com conteúdo informativo, destinado especialmente a clientes e ami...
06/01/2023

Em nova fase, agora estaremos ativamente no Facebook, com conteúdo informativo, destinado especialmente a clientes e amigos.

Será uma satisfação estarmos mais próximos de você!

Uma coisa que aprendi no âmbito profissional em 2021...⁣⁣Comemore as pequenas conquistas, entenda seu processo, busque s...
24/12/2021

Uma coisa que aprendi no âmbito profissional em 2021...⁣

Comemore as pequenas conquistas, entenda seu processo, busque sempre entregar resultados positivos e cuide sempre do seu bem estar! ⁣

Paciência e fé 🙏✨⁣

Prezados Clientes e Amigos...Foi um prazer ter você como cliente em 2021, expresso minha eterna gratidão e estaremos jun...
20/12/2021

Prezados Clientes e Amigos...

Foi um prazer ter você como cliente em 2021, expresso minha eterna gratidão e estaremos juntos novamente em 2022, se Deus permitir.🙏

Informo que o RECESSO FORENSE (Fóruns e Tribunais) começa no dia 20.12.2021 até 20.01.2022, portanto neste período não teremos movimentações processuais no Judiciário.

Aproveito para informar que no período de 21.12.2021 à 07.01.2022 o Escritório estará fechado.

Retornaremos com nossas atividades em 10.01.2022.

Caso tenha alguma urgência, por gentileza encaminhar mensagens por meio do WhatsApp no telefone (31)98827-7335.

Desejo a todos um Feliz Natal e um excelente Ano Novo com muita prosperidade, saúde e paz.✨🎄

São os votos de Marlúcia Ribeiro Advocacia.

Ser advogada é que acreditar e prezar pela igualdade, defender a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, contribuir...
11/08/2021

Ser advogada é que acreditar e prezar pela igualdade, defender a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária!⁣

Aos meus nobres colegas de profissão, um feliz dia! 🤍⁣

Que nossa maior causa seja sempre a justiça! ⚖️

O FGTS entra na partilha de bens em caso de divórcio?⁣⁣ℹ️O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo criado para...
29/07/2021

O FGTS entra na partilha de bens em caso de divórcio?⁣

ℹ️O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo criado para garantir segurança ao trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.⁣

No caso de divórcio ou dissolução de união estável esse saldo pode ser partilhado?⁣

⚠️Apesar de não existir previsão legal sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça entende que na hipótese de ocorrência de dissolução de união conjugal, sob o regime da comunhão parcial de bens, o montante adquirido por cada cônjuge na constância da união deverá integrar a respectiva meação.⁣

Há dois pontos, todavia, que merecem destaque: O primeiro é de que deve haver limitação dos valores a serem partilhados, excluindo-se os já existentes em conta antes do relacionamento conjugal e os obtidos depois de seu término. O segundo é o de que, sacado o FGTS durante o relacionamento, seja qual for a sua destinação, presume-se que ambos os cônjuges foram beneficiados pelo mesmo.⁣

ℹ️Apesar de o STJ ter se manifestado somente quanto ao regime da comunhão parcial de bens, a lógica do Tribunal é que a partilha do FGTS também ocorrerá em regimes de comunhão universal de bens e participação final dos aquestos, ou seja, depende muito do entendimento de cada tribunal e do regime de bens adotado pelo casal.⁣

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23/07/2021

Você sabia que o rito de cobrança dos alimentos pode ser processado de duas formas distintas de acordo com cada caso? ⁣
👨‍👧‍👦👩‍👦‍👦👨‍👩‍👦👨‍👩‍👧👩‍👩‍👧👨‍👨‍👧⁣

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O mês de julho, sem dúvidas está sendo um dos meses que mais trabalhei este ano...⁣⁣A responsabilidade aumenta, mas vem ...
22/07/2021

O mês de julho, sem dúvidas está sendo um dos meses que mais trabalhei este ano...⁣

A responsabilidade aumenta, mas vem com uma dose de experiência a cada dia.⁣

Hoje parei por um momento para respirar e fazer uma coisa que eu amo: tomar um café quentinho!⁣ ☕

Talvez a rotina seja corrida, mas sempre que possível reserve um tempo para você... Garanto que após alguns minutos de respiro, estará pronto(a) para novos desafios!

O que você faz para relaxar em dias corridos?⁣

Sigo grata por tanto 🖤

No último post, tratamos sobre a possibilidade de uma pessoa casada manter uma união estável com outra...⁣⁣💭Assim surgiu...
09/07/2021

No último post, tratamos sobre a possibilidade de uma pessoa casada manter uma união estável com outra...⁣

💭Assim surgiu o questionamento de como seria realizada a partilha de bens ou quem f**a com a pensão nesta situação?⁣

Vou citar um exemplo, com o regime mais conhecido e utilizado no Brasil, o regime da comunhão parcial de bens, onde se comunicam os bens adquiridos na constância da união, (ou seja, metade para cada um, salvo os bens anteriores ou àqueles recebidos em razão de herança).⁣

💡Sabemos que se uma pessoa é separada de corpo, ou seja, não convive mais com o marido ou a mulher, e já está em um relacionamento sério com outra, com intenção de constituir uma nova família, é possível reconhecer a união estável.⁣

Utilizando por base o regime da comunhão parcial de bens, em caso de falecimento do indivíduo, a companheira atual tem direito a herança do falecido.⁣

👉Todavia, se a ex-esposa comprovar dependência financeira ou que recebia pensão do falecido, ainda que separados de fato, também pode ser contemplada e concorrer com a companheira ao recebimento do benefício da pensão previdenciária. ⁣

⚠️Engana-se quem pensa que companheiro não tem direito a herança. ⁣

Hoje em dia, a união estável é equiparada ao casamento no que diz respeito aos direitos da sucessão, logo, o companheiro tem direito ao recebimento da herança com os mesmos direitos do cônjuge.⁣

⚠️É de suma importância formalizar o término dos relacionamentos seja de um casamento, através do divórcio, seja de uma união estável, através de uma dissolução da união. Assim como também é essencial à formalização da relação atual.⁣

Isso evitará problemas futuros, no que diz respeito ao patrimônio, onde o convivente pode já ter falecido e tudo acabará sendo discutido em uma demanda judicial.⁣

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Este questionamento é mais comum do que se imagina… Homens e mulheres que embora ainda casados, se encontram separados d...
02/07/2021

Este questionamento é mais comum do que se imagina… Homens e mulheres que embora ainda casados, se encontram separados de fato, e descobrem que seus cônjuges estão vivendo com outra pessoa. Diante dessa situação procuram informações para saber o que isso pode causar em seu patrimônio conjunto.⁣

Do mesmo modo a companheira, ou companheiro que já se encontra em união estável, mas não se separou devidamente do primeiro casamento feito há anos atrás, f**a em dúvida se a união atual é permitida por lei, e quais implicações podem ocorrer.⁣

💡A resposta é que é possível 𝘀𝗶𝗺, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados. Ou seja, não estar mantendo relação conjugal com o cônjuge.⁣

Expliquei em um post anterior quais são as formas de reconhecer uma união estável (só procurar aqui no feed😃).⁣

No entanto, esses critérios podem causar confusão. Existência de um filho, por exemplo, não é suficiente para comprovação de uma união estável. E sim a intenção de conviver, constituir família, além de outros elementos, seriam caracterizadores da relação, indicando que são companheiros.⁣

💭Fica o questionamento, como f**a a situação em caso de partilha de bens ou a pensão do (a) cônjuge?⁣

Tudo dependerá do regime de bens escolhido no casamento e na declaração de união estável.💍⁣

Vou concluir esse assunto no próximo post!🤓⁣

📍Me conta aqui, você já sabia dessa hipótese?

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