Conselho Tutelar de Cel. Domingos Soares-PR

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17/03/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

O abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, ocorre quando alguém deixa sozinho quem não consegue se proteger, como criança, idoso ou pessoa com deficiência, expondo essa pessoa a risco.

É importante destacar que o crime não está ligado especificamente à IDADE, mas sim à CAPACIDADE da pessoa de permanecer sozinha com segurança e cuidar de si mesma.

⚠️ A partir de qual idade crianças e adolescentes podem ficar sozinhos?

No Brasil, não existe uma lei que estabeleça uma idade mínima para deixar uma criança ou adolescente sozinho em casa. O Estatuto da Criança e do Adolescente considera que até os 12 anos a criança é totalmente incapaz e, portanto, não deve ficar sem supervisão.

Isso NÃO significa que, a partir dos 12 anos, já seja seguro ou permitido deixá-la sozinha. Mesmo nessa faixa etária, ainda há riscos, e os pais ou responsável podem ser responsabilizados por abandono de incapaz caso ocorra alguma situação de perigo.

⚠️ Nos casos de denúncia de abandono de incapaz, a polícia deve ser acionada para verificar a ocorrência.

17/03/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Não é admissível qualquer forma de julgamento quanto à religião ou crença das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar.

A imposição de padrões de conduta baseados em princípios religiosos pode configurar violação da liberdade individual e afronta ao caráter laico do Estado.

O Conselho Tutelar deve pautar sua atuação exclusivamente nos direitos assegurados pela legislação, sem qualquer discriminação ou interferência indevida nas escolhas religiosas das famílias.

Crianças e adolescentes possuem direito à liberdade de crença e de culto religioso, conforme assegura o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cabe ao Conselho Tutelar garantir esse direito, atuando de forma imparcial, respeitosa e em consonância com os princípios constitucionais da dignidade humana e da pluralidade cultural.

Qualquer pessoa que discrimine ou imponha padrões religiosos pode responder criminalmente por intolerância religiosa, conforme o artigo 208 do Código Penal.

É evidente que a prática religiosa não pode se sobrepor às normas legais. O direito à liberdade religiosa, assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não exime o indivíduo da responsabilidade por seus atos nem o livra das consequências jurídicas de condutas que configurem crime.

17/03/2026

É importantíssimo esclarecer que a emancipação não torna o adolescente um “adulto antes da hora”.

A emancipação limita-se exclusivamente à esfera civil, tornando-o legalmente capaz de praticar atos da vida civil sem precisar da autorização dos pais. Isso significa que ele pode, por exemplo, assinar contratos, abrir empresa e administrar bens.

No entanto, a emancipação não afasta totalmente a responsabilidade dos pais, especialmente quando se trata de garantir direitos fundamentais como vida, saúde e educação.

Em resumo: a emancipação não elimina a obrigatoriedade escolar e, dependendo da forma como ocorre, os pais podem sim ser responsabilizados caso não garantam a frequência escolar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Ou seja, mesmo emancipado, o adolescente continua sob a responsabilidade dos pais em certas situações.
Precedente: STJ – AgRg no Ag 1239557/RJ (2012).

IMPORTANTE: A emancipação pelo casamento confere ao adolescente capacidade civil plena, permitindo que ele pratique atos da vida civil sem a autorização dos pais. Contudo, essa emancipação não transfere ao cônjuge os deveres de proteção integral que a lei impõe à família. Assim, mesmo casado e emancipado, o(a) adolescente continua a ter seus direitos fundamentais assegurados pelos pais, que permanecem responsáveis até os 18 anos.

09/03/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

O Código Penal foi alterado para reforçar que, nos casos de estupro de vulnerável, a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada. Isso significa que fatores como consentimento, histórico sexual ou gravidez não podem ser usados para reduzir ou questionar o crime.

A Lei Federal nº 15.353/2026 foi sancionada em 8 de março.

Veja:

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das p***s desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de
gravidez resultante do estupro.

Art. 2º O art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 217-A. ............
§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização.

§ 5º As p***s previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do
fato de ela ter mantido relações se***is anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2026.

>>>> Antes que alguém questione, a palavra MENOR no post está empregada corretamente.

23/02/2026

[ LEIA A LEGENDA ]

Um número gritante de pessoas cobra ou critica o Conselho Tutelar sem antes conhecer quais são suas funções legais, descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em outras palavras, muitas vezes a cobrança é feita de forma desinformada, baseada em expectativas ou suposições, e não no que realmente compete ao Conselho Tutelar.

Saiba que:

- O Conselho Tutelar tem atribuições específicas previstas em lei.
- Nem todas as situações que envolvem crianças e adolescentes são de responsabilidade direta do Conselho Tutelar.
- Antes de exigir sua atuação, é fundamental consultar o ECA para entender o papel da instituição.

🔑 Informação é poder! Cobrar com consciência fortalece a proteção integral da infância e da adolescência.

09/02/2026

NOTA DE PESAR

O Conselho Tutelar de Reserva do Iguaçu manifesta profundo pesar pelo falecimento do conselheiro tutelar de Coronel Domingos Soares, Gabriel Oliveira, vítima de homicídio.

Neste momento de dor e consternação, nos solidarizamos com os familiares, amigos, colegas de trabalho e com toda a comunidade de Coronel Domingos Soares, desejando força e conforto para enfrentar essa perda irreparável.

Gabriel Oliveira dedicou sua atuação à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, deixando um legado de compromisso com a função pública e com a defesa da vida.

Que sua memória seja honrada e que a justiça prevaleça.

Conselho Tutelar de Reserva do Iguaçu

28/01/2026
19/01/2026

Já está valendo a Lei 15.280/2025, que trata da proteção de vítimas de crimes contra a dignidade sexual em situação de vulnerabilidade, feminicídio e da punição e monitoramento de agressores.

O novo dispositivo altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e pode ser acessado na íntegra no Diário Oficial da União.

O Ministério Público do Paraná atua como fiscal da lei, no sentido de garantir que a legislação seja aplicada.

Saiba mais sobre o trabalho do MPPR no site: mppr.mp.br

19/12/2025

[ LEIA A LEGENDA ]

O sistema está viciado na prática de exigir imediatamente a presença de um Conselheiro Tutelar no local onde se encontra uma criança ou um adolescente com o objetivo de aplicar medidas de proteção.

Infelizmente, em algum momento nestes quase 36 anos, os atores do Sistema de Garantia de Direitos, de forma errônea, passaram a interpretar esse procedimento administrativo com a ação fática de proteção, como se a presença física de um Conselheiro Tutelar fosse, especificamente, a medida ou o "ato de proteger".

A aplicação de medidas é um ato administrativo, ap***s isso.

O exercício da atribuição de aplicar medidas de proteção, na maioria absoluta das vezes (pode existir exceções), não é exercido na madrugada dentro de uma delegacia ou hospital.

O ato de aplicar medidas é resultado da análise pelo colegiado do fato recebido.

Compreendo que a proteção imediata de crianças e adolescentes não pode depender exclusivamente de uma ação administrativa do Conselho Tutelar.

Não se pode perder de vista que a ação de proteger crianças e adolescentes é dever de todos. Botá-las a salvo também, conforme os princípios estatutários instituídos nos artigos 18 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Veja:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

O que quero deixar claro nesta postagem é que crianças e adolescentes não podem depender do Conselho Tutelar para estarem protegidos!

Proteger crianças e adolescentes é dever de todos.

09/12/2025
10/10/2025

Hoje, 10 de outubro, é o Dia Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher. Uma data que nos lembra: o silêncio nunca é a resposta. 🤚

👉 A violência contra a mulher é crime e pode se manifestar de diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Reconhecer os sinais é o primeiro passo para se proteger e buscar ajuda.

✅ A OAB está ao lado de todas as mulheres na defesa de seus direitos, na luta contra a violência à mulher e na construção de um Brasil mais justo e seguro.

Você não está sozinha. Denuncie. ✔️

📞 Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher (24h, gratuito e sigiloso)
🚨 Ligue 190 - Polícia Militar (emergências)

Endereço

Rua José Belle Da Silveira
Coronel Domingos Soares, PR
85557000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

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