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Informamos aos nossos Clientes, Parceiros e Amigos que estaremos fechado no recesso forense e retornaremos as atividades...
17/12/2021

Informamos aos nossos Clientes, Parceiros e Amigos que estaremos fechado no recesso forense e retornaremos as atividades normais no dia 10/janeiro/2022.

Estamos chegando ao término de mais um ano. Deus conduziu em tudo nossos destinos e neste momento em que comemoramos a chegada do Menino Jesus desejamos que o espírito natalino perdure durante todo o ano de 2022.

Que o ano que nasce nos abrace com infinitas conquistas, paz, saúde e prosperidades.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

São os votos de Palazzio & Amaral - Advogados e equipe!

Deus abençoe todos os trabalhadores! Eles são os responsáveis pelo desenvolvimento do nosso País. Pessoas que com o suor...
01/05/2021

Deus abençoe todos os trabalhadores! Eles são os responsáveis pelo desenvolvimento do nosso País. Pessoas que com o suor do próprio corpo se preocupam diariamente em contribuir pelo bem estar de toda nação. 1º de maio, Dia do Trabalho!

Publicado a Portaria n° 4.334, de 15 de abril de 2021, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que dispõe sobr...
23/04/2021

Publicado a Portaria n° 4.334, de 15 de abril de 2021, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que trata o Art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que entrará em vigor a partir do dia 8 de junho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), incluindo doença ocupacional pode ser realizada em uma das agências do INSS. Para isso, basta preencher o formulário disponível nas agências ou no site do INSS, a partir da respetiva data deverá ser feita exclusivamente pela internet, por meio do eSocial quando a informação for prestada pelo empregador.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

✴️ o Tema 709 do STF firmou a tese de que quem se aposenta especial não pode continuar a trabalhar exposto a agentes noc...
06/04/2021

✴️ o Tema 709 do STF firmou a tese de que quem se aposenta especial não pode continuar a trabalhar exposto a agentes nocivos à sua saúde (insalubre, por exemplo).

➡️ Desde dessa decisão muitas dúvidas têm surgido sobre o momento de afastamento.

✅ Nesse contexto o STJ vem esclarecer um pouco o tema, tendo a 2Turma reconhecido o direito à aposentadoria especial de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava decisão judicial referente à concessão do benefício (REsp 1764559).

📝Em seu voto o Min. Mauro Campbell ressalta que não é possível condicionar o reconhecimento do direito ao pagamento da aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade especial, porque, dessa forma, seria imposta ao segurado, antes da concessão definitiva do benefício substitutivo de sua renda, uma penalidade, qual seja, a ausência de fonte de renda que lhe garantisse a subsistência.

☑️ O relator ressaltou que só se pode impor a vedação ao exercício de atividades em condições especiais a partir da concessão do benefício, uma vez que, antes disso, o segurado não está em gozo de um benefício substitutivo de sua renda – o que justificaria a proibição.

💎 Essa interpretação encontra respaldo no artigo 254 da IN 77/2015:

📌“§3º Não será considerado permanência ou retorno à atividade o período entre a data do requerimento da aposentadoria especial e a data da ciência da decisão concessória do benefício.”

📝 O atestado médico é o documento mais importante em um pedido de auxílio doença no INSS.⚠️ Caso ele esteja incompleto o...
05/04/2021

📝 O atestado médico é o documento mais importante em um pedido de auxílio doença no INSS.

⚠️ Caso ele esteja incompleto ou ilegível o(a) requerente provavelmente não vão conseguir receber o benefício e muitas vezes acaba tendo que recorrer à Justiça.

➡️ Para evitar qualquer problema e agilizar a concessão do benefício, o atestado médico deve conter:

1️⃣indicação da data estimada do início dos sintomas da doença;

2️⃣ter redação legível e sem rasuras;

3️⃣ter assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

4️⃣ possuir informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e

5️⃣ informar período estimado de repouso necessário;

✅ é possível complementar com exames, receituários, prontuário médico, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

💰Nova rodada do auxílio emergencial é viabilizada pela MP 1.039/21.➡️Os valores variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, a ...
01/04/2021

💰Nova rodada do auxílio emergencial é viabilizada pela MP 1.039/21.

➡️Os valores variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, a depender do perfil da família. Veja qual o critério:

📌R$ 150 - O trabalhador que vive sozinho;
📌R$ 250 - Famílias com mais de uma pessoa vivendo na mesma casa;
📌R$ 375 - Famílias em que a mãe é a chefe da casa, ou seja, que é a única provedora.

⚠️No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o auxílio só será pago se o valor for mais vantajoso que o habitual do programa. Os valores dos benefícios, mais uma vez, não se acumulam.

📝De acordo com o Dataprev, 40,4 milhões de brasileiros foram aprovados para receber o novo auxílio emergencial, começa a ser pago na próxima terça-feira dia 6.

💻Para saber de você foi contemplado, consulte o portal do Dataprev por meio de dados como o CPF do trabalhador partir desta quinta-feira (1º).

📲Ou, a partir de sexta-feira (2), pelo site da Caixa Econômica Federal e central telefônica 111.

A compensação financeira é de (Art. 3º da Lei 14.128/21):1️⃣1 prestação de R$ 50.000,00 devida ao profissional de saúde ...
31/03/2021

A compensação financeira é de (Art. 3º da Lei 14.128/21):

1️⃣1 prestação de R$ 50.000,00 devida ao profissional de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

2️⃣ 1 prestação de valor variável devida a CADA um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.

📌A prestação variável (item 2️⃣) será devida aos dependentes com deficiência do profissional falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

✴️No caso de óbito do profissional o valor fixo (item 1️⃣) será dividido em cotas iguais ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.

💰A integralidade da compensação financeira, considerada a soma das parcelas devidas, quando for o caso, será dividida, para o fim de pagamento, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

➡️No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira de que trata o item 1️⃣.

Muito se fala no Direito ao arrependimento instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas você sabe como ele ...
29/03/2021

Muito se fala no Direito ao arrependimento instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas você sabe como ele se aplica?

A pandemia aumentou o consumo online, de todos os tipos de produtos e serviços. Esse panorama enseja maior regulação das relações de consumo no mundo virtual. Não apenas os consumidores mais leigos tendem a cometer erros numa compra da Internet, mas os mais habilidosos também podem se equivocar em algo bem simples.

Tivemos consulta de clientes querendo saber se a cláusula de arrependimento se aplicaria para as compras online.

O CDC define em seu artigo 49 em suma que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias contados da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou à domicílio.

Isto é, a compra tem que ter sido efetuada em local que não no estabelecimento físico para se ter direito à desistência. E isso faz muito sentido, pois o consumidor não possui o toque ou a visão real do produto na aquisição virtual, mesmo de um serviço.

Por exemplo, compras efetuadas pelo consumidor na sua residência ou local de trabalho, contratações feitas pelo telefone, áudio ou mesmo por redes sociais, por correspondência, telemarketing, canais de compra na TV ou qualquer outro meio eletrônico são passíveis de arrependimento.

Fique atento porque é o vendedor quem deve arcar com todos os custos da devolução!

Temos que cuidar porque esse direito não é aplicável a qualquer situação de compra, por isso que consultar um profissional da área do Direito é sempre o mais recomendável.

Espero ter ajudado com estas informações. Quer saber mais? Pergunta aqui 👇

📍Por Guilherme Pontara Palazzio - OAB/PR 49.882

✅ Sim!⏰o prazo para pedir a devolução é de 5 anos a contar do pagamento.🌟 Poderão requerer a restituição os responsáveis...
26/03/2021

✅ Sim!

⏰o prazo para pedir a devolução é de 5 anos a contar do pagamento.

🌟 Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior, como por exemplo:

📌segurado empregado, inclusive o doméstico;
📌segurado trabalhador avulso;
📌segurado contribuinte individual (autônomo);
📌produtor rural pessoa física;
📌segurado especial (pescador, rural, artesão); e
📌a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

💻 A restituição deve ser requerida pelo Programa PER/DCOMP da Receita Federal ou, na impossibilidade, em protocolo na Receita por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação.

⚠️ Normativa administrativa aplicável: Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

📲 formulário e link da receita com os detalhes
👇👇👇
https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/restituicao-e-compensacao/previdenciarios/calcular

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17/03/2021

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Em decisão proferida dia 15/3/2021, Min. Toffoli deferiu liminarmente a suspensão da decisão que tinha colocado prazo de...
17/03/2021

Em decisão proferida dia 15/3/2021, Min. Toffoli deferiu liminarmente a suspensão da decisão que tinha colocado prazo de 23/2/2021 para que todos os aposentados especial interrompessem as atividades insalubres sob pena de terem seus pagamentos cessados.

🩺 A suspensão vale apenas para profissionais da área da saúde. Veja a decisão:

🔖”Previamente à análise dos novos embargos de declaração interpostos nos autos, dada a gravidade da situação aqui descrita e, ainda, em vista da expressa concordância do embargado, acolho o pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República e, nos termos do art. 1.026, § 1º, do CPC, suspendo, liminarmente, e em relação aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J, da Lei nº 13.979/2020, e que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, os efeitos do acórdão proferido nos autos, que apreciou os anteriores recursos de embargos de declaração aqui opostos. Manifeste-se o embargado sobre o outro recurso de embargos de declaração apresentado (e-doc. nº 305) e, a seguir, abra-se vista à douta PGR, para apresentação de parecer.”

Gratidão por todas as pessoas queridas que trouxeram amor neste ano tão difícil. Feliz Ano Novo e que 2021 seja melhor! ...
31/12/2020

Gratidão por todas as pessoas queridas que trouxeram amor neste ano tão difícil. Feliz Ano Novo e que 2021 seja melhor!

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Rua Santos Dumont, 753, Centro
Cornélio Procópio, PR
86300330

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Terça-feira 08:30 - 17:30
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