03/08/2026
É de conhecimento geral que a legislação reconhece a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, garantindo uma proteção especial para seus direitos e deveres.
Mas você sabia que também há o mesmo reconhecimento aos idosos?
É expresso na lei que os filhos têm a obrigação de amparar os seus pais na velhice ou em caso de enfermidade.
No entanto, nessas situações, a legislação não impõe a obrigatoriedade de afeto, e sim o dever de assistência e cuidado.
O foco da proteção especial dos idosos é cumprir os deveres materiais de cuidado, sem interferir sentimentalmente.
Vale destacar que esse dever é recíproco.
Logo, filhos que abandonam pais idosos ou doentes cometem ato ilícito.
Qual a sua opinião sobre esse tema?
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