04/03/2026
⚖️ Atenção: processar a pessoa errada pode gerar condenação
O Código de Processo Civil (arts. 79, 80 e 81) prevê punição para quem age com litigância de má-fé, como ajuizar ação contra quem sabe que não é responsável pelo fato.
Nesses casos, a parte pode ser condenada a pagar multa, honorários e indenização por danos morais e materiais.
E há um ponto importante: o advogado também pode responder, caso fique comprovado que atuou com dolo ou culpa, conforme prevê o art. 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Além da condenação civil, a conduta pode gerar representação disciplinar na OAB e outras consequências jurídicas.
⚠️ O processo judicial deve ser utilizado com responsabilidade e boa-fé.
Estiver passando por isso procure um advogado imediatamente, para ele comprovar suas alegações e buscar suas reparações e fazer valer o seu direito.