Dorta & Fadoni Advocacia

Dorta & Fadoni Advocacia Escritório de Advocacia - Cível, Previdenciário, Trabalhista, Consumidor, Tributário e Família.

04/05/2026

Atendimento de hoje.

01/05/2026
09/01/2026

Se você foi vítima de golpe ou fraude:
Acione o MED imediatamente: Entre em contato com seu banco (no app, telefone ou agência) e solicite o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Faça um B.O.: Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na polícia, detalhando o golpe, e informe o número ao seu banco.
Aguarde a análise: Seu banco entrará em contato com o banco do recebedor. O valor pode ser bloqueado por até 7 dias para análise. Se a fraude for confirmada, o dinheiro pode ser devolvido em até 96 horas, se houver saldo na conta do fraudador.

09/01/2026

Alerta de golpes fiquem atentos.

Feliz ano novo.
01/01/2026

Feliz ano novo.

📌 1. Benefício concedido em tutela antecipadaQuando o segurado consegue um benefício por meio de tutela antecipada (limi...
12/09/2025

📌 1. Benefício concedido em tutela antecipada

Quando o segurado consegue um benefício por meio de tutela antecipada (liminar), o INSS é obrigado a pagar enquanto a decisão estiver válida.
• Se, no final do processo, a decisão for favorável ao segurado, o valor recebido permanece legítimo.
• Se, no final, a decisão for desfavorável (ou seja, a tutela for revogada), surge a discussão: o INSS pode cobrar de volta o que já foi pago?



📌 2. Entendimento dos Tribunais Superiores

O STJ e o STF têm entendido que:
• O valor pago de boa-fé ao segurado, com base em decisão judicial, não deve ser devolvido.
• Isso porque o segurado não tinha culpa: recebeu por ordem judicial, confiando na Justiça.

➡️ Exemplo: STJ, REsp 1.401.560/MT (Tema 692) — firmou que não é possível exigir a devolução de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial, mesmo que posteriormente revogada.



📌 3. Cobrança, execução e penhora
• Como a jurisprudência protege o segurado de boa-fé, o INSS não pode executar, cobrar nem penhorar bens nessas situações.
• Só poderia haver cobrança se f**asse comprovada má-fé do segurado, o que é raro e exige prova concreta.



✅ Em resumo:
• Se o benefício foi recebido por tutela e o segurado estava de boa-fé, o INSS não pode cobrar nem penhorar bens.
• Os tribunais entendem que esses valores têm caráter alimentar e foram recebidos legitimamente enquanto a decisão judicial vigorava.

📌 Diferença entre doméstica e trabalhadora de empresa • Empregada doméstica → trabalha em residência de pessoa ou famíli...
11/09/2025

📌 Diferença entre doméstica e trabalhadora de empresa
• Empregada doméstica → trabalha em residência de pessoa ou família, cuidando de serviços domésticos (limpeza, cozinha, cuidado com crianças etc.). É regida pela Lei Complementar 150/2015.
• Trabalhadora de empresa → mesmo que exerça funções de limpeza, é considerada empregada urbana comum, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



✅ Situação: diarista que trabalha 3x por semana para empresa

Nesse caso, não se aplica a regra da diarista doméstica.
A relação é enquadrada como emprego formal regido pela CLT, ainda que a prestação seja apenas em alguns dias da semana.

Portanto, se ela:
• Trabalha de forma contínua (toda semana, nos mesmos dias),
• Sob subordinação (ordens da empresa),
• Recebe remuneração fixa ou por diária,
• E há pessoalidade e habitualidade,

então f**a caracterizado o vínculo empregatício, mesmo que não seja todos os dias da semana.



📑 Direitos garantidos

Sendo registrada como empregada CLT, tem direito a:
• Registro em carteira de trabalho;
• Salário (proporcional à jornada pactuada);
• FGTS (8%);
• INSS;
• 13º salário;
• Férias + 1/3;
• Vale-transporte;
• Jornada de trabalho limitada (8h/dia e 44h/semana, ou proporcional se parcial);
• Horas extras;
• Descanso semanal remunerado;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego;
• Licença maternidade/paternidade;
• Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Endereço

Rua Hiroshi Miyamoto, 40, Centro, Cornélio Procópio/
Cornélio Procópio, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:30 - 17:30
Terça-feira 13:30 - 17:30
Quarta-feira 13:30 - 17:30
Quinta-feira 13:30 - 17:30
Sexta-feira 13:30 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dorta & Fadoni Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dorta & Fadoni Advocacia:

Compartilhar