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Vende - se esse lote, medindo 13 por 11, no bairro Jardim de Alah, Cordeiro - RJ, próximo a Igreja Metodista, valor 60 m...
30/09/2021

Vende - se esse lote, medindo 13 por 11, no bairro Jardim de Alah, Cordeiro - RJ, próximo a Igreja Metodista, valor 60 mil, aceitamos proposta justa!

Agende uma visita!
20/09/2021

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30/08/2021
Terreno a venda, em Macuco/RJ de aproximadamente 1.800 metros quadrados,  ótima localização, ao lado do Macuco Esporte C...
25/08/2021

Terreno a venda, em Macuco/RJ de aproximadamente 1.800 metros quadrados, ótima localização, ao lado do Macuco Esporte Clube pelos fundos, Próximo a Igreja Sara Nossa Terra.
Em breve, mais imóveis a venda.
Quer vender o seu imóvel, vem AEF.

06/08/2021

Boa tarde!

25/01/2021

"Com a nova lei, a prisão preventiva segue sem prazo determinado, contudo passa a existir o dever de a autoridade judiciária, de ofício, apreciar novamente a matéria no prazo de 90 dias. Não o fazendo, a prisão passa a ser ilegal, devendo ser relaxada"

24/01/2021

Veja o que muda na pensão por morte em 2021!

Pensão por morte
O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

24/01/2021

Veja o que muda na pensão por morte em 2021!

Pensão por morte
O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

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