Pedro Zanarelli Sociedade Ind Advocacia

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Você sabia que inventário extrajudicial e testamento não são o mesmo procedimento?Leia este post!O inventário extrajudic...
23/05/2026

Você sabia que inventário extrajudicial e testamento não são o mesmo procedimento?

Leia este post!

O inventário extrajudicial é realizado em cartório após o falecimento de uma pessoa.

Nele, são especificados os bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido, além de serem definidos os herdeiros.

O objetivo é partilhar bens e quitar dívidas do falecido.

É possível quando:

→ Todos os herdeiros concordam com a divisão;

→ Se houver herdeiros menores, é necessário ter uma decisão judicial prévia sobre guarda, pensão e visitas;

→ É necessário a presença de advogado.

Já o testamento é a manifestação de vontade do dono dos bens em como dividir o seu patrimônio após a sua morte.

Porém, apenas metade da sua herança pode ser testamentada por conta dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).

O testamento pode ser feito tanto em cartório quanto de forma particular. E em caso de mudanças no documento, deverá ser feito um novo.

Fique atento!

O inventário extrajudicial é realizado pelos herdeiros e o testamento pelo dono da dos bens em vida!

Portanto, caso precise realizar um desses procedimentos, procurar um profissional para orientações é fundamental!

O contrato de gaveta é muito utilizado na compra de imóveis sem escritura registrada, mas atenção: ele pode trazer sério...
21/05/2026

O contrato de gaveta é muito utilizado na compra de imóveis sem escritura registrada, mas atenção: ele pode trazer sérios riscos para quem compra!

Confira os principais deles:

→ Ausência de segurança jurídica:

Sem o devido registro, o contrato de gaveta não te garante segurança jurídica perante terceiros.

E ainda, sem o registro em cartório, a propriedade ficará em nome do antigo proprietário.

→ Perda do imóvel em decorrência de dívidas:

Se o antigo proprietário tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado ou hipotecado, já que oficialmente ainda pertence a ele.

→ Risco de fraude:

O vendedor do imóvel continua sendo o proprietário do imóvel perante o registro de imóveis, portanto, é possível que ele o revenda para outras pessoas.

→ Problemas com financiamento:

Instituições financeiras exigem que o imóvel esteja devidamente registrado para liberar financiamentos.

Como o contrato de gaveta não é registrado, eles não serão aceitos pelos bancos.

→ Problemas com herança ou inventário:

Se o vendedor falecer, você pode enfrentar disputas com herdeiros legais.

Sempre que possível, regularize seu imóvel com escritura pública e registro no cartório. Isso garante a propriedade legal e pode te evitar futuras dores de cabeça!

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada.

Você sabia que o ITCMD deve ser recolhido no momento do registro em cartório?O Imposto de Transmissão de Bens ou Direito...
20/05/2026

Você sabia que o ITCMD deve ser recolhido no momento do registro em cartório?

O Imposto de Transmissão de Bens ou Direitos (ITCMD) incide quando alguém recebe um bem por doação.

Esse imposto é pago quando há uma transferência gratuita de bens ou direitos, seja por conta de uma herança ou por uma doação.

No caso de bens imóveis (como casas, apartamentos ou terrenos), o imposto deve ser pago quando a doação for registrada no cartório de imóveis.

O que significa isso?

Para que a doação de um imóvel tenha efeito legal e a propriedade realmente passe para a pessoa que está recebendo a doação, o imóvel precisa ser registrado no cartório de imóveis.

O cartório só efetua o registro da transferência da propriedade se o imposto estiver quitado, garantindo a regularidade da transmissão patrimonial e evitando problemas futuros.

Portanto, o pagamento do ITCMD deve ocorrer no momento do registro da doação, assegurando a legalidade da operação.

Vale lembrar também que o ITCMD é um imposto de competência estadual, portanto, as regras podem variar conforme a localidade.

Fique atento às legislações específicas sobre a regulamentação de alíquotas e sobre os procedimentos adequados para o pagamento.

Quer saber mais?

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Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?A lei esclarece que simpl...
12/05/2026

Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?

A lei esclarece que simples atos de tolerância e permissão não autorizam aquele que está no imóvel a pedir usucapião.

Em outras palavras, pode ser um empecilho exigir esse direito posteriormente se um dos irmãos permitiu que o outro permanecesse no imóvel como empréstimo.

No entanto, há exceções.

A lei autoriza o chamado usucapião familiar, sendo possível inclusive entre irmãos.

Mas alguns requisitos precisam estar presentes.

São eles:

1 – Posse de boa-fé e sem interrupção por determinado prazo, dependendo da modalidade;

2 – Finalidade de moradia da família ou da pessoa que está alegando usucapião;

3 – Abandono ou omissão dos demais herdeiros em relação à posse e aos cuidados de conservação do imóvel.

Por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio, entre outros.

Esses são apenas alguns dos requisitos necessários para que a usucapião seja reconhecida.

Tais questões são complexas e cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Ficou com dúvidas?

Contate um advogado especializado em direito imobiliário!

Você sabia que é possível solicitar a usucapião de um imóvel sem matrícula?Muitas pessoas acreditam que o processo de us...
02/05/2026

Você sabia que é possível solicitar a usucapião de um imóvel sem matrícula?

Muitas pessoas acreditam que o processo de usucapião só pode ser feito em propriedades que já possuem matrícula ou transcrição no cartório.

No entanto, isso não é verdade.

A legislação brasileira permite a usucapião de imóveis não registrados, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais.

Para que o processo de usucapião ocorra sem matrícula, é necessário que o imóvel seja identificado por meio de outros documentos.

Nesse caso, a planta e o memorial descritivo são essenciais, pois ajudam a definir os limites, a localização e as características da propriedade.

Esse tipo de processo envolve algumas etapas importantes e o apoio jurídico se torna imprescindível para orientar cada uma delas.

Um advogado especializado em direito imobiliário pode auxiliar na análise da documentação necessária, preparar o requerimento e acompanhar o processo até a regularização do imóvel.

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O fiador de um contrato de aluguel com prazo determinado continuará responsável até que o contrato se encerre, mesmo que...
26/04/2026

O fiador de um contrato de aluguel com prazo determinado continuará responsável até que o contrato se encerre, mesmo que manifeste o desejo de se exonerar antes do término.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça!

No caso em questão, existia um contrato de locação de imóvel comercial, onde funcionava uma empresa.

Uma mulher concordou em ser fiadora da empresa por ter parentesco com um dos sócios.

No entanto, quando esse sócio se desligou do negócio, a mulher enviou um aviso de exoneração de fiança.

No decorrer do tempo, a empresa parou de pagar o aluguel, resultando em um processo de cobrança que incluía a fiadora.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que ela não era responsável pelos aluguéis não pagos.

Mas o STJ mudou essa decisão.

De acordo com o Tribunal, o aviso de desligamento do fiador durante a vigência de contrato determinado não altera sua responsabilidade até o término dele.

Com isso, a mulher deve arcar com os aluguéis não pagos enquanto o contrato estava em vigor, mesmo após notificar a intenção de não ser mais fiadora nesse período.

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Já imaginou regularizar a propriedade de um imóvel sem precisar entrar na Justiça?Isso é possível por meio da usucapião ...
21/04/2026

Já imaginou regularizar a propriedade de um imóvel sem precisar entrar na Justiça?

Isso é possível por meio da usucapião extrajudicial, um procedimento feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Mas para isso, é preciso cumprir alguns requisitos.

→ Na usucapião ordinária:

1 – Posse contínua e sem conflitos por pelo menos dez anos;

2 – Boa-fé e existência de um documento que justifique a posse (como contrato de compra e venda);

3 – Agir como verdadeiro dono do imóvel (animus domini).

→ Na usucapião extraordinária:

1 – Posse sem interrupção e sem oposição por 15 anos (ou dez anos se for residência fixa e houver melhorias no imóvel);

2 – Não exige boa-fé nem documento de compra e venda;

3 – Agir como verdadeiro dono do imóvel (animus domini).

→ Na usucapião rural:

1 – O imóvel deve ter no máximo 50 hectares;

2 – Posse mansa e contínua por cinco anos;

3 – Uso do imóvel para moradia e cultivo da terra;

4 – O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

→ Na usucapião especial urbana:

1 – O imóvel deve ter até 250m²;

2 – Posse por cinco anos de forma ininterrupta;

3 – Destinado exclusivamente à moradia;

4 – O interessado não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.

O processo é feito no cartório onde o imóvel está localizado e exige alguns documentos essenciais, como:

– Ata notarial de posse: declaração feita pelo cartório atestando o tempo de ocupação;

– Planta e memorial descritivo: informações detalhadas do imóvel;

– Certidões negativas: para garantir que não há disputas sobre a propriedade;

– Justo título (se houver): documentos que reforcem o direito sobre o imóvel;

– Declaração de anuência dos confrontantes: concordância dos vizinhos que o interessado exerce a posse do imóvel.

A lei também exige que um advogado conduza o procedimento, garantindo que tudo esteja correto.

Se você preenche os requisitos, pode conquistar a propriedade do seu imóvel de forma mais rápida e segura.

Consulte um especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso!

Algumas pessoas possuem a impressão de que, por serem donas de um determinado imóvel, podem proceder na propriedade como...
14/04/2026

Algumas pessoas possuem a impressão de que, por serem donas de um determinado imóvel, podem proceder na propriedade como quiserem. Mas isso não é verdade!

Todo imóvel possui um vizinho, e os direitos e obrigações valem para as duas partes. Confira:

• Muros: os dois devem efetuar as obras de conservação do muro, bem como respeitar os limites construtivos, sendo responsáveis por quaisquer danos que a estrutura venha a causar a terceiros;

• Árvores frutíferas: se o fruto de uma árvore cair no imóvel do vizinho, esse fruto passa a pertencer exclusivamente ao proprietário do imóvel que o fruto caiu;

• Animais: os animais são de responsabilidade de seus donos. Portanto, se um animal ataque alguém ou invade um imóvel e causa danos, a vítima poderá requerer indenização do proprietário do imóvel em que mora o animal;

• Árvores: em caso de árvores que prejudiquem a construção do vizinho, é possível que o prejudicado solicite sua poda ou até a remoção total;

• Janelas: as janelas precisam respeitar a divisa de um metro e meio entre a parede e o muro do vizinho. No caso de janelas laterais, é necessário respeitar o mínimo de setenta e cinco centímetros de distância entre uma e outra;

• Construção: cada imóvel situado em determinado lugar da cidade possuí um limite máximo para construção de área total, de modo que um imóvel não atrapalhe a iluminação solar e a ventilação natural do vizinho.

Esses são alguns dos direitos e deveres que os vizinhos devem manter mutuamente.

Caso você tenha algum tipo de problema, busque uma reunião com um advogado especialista em imóveis.

10/04/2026
Sabia que nem toda pessoa que detém a posse é, necessariamente, proprietária do imóvel?Um bom exemplo disso é o contrato...
06/04/2026

Sabia que nem toda pessoa que detém a posse é, necessariamente, proprietária do imóvel?

Um bom exemplo disso é o contrato de locação, no qual o proprietário do bem é o locador, ao passo que o inquilino é, mediante pagamento mensal, o possuidor!

Enquanto o titular do imóvel pode desfrutar, negociar ou vender o bem, a pessoa possuidora tem autoridade para conservá-lo e defendê-lo, mas não dispô-lo integralmente.

Ainda, a posse não confere o poder de alienar, doar ou alterar sem autorização do proprietário.

Dessa forma, então, as definições não precisam estar relacionadas.

Dúvidas sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado.

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