23/05/2026
Você sabia que inventário extrajudicial e testamento não são o mesmo procedimento?
Leia este post!
O inventário extrajudicial é realizado em cartório após o falecimento de uma pessoa.
Nele, são especificados os bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido, além de serem definidos os herdeiros.
O objetivo é partilhar bens e quitar dívidas do falecido.
É possível quando:
→ Todos os herdeiros concordam com a divisão;
→ Se houver herdeiros menores, é necessário ter uma decisão judicial prévia sobre guarda, pensão e visitas;
→ É necessário a presença de advogado.
Já o testamento é a manifestação de vontade do dono dos bens em como dividir o seu patrimônio após a sua morte.
Porém, apenas metade da sua herança pode ser testamentada por conta dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).
O testamento pode ser feito tanto em cartório quanto de forma particular. E em caso de mudanças no documento, deverá ser feito um novo.
Fique atento!
O inventário extrajudicial é realizado pelos herdeiros e o testamento pelo dono da dos bens em vida!
Portanto, caso precise realizar um desses procedimentos, procurar um profissional para orientações é fundamental!