25/11/2022
É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo.
A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal.
Confira esses e outros julgamentos de destaque na edição 753 do : http://kli.cx/i5m6
Foto de um atirador de costas e o texto "Arma de colecionador. Transporte da arma até o clube de tiros sem guia de trânsito não é crime"