02/05/2026
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a doação de imóvel feita por sócio a seus filhos antes de a empresa ser condenada em ação trabalhista não é considerada fraude à execução.
O caso que levou à decisão foi o de um sócio que transferiu um imóvel para seus filhos em 2013, com a atualização da matrícula em março de 2015.
Porém, em dezembro de 2015, foi ajuizada uma ação trabalhista por um empregado, que resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 140 mil em 2016.
No entanto, durante a fase de execução da dívida, em 2019, a empresa passava por um processo de dissolução da sociedade.
Isso levou à penhora do imóvel e os filhos do sócio contestaram, alegando que a doação foi realizada antes do ajuizamento da ação trabalhista.
O TST entendeu que não houve fraude, pois não havia provas de que a penhora sobre o imóvel foi de má-fé.
O tribunal também reforçou que para ser caracterizada fraude à execução, é necessário haver provas concretas de que a transferência do imóvel tenha sido feita de má-fé.
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