11/11/2025
Patrimônio do casal pode responder por pensão alimentícia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis com regime de comunhão parcial ou universal de bens, o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser usado para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
Mesmo que o bem esteja em nome do atual cônjuge ou companheiro, se ele foi adquirido durante a união, pode ser alcançado pela Justiça para quitar dívidas alimentares com filhos de relacionamentos anteriores.
A decisão — proferida no Recurso Especial nº 1.830.735/RS — reforça o entendimento de que, nos regimes de comunhão, o patrimônio formado em conjunto responde pelas obrigações do casal, inclusive aquelas de natureza alimentar.
💡 O caso reacende debates sobre responsabilidade parental, proteção aos direitos da criança e as tentativas de ocultar patrimônio para evitar o pagamento de pensão.