Madureira Ambires Advogados

Madureira Ambires Advogados A MADUREIRA AMBIRES ADVOGADOS foi fundada em 11/08/2006, pela advogada Juliana Madureira Ambires. De

Na Madureira Ambires Advocacia e Consultoria definimos como prioridade o relacionamento interpessoal, acreditando ser este o melhor caminho para conhecer suas reais necessidades e definir os instrumentos jurídicos que virão potencializar a dinâmica de seus empreendimentos. Para manter constante o fluxo de informações com os clientes, são disponibilizadas todas as informações sobre os processos em

andamento, com atualização da evolução de seus trâmites, seus custos e demais dados pertinentes, sempre que solicitado, via telefone, e-mail ou pessoalmente. No nosso escritório, é mantido um canal permanente de consultas, através de contato com nossa secretária e assistentes, sendo nossos profissionais formados e capacitados, bem como através do atendimento seja via telefone, e-mail ou pessoalmente com um de nossos advogados, onde qualquer dúvida pode ser solucionada. O progresso desse relacionamento se dá com a manutenção constante de reuniões entre os advogados e seus clientes, quando a quebra da formalidade e do tecnicismo legal proporciona uma melhor interação das partes, garantindo maior eficiência nas ações jurídicas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de se arrepender de uma compra online é de até 7 dias após o r...
13/02/2026

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de se arrepender de uma compra online é de até 7 dias após o recebimento do produto!

Nesse caso, quem deve arcar com o frete de devolução é o fornecedor.

Para isso, basta:

1- Entrar em contato com a loja online;
2- Informar sobre o arrependimento;
3- Solicitar a devolução do produto.

Após receber o produto de volta, a loja deverá estornar o valor do produto pelo mesmo meio em que o pagamento foi realizado.

Atenção: se passar dos 7 dias, o fornecedor pode não aceitar e, se aceitar, os termos podem ser estabelecidos independentes do CDC.

Dificuldades? Faça uma reclamação no Procon e procure um de nossos advogados especialista para te amparar!

Contato: (31) 9 9332-4513

A perda do emprego é um momento desafiador e cheio de incertezas, mas não anula a obrigação de pagar pensão alimentícia!...
11/02/2026

A perda do emprego é um momento desafiador e cheio de incertezas, mas não anula a obrigação de pagar pensão alimentícia!

Segundo a legislação, a pensão é um direito garantido aos filhos e ex-companheiros que dependem financeiramente do alimentante.

Isso ocorre para garantir a subsistência e o bem-estar daqueles que necessitam, então o dever permanece!

Assim, deixar de pagar a pensão alimentícia sem o devido amparo legal pode acarretar consequências graves, como a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, bloqueio de contas bancárias e prisão civil.

É um assunto sério que demanda atenção e cuidado!

Mas não se preocupe! É possível tomar medidas legais para adequar o valor com a nova realidade financeira.

Uma opção é entrar com um pedido de revisão da pensão alimentícia, demonstrando a alteração das circunstâncias e apresentando documentos que comprovem a sua situação atual.

Aqui, o juiz avaliará o caso e poderá ajustar o valor da pensão conforme as possibilidades de ambos os envolvidos.

Se você se encontra nessa situação, lembre-se de buscar auxílio legal para garantir seus direitos e cumprir com suas obrigações da melhor forma possível! Para isso, um de nosso advogados poderá te auxiliar...

Contato: (31) 9 9332-4513

Se suas contas estão em dia, mas seu nome foi incluído na lista de devedores, saiba que é possível buscar indenização po...
09/02/2026

Se suas contas estão em dia, mas seu nome foi incluído na lista de devedores, saiba que é possível buscar indenização por meio da justiça.

Inicialmente, entre em contato com a empresa que realizou a negativação e solicite a remoção imediata de seu nome da lista.

Caso a loja não efetue a retirada, acione o judiciário para:

-> Remover a negativação indevida de seu histórico;

-> Reparar os danos causados à sua reputação;

-> Solicitar indenização.

A indenização visa compensar o prejuízo que você sofreu e também serve como uma medida educativa para a empresa.

Para te ajudar, busque auxílio jurídico dos nossos advogados!

Contato: (31) 9 9332-4513

Após desembarcar do avião, percebeu que sua mala não apareceu na esteira? Então, infelizmente, a bagagem foi extraviada....
06/02/2026

Após desembarcar do avião, percebeu que sua mala não apareceu na esteira? Então, infelizmente, a bagagem foi extraviada.

Para lhe ajudar nessa situação, separamos as etapas a serem seguidas.

1ª) Dirija-se ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem.

2ª) Se estiver fora da cidade de sua residência e a empresa não entregar a mala imediatamente, exija uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade.

3ª) Caso suspeite que sua mala tenha sido furtada, faça um Boletim de Ocorrência na polícia - cite a companhia aérea, o número do voo e todas as informações possíveis.

4ª) Registre a ocorrência na Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque.

Atenção aos prazos:

- você tem 15 dias para reclamar do extravio;

- em voos nacionais, a companhia aérea deve devolver sua bagagem em até 7 dias.

- em viagens internacionais, o prazo de devolução é de 21 dias.

Caso a empresa não cumpra com o período limite, você pode pedir indenização.

Ficou alguma dúvida ou precisa de auxilio? Entre em contato conosco!

Contato: (31) 9 9332-4513

Será que o simples fato de namorar há muito tempo pode levar à conclusão de que o casal convive em união estável?A respo...
04/02/2026

Será que o simples fato de namorar há muito tempo pode levar à conclusão de que o casal convive em união estável?

A resposta para esse questionamento dependerá de outros fatores.

Isso porque, para a configuração da união estável, são necessários 3 requisitos essenciais. Confira:

1. Convivência pública:

A união deve ser conhecida entre os amigos, familiares e redes sociais. Não deve ser oculta ou clandestina.

2. Convivência contínua e duradoura:

O relacionamento deve ser estável e perdurar no tempo, sem longas interrupções.

3. Objetivo de constituir família:

Diz respeito ao interesse na constituição de vínculo familiar - com ou sem filhos.

Assim, para que seja reconhecida a união estável, será necessário o preenchimento de cada um desses requisitos.

Você mantém um relacionamento longo e quer constituir família? Tem dúvidas sobre a configuração da união estável? Entre em contato! Nossos advogados poderão eliminar suas dúvidas.

Contato: (31) 9 9332-4513

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Infelizmente, muitos consumidores enfrentam a negativa de cobertura de exames, tratamentos ou cirurgias.Mas saiba que vo...
02/02/2026

Infelizmente, muitos consumidores enfrentam a negativa de cobertura de exames, tratamentos ou cirurgias.

Mas saiba que você tem direitos garantidos!

Para isso, é necessário que você solicite ao plano que justifique, por escrito, o motivo da recusa.

Feito isso, você deverá reunir documentos importantes, como a recomendação do médico para o tratamento, laudos e exames, bem como o protocolo da negativa.

Com essa documentação em mãos, você pode reclamar direto com a operadora ou registrar queixa na ANS (0800 701 9656 ou www.gov.br/ans).

Muitas negativas são revertidas assim!

Se não resolver, é possível entrar com uma ação e pedir uma liminar para garantir seu direito, especialmente, em casos urgentes ou de risco à saúde.

Importante: a Justiça já decidiu várias vezes que o plano não pode recusar o que foi prescrito pelo seu médico, mesmo que não esteja no rol da ANS.

Para mais informações e orientações um de nossos advogados poderá te ajudar.

Contato: (31) 9 9332-4513

Já imaginou cancelar uma compra e ainda assim ter o valor cobrado em seu cartão de crédito?Isso aconteceu com uma consum...
30/01/2026

Já imaginou cancelar uma compra e ainda assim ter o valor cobrado em seu cartão de crédito?

Isso aconteceu com uma consumidora em Minas Gerais que, após exercer o direito de arrependimento e ter a sua compra cancelada, continuou a receber cobranças recorrentes em seu cartão.

Ao ajuizar ação contra a empresa, além de ser indenizada por danos morais, o estabelecimento foi obrigado a ressarcir em dobro o valor da compra já indevidamente cobrado.

Ressaltamos a importância de um advogado especialista em Direito do Consumidor para ajudar a superar situações como essa.

Caso você esteja passando por esse tipo de problema procure um de nossos advogados para te ajudar a solucioná-lo.

Contato: (31) 9 9332-4513

Já passou pela situação de ter sua bagagem perdida em uma viagem de avião?Essa situação é, infelizmente, muito comum e p...
23/01/2026

Já passou pela situação de ter sua bagagem perdida em uma viagem de avião?

Essa situação é, infelizmente, muito comum e pode causar diversos prejuízos ao passageiro.

Mas e se você comprou a passagem com uma agência de viagens? Será que ela terá responsabilidade pelo extravio dos seus bens?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não! A empresa de turismo que apenas vendeu a passagem aérea não responde solidariamente pelo extravio.

A responsabilidade, então, é exclusiva da companhia aérea que prestou o serviço de transporte.

Isso porque a responsabilidade solidária dos fornecedores em casos de defeitos ou vícios de produtos não se aplica na prestação de serviços.

Caso passe por uma situação similar, busque seus direitos e exija reparação pelos danos morais sofridos!

Entre em contato com um de nossos advogado especializado para te auxiliar nesse processo.

Contato: (31) 9 9332-4513

Depois do falecimento, é comum os filhos quererem vender o imóvel para finalizar o inventário, mas o cônjuge sobrevivent...
21/01/2026

Depois do falecimento, é comum os filhos quererem vender o imóvel para finalizar o inventário, mas o cônjuge sobrevivente ainda morar na casa.

Nesses casos, existe uma regra clara: o direito real de habitação.

Esse direito garante que o cônjuge viúvo continue morando no imóvel enquanto viver, mesmo que o bem seja partilhado entre os herdeiros. Ele não precisa pagar aluguel e ninguém pode obrigá-lo a sair do local.

A venda até pode ocorrer, mas não pode retirar o direito de moradia do cônjuge. Por isso, muitas negociações acabam não avançando, já que o comprador precisa aceitar o imóvel com alguém vivendo nele.

O viúvo também não pode alugar ou vender o bem, apenas morar.

Entender essa proteção evita conflitos e ajuda a família a conduzir o inventário sem prejuízos.

Se você vive algo parecido, busque a nossa orientação jurídica para confirmar se o direito de habitação se aplica ao seu caso.

Contato: (31) 9 9332-4513

Os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão dos netos quando os pais não conseguem arcar integralmente com as n...
19/01/2026

Os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão dos netos quando os pais não conseguem arcar integralmente com as necessidades da criança.

Nesses casos, o juiz avalia se os avós têm condições financeiras de ajudar, é o que chamamos de alimentos avoengos.

Essa obrigação é sempre complementar e subsidiária. Isso signif**a que os avós não substituem os pais, apenas completam o valor quando f**a comprovado que pai e mãe não têm condições reais de sustentar o filho sozinhos.

O juiz analisa a necessidade da criança, a capacidade dos pais e, só depois, verif**a a possibilidade dos avós.

Situações comuns envolvem desemprego, doença grave, ausência, prisão ou renda insuficiente de um dos pais.

O objetivo da lei é garantir que a criança não fique desassistida.

Se você vive algo parecido, busque orientação com um de nossos advogado de família para entender quando é possível acionar os avós.

Conto: (31) 9 9332-4513

Seja para rever a família ou para conhecer novos destinos, a viagem está presente nas férias da maior parte da população...
16/01/2026

Seja para rever a família ou para conhecer novos destinos, a viagem está presente nas férias da maior parte da população!

Pensando nisso, destacamos 4 dicas que podem ajudar! Confira:

- Compare os preços antes de efetuar o pagamento.
Na empolgação, é normal não comparar o preço de hotéis e companhias aéreas. Esse cuidado, porém, é importante para não comprometer os gastos obrigatórios do ano seguinte - IPVA, IPTU, material escolar, entre outros.

- Vai viajar de carro? Não esqueça da revisão!
Leve o carro para verif**ar se há algum problema que possa atrapalhar sua viagem. Lembre-se, também, do kit segurança obrigatório por lei - estepe, macaco, triângulo e chave de roda.

- Vai viajar de avião? Cuide com o horário de check-in!
Além de garantir que consiga fazer o embarque, essa medida evita extravios de bagagem. Assim, chegue no aeroporto com ao menos 1 hora de antecedência.

- Verifique as documentações.
Leve todos os documentos originais - RG, CPF, CNH e passaporte. Caso vá viajar de carro, também confira a documentação do veículo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um de nossos advogado!

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Fez um pedido por aplicativo, pagou e ele foi cancelado sem aviso — ou simplesmente nunca chegou? Veja quem responde por...
14/01/2026

Fez um pedido por aplicativo, pagou e ele foi cancelado sem aviso — ou simplesmente nunca chegou? Veja quem responde por isso e quais são seus direitos.

Apesar de muitas plataformas afirmarem que “apenas intermediam o serviço”, os tribunais entendem que o aplicativo, o restaurante e o entregador integram a cadeia de consumo, sendo todos fornecedores segundo a legislação atual.

Por isso, a responsabilidade é objetiva: ou seja, não é necessário provar intenção ou culpa, apenas a falha na prestação do serviço.

O que configura falha indenizável:

- cancelamento sem justif**ativa ou sem aviso prévio;
- prejuízo financeiro, como pagamento não reembolsado;
- frustração signif**ativa, podendo gerar dano moral (perda de evento, refeição planejada, compromisso etc.).

Mas, e agora? Saiba como você deve agir:

- registre a falha no aplicativo, tire prints e guarde comprovantes;
- solicite reembolso imediato ou novo pedido sem custo adicional;
- se não houver solução, procure o PROCON, consumidor.gov.br ou assistência jurídica.

A legislação é clara: as plataformas respondem pelos cancelamentos e falhas no delivery.

Passando por uma situação semelhante? Busque orientação de um de nossos advogados .

Contato: (31) 9 9332-4513

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