11/02/2026
Você sabia que não é permitido retirar todo o faturamento da sociedade unipessoal como lucro isento?
A Receita Federal esclareceu esse ponto na Solução de Consulta COSIT nº 79/2021:
👉 se há retirada de valores, parte obrigatoriamente deve ser classificada como pró-labore.
O pró-labore representa a remuneração pelo trabalho do advogado, e não pode ser ignorado — nem fixado abaixo do salário mínimo.
Quando não há separação formal entre pró-labore e lucros, o risco é alto:
⚠️ todo o valor pode ser reclassificado como remuneração
⚠️ com cobrança de INSS retroativo
⚠️ e impacto financeiro relevante.
Além disso, mudanças no cenário tributário indicam que lucros podem ser tributados a partir de 2026, o que reforça a importância de uma estruturação correta desde agora.
📌 Conteúdo informativo.
📌 Sem promessa de resultados.
📌 Em conformidade com o Provimento 205/21 da OAB