Doutor Evaldo Silva

Doutor Evaldo Silva Advogado - 31 99127-6413 WhatsApp. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele".

Formado em Direito pela PUC Minas - 31 99127-6413
Áreas de atuação:
Direito Civil em Geral
Direito de Família
Direito do Trabalho
Direito Sucessório
Direito Criminal
Direito do Consumidor
Direito Tributário


Mensagem de Advogado
Rui Barbosa
"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos qu

e vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes.

25/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que consumidores têm direito de desistir da compra de passagens aéreas feitas pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago. A garantia segue o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o chamado “direito de arrependimento”.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo previsto no CDC. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O recurso em análise questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido o direito do consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC, argumentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo. Para as companhias, deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As empresas sustentaram ainda que a compra de bilhetes aéreos pela internet não se equipara ao ambiente de contratação descrito no CDC. O ministro Marco Buzzi rejeitou os argumentos e destacou que a compra online é uma forma de contratação fora do estabelecimento comercial, frequentemente sujeita a práticas comerciais agressivas e dependente das informações fornecidas pelo vendedor.

Fonte: jornalopcao

25/11/2025

O STJ decidiu que, se a pensão alimentícia for paga voluntariamente por longo período, mesmo tendo havido a dispensa da obrigação judicial, ela pode ser mantida por prazo indeterminado.

No caso, um homem exonerado desse dever continuou pagando pensão à sua ex-esposa por mais de duas décadas, gerando nela a expectativa de que continuaria a receber.

Quando ele quis parar de pagar, o STJ reconheceu o direito da ex-mulher à pensão, especialmente diante das necessidades permanentes que surgiram com o avanço da idade. Saiba mais: http://kli.cx/r0yl

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

bonecos de um casal de idosos posicionados sobre moedas empilhadas. Acima, o texto: PENSÃO PARA EX-ESPOSA paga voluntariamente pode ser mantida por prazo indeterminado.

12/11/2025

Quarta-feira com Operação nas ruas! 🚨

A CGU e a Polícia Federal deflagraram nesta quarta-feira (12/11) a Operação Coffee Break, que investiga desvios de recursos públicos e irregularidades em contratos de materiais didáticos nos municípios de Sumaré e Hortolândia (SP).

As apurações indicam fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, superfaturamento e tráfico de influência. Foram cumpridos 50 mandados de busca e apreensão e seis de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Distrito Federal e Paraná.

O desvio de verbas da educação compromete a qualidade do ensino e prejudica comunidades de baixa renda. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pela plataforma Fala.BR, selecionando o tema “Operações CGU” e informando o nome da operação e o estado onde ocorreu.

📲 Saiba mais em gov.br/cgu



: Essa imagem possui texto alternativo.

12/11/2025

A devolução das quantias pagas pelo devedor fiduciante está subordinada aos parágrafos 4º e 5º do artigo 27 da Lei 9.514/1997. Ou seja, nos casos em que o imóvel não for vendido em dois leilões, a posse do bem passa a ser do credor e a dívida deve ser extinta.

Esse foi entendimento da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para manter decisão que afastou a alegação de falso sobejo depois de dois leilões sem resultados.

O termo diz respeito a uma tese jurídica que exigia que credores pagassem a diferença (sobejo) ao devedor caso o imóvel dado em garantia fosse arrematado por um valor superior à dívida.

Apesar de já ter sido aceito pelos tribunais em determinados períodos, o conceito foi superado pela jurisprudência, incluindo a do próprio STJ.

Ao analisar o recurso, a ministra apontou que a decisão de piso deixou clara a fundamentação de que, nos termos dos atuais entendimentos da corte, frustrado o segundo leilão, o débito deve ser considerado pago e o credor ficará com o imóvel. Dessa forma, diz a ministra, não há o que se falar em enriquecimento ilícito do credor.

“Não há qualquer desconexão entre a causa de pedir objeto dos autos e os argumentos da decisão embargada que enseje o acolhimento dos embargos para reformar a decisão monocrática”, escreveu a ministra.

Fonte: cnbsp.org.br

11/11/2025

TEMOS QUE MUDAR ESSE CONGRESSO ANO QUE VEM!!
11/11/2025

TEMOS QUE MUDAR ESSE CONGRESSO ANO QUE VEM!!

11/11/2025

⚠️ STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis financiados — mesmo sob alienação fiduciária — podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais, mudando o entendimento jurídico que vinha sendo aplicado em boa parte dos tribunais do país.

⚖️ A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos processos REsp 1.929.926/SP, 2.082.647/SP e 2.100.103/PR. Até então, quando o imóvel estava financiado, a penhora era praticamente inviável porque o banco detinha a chamada “propriedade resolúvel” do bem. Agora, o STJ reconhece que a dívida de condomínio é propter rem — ou seja, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja seu proprietário formal.

📋 Segundo o Tribunal , impedir a penhora nesses casos desequilibrava as contas condominiais e penalizava os demais moradores, que acabavam arcando com a inadimplência de um único condômino. Com o novo entendimento, o condomínio pode executar judicialmente o imóvel financiado, e parte do valor arrecadado em eventual venda pode ser destinada ao pagamento das cotas em atraso.

💬 Especialistas em direito condominial afirmam que a decisão fortalece síndicos e administradoras na cobrança judicial e abre precedente para um maior controle da inadimplência no país.

🏢 A medida também impacta o setor bancário, já que instituições financeiras agora precisam monitorar débitos condominiais antes de conceder crédito e durante a vigência do financiamento, sob risco de verem o bem financiado entrar em execução.

🔍 O julgamento é visto como um marco jurídico: reforça o dever de contribuição de todos os moradores, protege a saúde financeira dos condomínios e coloca fim à impunidade de inadimplentes que se escondiam atrás do contrato de financiamento.

Fonte: condominiointerativo

11/11/2025

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.

Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos. Saiba mais: http://kli.cx/qz6d

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
noivos em miniatura sobre duas pilhas de moedas e acima o texto: Patrimônio comum.
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade.

10/11/2025

Empresa de facilities deverá indenizar uma controladora de acesso em R$ 35 mil por danos morais após ser chamada de "vaca" e "putinha" por seu superior hierárquico.

A decisão é da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade das ofensas e do ambiente hostil comprovado nos autos.

A trabalhadora afirmou que foi alvo de humilhações e constrangimentos cometidos por seu supervisor direto, que a chamava de "vaca" e fazia comentários de cunho sexual, utilizando apelidos como "putinha" e "gostosona". Segundo ela, as ofensas eram constantes e criavam um ambiente de medo e desconforto.

Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostraram o uso dos termos ofensivos pelo superior hierárquico. As testemunhas ouvidas confirmaram o comportamento reiterado, relatando que as agressões verbais eram direcionadas especialmente às mulheres da equipe.

Além disso, a trabalhadora apresentou documento médico comprovando quadro de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, em razão das situações vividas no ambiente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Endereço

Rua Paulo D'Assunção, 193, Jardim Industrial
Contagem, MG
32215270

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