Ferreira Araújo Advocacia

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16/02/2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Quem tem direito a receber o benefício assistencial – LOAS:

O idoso com mais de 65 anos de idade e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar em ambos os casos seja menor que ¼ do salário mínimo. Para usufruir deste direito não é necessário ter contribuído para Previdência Social. Este benefício é o direito do cidadão garantido em Lei, que refere-se ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS.

Para receber este benefício, os idosos, além do critério da idade, que deve ser a partir dos 65 anos e da renda familiar de ¼ do salário mínimo, o idoso precisa ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber outro benefício do INSS ou de outro regime, nem mesmo, o seguro-desemprego. Devemos enumerar as exceções que podem ser acumuladas, que são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

02/12/2018

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