07/05/2024
Inicialmente, manifestamos nossas condolências e solidariedade à população do Estado do Rio Grande de Sul e desejamos força, fé e resiliência, colocando-nos à disposição.
🚨Os vitimados das enchentes, os quais perderam seus imóveis não quitados, e que possuem financiamento mediante alienação fiduciária bancária, podem pleitear o Seguro denominado DFI: um tipo de seguro habitacional, denominado Seguro de Danos Físicos ao Imóvel. 🏡
De acordo com a Lei n.º 4.380/1984 e o Decreto n.º 73/1966, o DFI é um dos seguros obrigatórios para a liberação de crédito imobiliário, requisitado por todos os bancos ao iniciar um financiamento de imóvel.
O DFI é um seguro destinado ao imóvel em si, com cobertura abrangendo eventuais danos à integridade física do imóvel comprado.
Havendo sinistros que comprometam a moradia naquele local, o segurado poderá acionar os direitos referentes ao DIF, que poderá, sobretudo, possibilitar a quitação integral do contrato.
➡️Quais os danos ao imóvel estão cobertos pela DFI?
A cobertura dos riscos aos danos físicos ao imóvel (DFI) contemplará, no mínimo, os danos provenientes de:
Incêndio, queda de raio ou explosão;
Vendaval;
Desmoronamento total;
Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural;
Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;
Destelhamento;
🆘Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.
Fonte: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-habitacional