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O primeiro passo é entender que essa prática é um crime. Depois, se foi apenas um repost, a pena pode ser menos gravosa ...
08/11/2023

O primeiro passo é entender que essa prática é um crime. Depois, se foi apenas um repost, a pena pode ser menos gravosa do que a pessoa que filmou, por exemplo.

Repostar coisas alheias pode ser uma prática comum na sociedade, no entanto, a depender do conteúdo, essa atitude pode ser perigosa. Uma cena de nudez ou que houve relações íntimas, não podem ser repostadas, conforme artigo 218-C, do Código Penal, em que define a pena desse crime entre de 01 a 05 anos de reclusão. No entanto, nem toda prática exige a pena máxima, por exemplo, se a pessoa não foi quem filmou ou expôs nas redes sociais, apenas divulgou no privado para alguém, há a possibilidade de pleitear a pena mínima, no caso apenas 01 ano de reclusão. Portanto, caso esteja sendo acusado desse crime, é preciso exigir que o princípio da proporcionalidade seja claramente aplicado na sua situação.

Base legal: Código Penal; jusbrasil.com

Feliz dia das mães!
14/05/2023

Feliz dia das mães!

Muitas pessoas confundem os crimes de Furto e de Roubo, outras, usam normalmente o Roubo, referindo-se a ambos os crimes...
09/05/2019

Muitas pessoas confundem os crimes de Furto e de Roubo, outras, usam normalmente o Roubo, referindo-se a ambos os crimes. .
Então, qual é a diferença?
O Furto é um crime previsto no artigo 155 do Código penal: “Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena – Reclusão de de um a quatro anos e multa.
O Roubo é um crime previsto no artigo 157 do Código Penal: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena – Reclusão, de quatro a dez anos e multa.
Ex: Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto, é o conhecido popularmente como “mão leve”.
Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo.
Assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo, pois presume violência e/ou grave ameaça.

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