20/08/2026
LEI MARIA DA PENHA: PROTEÇÃO SEM FRONTEIRAS
A violência contra a mulher não acontece apenas dentro de casa. Ela pode ocorrer no trabalho, na rua, em espaços públicos, no ambiente político ou em qualquer outro lugar.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal reforçou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando a violência de gênero ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo. O que deve ser considerado é a existência da violência motivada pela condição de mulher, e não simplesmente o local onde o fato aconteceu.
Essa compreensão amplia a proteção jurídica e reafirma uma mensagem fundamental: violência de gênero é violência, independentemente de onde aconteça.
Toda mulher tem direito à segurança, ao respeito e a uma vida livre de violência. E, diante de uma situação de risco, a busca por proteção jurídica deve ser imediata.
Direitos não têm lugar. Têm valor.
📌 Conteúdo jurídico de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB.