24/06/2026
💰 SEU PLANO DE SAÚDE AUMENTOU MUITO DEPOIS DOS 59 ANOS?
Receber um reajuste elevado na mensalidade do plano de saúde pode gerar preocupação, especialmente em uma fase da vida em que o acesso aos cuidados médicos se torna ainda mais importante.
Mas será que qualquer aumento é permitido?
⚖️ A legislação autoriza o reajuste por mudança de faixa etária. No entanto, isso não significa que a operadora possa aplicar percentuais arbitrários ou sem justificativa.
📜 O Estatuto do Idoso protege consumidores com 60 anos ou mais contra práticas discriminatórias, enquanto os tribunais exigem que os reajustes observem critérios legais e técnicos.
🏛️ Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o aumento deve possuir previsão contratual, respeitar as normas da ANS e apresentar fundamento atuarial adequado.
🚨 Quando o reajuste é excessivo, desproporcional ou incompatível com a evolução das faixas anteriores, pode existir espaço para questionamento judicial.
💬 O envelhecimento não pode ser tratado como motivo para inviabilizar o acesso à assistência médica.
📌 Conhecer seus direitos é fundamental para identificar quando um reajuste está dentro da legalidade e quando merece uma análise mais cuidadosa.
📖 Dúvidas ou dificuldades sobre direito a tratamentos, planos de saúde, Direito Médico, Direito Estético, Direito Odontológico e Direito de Saúde? Procure um especialista.
⚖ Fernanda Coimbra Advocacia em Direito Médico e Saúde
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