23/09/2026
⚖️ PLANO DE SAÚDE PODE INTERROMPER O TRATAMENTO DE UM PACIENTE COM TDAH APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a operadora não pode interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar de uma paciente com TDAH, mesmo quando exerce regularmente o direito de rescindir um contrato coletivo.
🧠 No caso analisado, a paciente era uma criança que realizava tratamento contínuo para TDAH. A Terceira Turma entendeu que a interrupção abrupta poderia comprometer a continuidade da assistência e aplicou o entendimento do Tema 1.082 do STJ.
📌 Isso significa que o plano deve manter o custeio até a alta médica ou estabilização do quadro clínico, ou até que seja disponibilizada uma alternativa que evite a interrupção do tratamento, como migração para outro plano, portabilidade de carências ou contratação de novo plano coletivo.
⚠️ Mas atenção: a decisão não significa que o plano de saúde tenha obrigação de manter o tratamento indefinidamente. O próprio STJ destacou que a cobertura deve durar por tempo razoável e não se transformar em assistência vitalícia.
💙 A continuidade do tratamento pode ser essencial para que o paciente não fique desassistido justamente durante uma fase importante do seu acompanhamento.
⚖️ No Direito da Saúde, situações como essa precisam ser analisadas considerando o quadro clínico, a prescrição médica, o tipo de contrato e as circunstâncias da rescisão.
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Fernanda Coimbra Advocacia e Consultoria Jurídica