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ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS APOSENTADOS!O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, na 6ª. feira, dia 25, o direito dos apose...
28/02/2022

ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS APOSENTADOS!

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, na 6ª. feira, dia 25, o direito dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à “revisão da vida toda”. O julgamento do processo, no plenário virtual da corte, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O voto de desempate foi dado pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Na “revisão da vida toda”, os aposentados pediam que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes do Plano Real, em 1994, fossem consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria corrigiria uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. A nova norma prejudicou os segurados que tinham contribuições pagas em valores superiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. O trabalhador passou a sofrer a redução do benefício por ter sido impedido de somar os salários maiores anteriores a julho de 1994.
Tem direito à revisão garantida pelo STF quem se aposentou nos últimos dez anos, antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Com a decisão, as ações que estavam paradas na Justiça serão retomadas. Mas, a revisão pode não ser uma tese vantajosa para todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994. Ela compensa mais para quem recebia altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem, pois, as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
O aposentado deverá verificar atentamente em qual situação ele se encaixa. Para isso, vai precisar fazer os cálculos corretamente para tomar uma decisão.
Conheça seus direitos. Tire suas dúvidas e tome sua decisão.


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TRT DESCARTA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E EMPRESAO escritório SCLF conquista importantes vitórias para seus cli...
04/02/2022

TRT DESCARTA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E EMPRESA

O escritório SCLF conquista importantes vitórias para seus clientes de operações logísticas de delivery.

Em sessão realizada no último dia 25 de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) julgou o processo e, por unanimidade, confirmou sentença de juiz de primeiro grau, negando provimento ao Recurso Ordinário Trabalhista interposto pelo reclamante, que alegava vínculo de emprego com empresa de operação logística de delivery.

Em sentença proferida na primeira instância, o juiz entendeu que “se a prova dos autos não revela a presença de todos os requisitos do art. 3º. da CLT na relação mantida entre as partes, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica, não há falar em reconhecimento do vínculo de emprego”.

Nos autos, as provas apresentadas deram conta de que o reclamante prestava serviço de forma autônoma e de acordo com sua conveniência e disponibilidade, o que “afasta o pretendido reconhecimento da relação de emprego entre as partes, por ausência dos elementos típicos da relação empregatícia”, conclui a decisão.

Fonte: informações coletadas em decisões proferidas pelo TRT-MG

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Em 2021, o Escritório SCLF Sociedade de Advogados empreendeu conquistas, reforçou sua equipe e, sobretudo, compartilhou ...
20/12/2021

Em 2021, o Escritório SCLF Sociedade de Advogados empreendeu conquistas, reforçou sua equipe e, sobretudo, compartilhou a esperança de superarmos os momentos mais difíceis da pandemia do novo coronavírus.
Ao fim de mais um ano, só temos a agradecer por estarmos unidos, fortes e convictos de que o esforço e a dedicação sempre valem a pena. Lutamos por um mundo de paz, ética, liberdade e dignidade social.
Assim, desejamos a todos os nossos clientes, colaboradores e amigos a celebração de um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de coisas boas: prosperidade, esperança, saúde, justiça e muito amor.
Feliz 2022!
São os votos de Sanders Augusto, Marius Carvalho, Ivan Luduvice, Isabela Figueiró e toda a equipe do Escritório.

ATENÇÃO MOTORISTAS E EMPRESÁRIOS DO RAMO DE TRANSPORTE!                                                                 ...
09/12/2021

ATENÇÃO MOTORISTAS E EMPRESÁRIOS DO RAMO DE TRANSPORTE! Nós, do Escritório SCLF Advogados, estamos atentos às alterações nas regras de trânsito, principalmente, quando o assunto é transporte de cargas, uma de nossas áreas de atuação.
No último dia 29 de novembro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nova norma para trânsito de veículos com excesso de peso – a Deliberação n. 246 de 25/11/2021.
Essa Deliberação altera a Resolução Contran n. 803, de 22/10/2020, que consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total (PTB) ou peso bruto total combinado (PTBC);
II – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Os veículos ou combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Fonte: Informe CNT

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TAC propicia retomada de empreendimentos imobiliários em ContagemDentro de parâmetros razoáveis de sustentabilidade ambi...
07/12/2021

TAC propicia retomada de empreendimentos imobiliários em Contagem

Dentro de parâmetros razoáveis de sustentabilidade ambiental, definidos pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais, os empreendimentos imobiliários poderão ser retomados na região da Área de Proteção Ambiental de Vargem da Flores.

A decisão é fruto de um Termo de Acordo de Compromisso (TAC) firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Contagem, no dia 18 de novembro último.
Pelo TAC, enquanto não entrar em vigor o novo Plano Diretor e a nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, os empreendimentos poderão ser retomados levando-se em conta o atual Plano Diretor e a Lei Complementar Municipal n. 082/2010.

A possibilidade de empreender na região estava suspensa há três meses, desde que foi proferida liminar nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, determinando que o Município de Contagem se abstivesse de autorizar/aprovar a implantação de novos parcelamentos do solo e empreendimentos imobiliários.

Os advogados do Escritório SCLF vêm acompanhando o assunto e comemoraram o Termo de Acordo de Compromisso entre o MP e a Prefeitura de Contagem.

Foto Arquivo Copasa

O time de advogados do escritório SCLF está ainda mais completo! O advogado Antônio Raimundo de Castro Queiroz Jr. (foto...
02/12/2021

O time de advogados do escritório SCLF está ainda mais completo! O advogado Antônio Raimundo de Castro Queiroz Jr. (foto) acaba de se associar.

Com quase 20 anos de serviços prestados a pessoas jurídicas diversas, Antônio Queiroz atua nas áreas de Direito do Trabalho (empresarial e individual), Direito Sindical, Direito Acidentário do Trabalho, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Direito Previdenciário.

Formado pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade IES/FUNCEC, é mestre em Direito e especialista em Direito Público.
Também é consultor cadastrado do Sistema FIEMG/CIEMG/IEL e no programa Diálogo da Indústria Virtual da GEN/CNI, e professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG – ESA-OAB/MG, além de palestrante e instrutor de treinamentos, cursos de extensão, de curta duração e “in company” para capacitação profissional.

“Estamos felizes com o ingresso do Dr. Antônio no SCLF, por ser ele uma referência, sobretudo na área trabalhista. Sua experiência em muito acrescentará à excelência dos serviços advocatícios prestados por nosso escritório.” assinalou o sócio Sanders Alves Augusto.

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O escritório SCLF Sociedade de Advogados tem a satisfação de anunciar que o nosso sócio Dr. Sanders Alves Augusto foi el...
30/11/2021

O escritório SCLF Sociedade de Advogados tem a satisfação de anunciar que o nosso sócio Dr. Sanders Alves Augusto foi eleito Secretário-Geral da OAB-MG, numa das eleições mais disputadas da história da instituição em Minas. Quatro chapas concorreram à diretoria da OAB-MG. A chapa “Renova OAB” venceu por 41,09% dos votos. Foram eleitos Presidente e Vice-presidente, respectivamente, o advogado Sérgio Rodrigues Leonardo e a advogada Ângela Parreira de Oliveira Botelho para o triênio 2022/2024, com 18.205 votos.
Em Contagem, a chapa “Avança OAB Contagem”, apoiada pelo Dr. Sanders, nosso atual Presidente, também venceu a eleição com 72% dos votos. O próximo presidente da Subseção OAB Contagem, para o triênio 2022/2024, será o Dr. Rogério Lisboa. Nossos parabéns!
No plano estadual, a chapa Renova OAB propõe uma entidade plural, democrática, inclusiva e diversa, com transparência total das contas e isenção político-partidária e ideológica. Entre outras propostas, a nova diretoria defende a eleição direta para a OAB nacional, além de ações voltadas ao fortalecimento da advocacia mineira, como a defesa da autonomia financeira das subseções, criação da cooperativa de crédito da advocacia do estado e a transformação digital da OAB/MG com mais inovação, modernização e eficiência dos serviços, além da inclusão da advocacia sênior.
Dr. Sanders Augusto saúda a conquista da advocacia mineira e retribui o apoio recebido: “Agradeço a cada advogado e advogada de Contagem e de outras cidades do estado, que acreditaram nesse projeto de renovação da OAB-MG, com a renovação de ideias, da forma de gestão e com o envolvimento do verdadeiro sentimento da advocacia com a nossa instituição maior. Muito obrigado!"

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O prazo para adesão ao Pró-Contagem foi mais uma vez adiado! Agora, cidadãos e empresas em dívida com a Prefeitura têm a...
22/09/2021

O prazo para adesão ao Pró-Contagem foi mais uma vez adiado!

Agora, cidadãos e empresas em dívida com a Prefeitura têm até 30 de NOVEMBRO para regularizar os débitos.

Até o momento, mais de 9 mil contribuintes já aderiram ao Programa.

O Pró-Contagem prevê pagamentos com redução de multas, juros e correções, além de reabertura do prazo para requerimento de isenção de IPTU e das TRCS dos exercícios de 2017 e 2020, não solicitados.

Serão contemplados: IPTU, ISSQN (exceto os retidos na fonte, mas não recolhidos no prazo), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLS); Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS); Taxa de Fiscalização de Licença para Ocupação do Solo (TFLOS); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRCS); dentre outros municipais (não excetuados em lei). E ainda: débitos discutidos em processos administrativos de revisão de lançamento de IPTU e taxas pendentes de decisão; débitos em recursos administrativos contra Autos de Infração e Termos de Notificação Fiscal pendentes de julgamento; débitos em fase executiva judicial, com utilização de valores bloqueados ou depositados em juízo para quitação integral ou parcelado.

Onde você se encaixa?

Tire suas dúvidas, conheça seus direitos e a modalidade mais interessante para sua adesão ao Pró-Contagem.

Agende uma consulta pelo tel. (31) 98635-9350 ou pelo e-mail: [email protected]

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O longo caminho trilhado pelos (as)  advogados (as) -  desde o esboço probatório, passando por profundo estudo das leis,...
13/09/2021

O longo caminho trilhado pelos (as) advogados (as) - desde o esboço probatório, passando por profundo estudo das leis, jurisprudência e doutrina - tem sempre um sabor de satisfação, quando o resultado é favorável ao cliente.

A equipe de advogados (as) do SCLF está usufruindo dessa conquista. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedentes as teses de defesa desenvolvidas pelo escritório, em nada menos que cinco recursos interpostos em favor de um prefeito da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Candidato à reeleição no pleito de 2020, o prefeito fora processado por um vereador, de prática de conduta ilegal,o que ensejava possibilidade de cassação de seu mandato, pelo fato de ter veiculado em seu perfil particular do Facebook realizações do governo municipal.

Na defesa, com base em fundamentos jurídicos e doutrinários, alegamos inexistir publicidade institucional na conduta, e sim o legítimo exercício da liberdade de expressão no âmbito da disputa eleitoral.

Provamos ainda que a publicidade não violou a isonomia entre os candidatos e a higidez do pleito, por não haver indícios de uso de recursos públicos ou utilização da máquina pública na produção e divulgação das postagens impugnadas.

Vêm aí as eleições de 2022, com novas regras eleitorais. Não deixe sua dúvida para a última hora!

Estamos à disposição para assessoria consultiva e contenciosa em matéria de Direito Eleitoral, uma de nossas especialidades.

Contato: (31) 98635-9350 ou e-mail: [email protected]

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O SCLF Sociedade de Advogados atua em várias áreas do Direito.  Além das que estão indicadas nos cards, somos especializ...
03/09/2021

O SCLF Sociedade de Advogados atua em várias áreas do Direito. Além das que estão indicadas nos cards, somos especializados também em Direito Eleitoral, Ambiental, Energético e Minerário, além do Contencioso comum, em ações especiais e de crédito e reorganização completa de departamentos jurídicos.

Atendemos nossos clientes diretamente por nossa equipe de advogados ou através de consultores convidados.

Faça uma consulta gratuita.
Teremos um grande prazer em ajudar você.

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Os anos da pandemia da Covid-19 têm sido difíceis para a advocacia no Brasil. A atividade enfrenta a suspensão de prazos...
11/08/2021

Os anos da pandemia da Covid-19 têm sido difíceis para a advocacia no Brasil.

A atividade enfrenta a suspensão de prazos no Judiciário, a queda no volume global de serviços e o fechamento de muitos escritórios.

Nós, profissionais do SCLF Sociedade de Advogados, procuramos, durante todo esse tempo, manter o equilíbrio das atividades, adaptados à nova realidade online do mundo virtual, em prol do bom atendimento aos clientes.

Sempre acreditamos na superação das dificuldades para seguirmos em frente, prestando serviços de qualidade.

No Dia do Advogado (11/08), renovamos a esperança de que os novos tempos possam reforçar, ainda mais, a compreensão sobre o papel essencial da advocacia para o bem estar da sociedade.

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O Pró-Contagem veio para facilitar a vida do contribuinte e ajudar no desenvolvimento das políticas públicas no municípi...
09/08/2021

O Pró-Contagem veio para facilitar a vida do contribuinte e ajudar no desenvolvimento das políticas públicas no município.

O Programa prevê pagamentos com redução de multas, juros e correções, além de reabertura do prazo para requerimento de isenção de IPTU e das TRCS dos exercícios de 2017 e 2020, não solicitados.
Serão contemplados: IPTU, ISSQN (exceto os retidos na fonte, mas não recolhidos no prazo), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLS); Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS); Taxa de Fiscalização de Licença para Ocupação do Solo (TFLOS); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRCS); dentre outros municipais (não excetuados em lei).

E ainda: débitos discutidos em processos administrativos de revisão de lançamento de IPTU e taxas pendentes de decisão; débitos em recursos administrativos contra Autos de Infração e Termos de Notificação Fiscal pendentes de julgamento; débitos em fase executiva judicial, com utilização de valores bloqueados ou depositados em juízo para quitação integral ou parcelado.

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