Braga Motta Advocacia & Consultoria Jurídica

Braga Motta Advocacia & Consultoria Jurídica Dra. Debora Duarte R. Braga - OAB/MG 207.679
Dra. Yara Motta Nazareth - OAB/MG 202.918

Muito provavelmente você já ouviu dizer que o salário é considerado impenhorável. Será que essa regra se estende ao FGTS...
24/09/2024

Muito provavelmente você já ouviu dizer que o salário é considerado impenhorável. Será que essa regra se estende ao FGTS?

No ano de 2023, a Corte Especial do STJ entendeu que sim.

Por se tratar de verba salarial, é possível penhorar parte do FGTS para satisfazer uma dívida.

Mas não se preocupe! A penhora não pode ocorrer em valores não sacados pelo devedor!

Só pode ser penhorado valor de FGTS que já esteja na conta do devedor e deve ocorrer apenas como última instância de tentativa de pagamento.

Ou seja, somente caso todas as outras tentativas não derem resultado positivo.

Além disso, o saque-aniversário também pode ser passível de penhora, por se tratar de uma antecipação parcial dos valores depositados no Fundo.

Caso esteja tentando cobrar uma dívida sem sucesso, procure auxílio jurídico especializado para buscar uma solução eficaz de seu caso!

O Brasil é considerado um Estado laico, o que significa a ausência de interferência religiosa nas decisões tomadas pela ...
23/09/2024

O Brasil é considerado um Estado laico, o que significa a ausência de interferência religiosa nas decisões tomadas pela administração.

Em um estado laico, não é possível a imposição de leis religiosas de uma fé em desfavor de outra, por exemplo.

Ou, ainda, a eleição de uma determinada divindade como verdadeira ou oficial.

Todavia, ser laico tampouco quer dizer a proibição ou a negação de crenças religiosas. Muito pelo contrário.

A Constituição brasileira estipula a liberdade de crença, assim como a de culto religioso, de forma livre por seus cidadãos.

Isso significa que é direito de todo brasileiro e estrangeiro que esteja no Brasil crer livremente em qualquer doutrina religiosa que deseja, assim como manifestar sua crença.

Mais que isso, ninguém pode sofrer sanção ou restrição de direitos motivada por sua crença religiosa.

A manifestação da crença e as formas de culto encontram inúmeras variações, a depender da fé e das particularidades culturais a ela relacionadas.

Não cabe ao Estado delimitar certo ou errado.

Porém, sendo uma democracia, na qual a convivência harmônica entre religiões e crenças deve prevalecer, algumas restrições são possíveis em casos excepcionais.

Por exemplo, tornou-se comum durante a pandemia de covid-19 a proibição de cultos coletivos e em locais fechados.

Foi uma medida tomada diante da necessidade de preservar a saúde e evitar a proliferação do vírus.

Outro caso relevante relacionado ao direito de manifestação religiosa é a proibição do discurso de ódio.

Trata-se da vedação a manifestações que incitem ou reforcem o comportamento violento, de repulsa ou degradação de outras religiões, cultos ou doutrinas.

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Muitos compradores não efetuam a transferência do veículo após a compra.Isso acarreta implicações tanto para quem vendeu...
20/09/2024

Muitos compradores não efetuam a transferência do veículo após a compra.

Isso acarreta implicações tanto para quem vendeu quanto para quem comprou, pois a transferência é obrigatória!

Veja as principais consequências:

Multa para o novo proprietário:
Se o proprietário não realizar a transferência no prazo de 30 dias, a infração é considerada grave, resultando em multa e cinco pontos na carteira de motorista.

Multa para o vendedor:
Quem vendeu pode ser surpreendido com multas, pontos na CNH e até ser responsabilizado por problemas que envolvam o veículo.

Além disso, se o comprador não realizar a transferência, o que o vendedor pode fazer?

Existem duas ações judiciais que podem resolver essa questão:

1 - Ação de obrigação de fazer:

Com a entrada dessa ação, o comprador será obrigado a realizar a transferência do veículo.

2 - Ação negativa de propriedade:

Ela demonstrará que o antigo dono não é mais proprietário e não pode ser responsabilizado por qualquer problema envolvendo o veículo.

Se essas informações foram úteis, compartilhe para ajudar mais pessoas!

Você sabe o que significa qualidade de segurado e qual a sua importância para a aposentadoria no INSS?Vamos entender!Tra...
16/09/2024

Você sabe o que significa qualidade de segurado e qual a sua importância para a aposentadoria no INSS?

Vamos entender!

Trata-se do período em que o beneficiário do INSS tem todos os seus direitos garantidos perante a autarquia, mesmo sem estar contribuindo. Também é conhecido como "período de graça".

Caso o contribuinte perca a qualidade de segurado, poderá recuperar a partir do pagamento da primeira contribuição paga em dia.

E para contar com essa proteção previdenciária, precisará cumprir uma carência que varia conforme o benefício desejado.

Contudo, existe uma exceção à regra! É o caso do "direito adquirido".

Primeiro, a lei estabelece que uma vez preenchidos os requisitos para a aposentadoria, a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito ao benefício.

Da mesma forma, há decisões afirmando que é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado, que apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção da aposentadoria.

Tem dúvidas sobre o tema?

Consulte-nos para obter orientações personalizadas sobre o seu caso específico.

Você sabia que as grávidas podem ter direito ao recebimento de pensão mensal?Os alimentos gravídicos são uma forma de as...
03/09/2024

Você sabia que as grávidas podem ter direito ao recebimento de pensão mensal?

Os alimentos gravídicos são uma forma de assegurar o recebimento de pensão por gestantes. Seu objetivo é o de garantir o digno desenvolvimento da criança, bem como segurança e assistência durante o período da gravidez.

Esse também é um meio de assegurar que os genitores participem mutuamente do crescimento da criança desde a sua concepção.

Possui alguma dúvida sobre o direito ao recebimento desse benefício?

Consulte-nos para obter orientações personalizadas sobre o seu caso específico.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o uso não autorizado de uma foto disponibilizada nas redes sociais pode...
02/09/2024

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o uso não autorizado de uma foto disponibilizada nas redes sociais pode gerar indenização!

Em um caso recente, uma agência de viagens foi condenada a pagar indenização ao fotógrafo por usar sua foto para fins comerciais, sem permissão.

O STJ reforçou que o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de uma obra artística pertence ao autor.

Portanto, a utilização de uma criação, em qualquer modalidade, exige sua autorização prévia e expressa.

Isso significa que mesmo fotos postadas em redes sociais estão protegidas pela lei de direitos autorais.

Se você é fotógrafo ou utiliza imagens nas redes sociais para fins comerciais, esteja ciente dessas regras.

Justiça condena cliente por criticar clínica oftalmológica em redes sociais!O caso teve início devido ao fato do cliente...
30/08/2024

Justiça condena cliente por criticar clínica oftalmológica em redes sociais!

O caso teve início devido ao fato do cliente ter utilizado as suas redes sociais para expressar, de maneira excessiva e contínua, a insatisfação com o serviço prestado pela clínica.

Vale ressaltar que, embora a insatisfação fosse plausível, a clínica desde o primeiro momento tentou solucionar o impasse.

Em decisão, a Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais à clínica.

A sentença seguiu o entendimento de que o cliente ultrapassou os limites de liberdade de expressão e crítica, o que configurou como ofensa à honra objetiva e profissional da clínica.

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Novidade importante para quem recebe auxílio-acidente: um projeto de lei em análise no Congresso Nacional quer liberar o...
29/08/2024

Novidade importante para quem recebe auxílio-acidente: um projeto de lei em análise no Congresso Nacional quer liberar o acesso ao empréstimo consignado para essa categoria!

Atualmente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício da Prestação Continuada) podem contratar esse tipo de empréstimo.

O Projeto de Lei 5528/23 quer incluir o auxílio-acidente nessa lista, permitindo que você tenha acesso a crédito com juros mais baixos e descontos direto na folha de pagamento.

O PL ainda está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Depois de aprovado nas duas casas do Congresso e sancionado pelo Presidente da República, ele se tornará lei e o benefício do consignado estará disponível para os beneficiários do auxílio-acidente.

Precisa de ajuda para solicitar o seu benefício?

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TRT condena empresária por usar conta bancária da filha para ocultar bens e evitar o pagamento de dívidas trabalhistas.O...
28/08/2024

TRT condena empresária por usar conta bancária da filha para ocultar bens e evitar o pagamento de dívidas trabalhistas.

O caso teve início quando foi identificada a prática da empresária de movimentar dinheiro da empresa na conta da filha, com o intuito de ocultar ativos.

Tal ação foi usada como manobra para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas a uma ex-funcionária.

Vale destacar que a filha não era sócia da empresa.

Em sua decisão, a Justiça concluiu que, embora não tenha sido comprovado que a filha era sócia, ficou evidente que sua conta bancária era utilizada para esconder o dinheiro da empresa.

Diante disso, foi determinado que a cobrança da dívida fosse direcionada à filha da empresária.

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Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por m...
27/08/2024

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por mudanças.

Agora, inventários (mesmo com testamento), partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cenário extrajudicial.

Mesmo em casos que envolvam herdeiros com idade inferior a 18 anos de idade ou incapazes.

Essa mudança tem como foco simplificar a tramitação dos atos que dependem mais de homologação judicial, a fim de torná-los mais rápidos.

Para cenários de inventários extrajudiciais:

→ A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório;

→ Se houver menores de idade ou pessoas que não podem cuidar dos próprios interesses, o processo fora da justiça pode ser feito, desde que eles recebam a parte ideal dos bens a que têm direito.

No entanto, nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).

Se o MP considerar a partilha injusta ou houver contestação de terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário.

Para cenários de divórcio consensual extrajudicial:

→ Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas no âmbito judicial.

Mas atenção!

Para os atos extrajudiciais acima descritos, é necessária a presença de advogado.

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Você é herdeiro, mas não quer receber a herança?Saiba que é possível fazer uma renúncia abdicativa ao seu direito!Entret...
26/08/2024

Você é herdeiro, mas não quer receber a herança?

Saiba que é possível fazer uma renúncia abdicativa ao seu direito!

Entretanto, é importante seguir alguns passos específicos.

Tal escolha deve ser formalizada de maneira expressa por meio de um termo judicial durante o inventário ou por instrumento público formalizado no cartório de notas.

Além disso, o indivíduo que tomar essa decisão deve estar apto a exercer atos da vida civil, ou, se não estiver, deve ter alguém que possa representá-lo legalmente com autorização judicial.

Após feita, a renúncia torna-se permanente e os seus efeitos são válidos desde a abertura da sucessão.

Isso significa que você será tratado como se nunca tivesse sido chamado para receber a herança.

Ademais, não é possível renunciar a apenas uma parte do patrimônio.

Ao abdicar desse direito, sua quota é transferida diretamente para os outros herdeiros da mesma classe.

Caso você seja o único dessa classe, seus filhos serão os beneficiados.

É importante saber que, nesse caso, não é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança fosse registrada com o nome do pai, mesmo após sua morte antes do t...
25/08/2024

A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança fosse registrada com o nome do pai, mesmo após sua morte antes do término do processo de adoção.

A mãe conseguiu provar que o pai queria adotar a criança antes de falecer.

O casal havia iniciado o processo de adoção enquanto o pai estava com uma condição que afetava suas vias respiratórias e dificultava a concepção natural.

Ele morreu três anos após o início do processo, mas a mãe continuou a adoção, que foi concluída após mais quatro anos, com a chegada do bebê.

Depois, a mãe solicitou a inclusão do nome do pai falecido na certidão de nascimento da criança.

Para isso, apresentou à Justiça várias declarações e cartas que mostravam o desejo do pai de adotar.

Com todas as evidências, a certidão foi emitida com o nome do pai, garantindo à criança direitos como o sobrenome paterno e pensão por morte.

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