10/12/2025
📜 A Diferença entre Deveres
O entendimento é que os deveres paternos (ou maternos) são de duas naturezas distintas:
⛔️Dever de Assistência Material (Pensão Alimentícia): Refere-se à obrigação de prover financeiramente a subsistência do filho (alimentação, educação, saúde, etc.).
⛔️Dever de Cuidado, Convivência e Assistência Afetiva: Refere-se à obrigação legal de estar presente, participar da vida do filho, educar, criar vínculos emocionais e fornecer apoio psicológico.
🆘Pagar a pensão quita apenas o dever material. O descumprimento injustificado do dever de cuidado e convivência configura o abandono afetivo, um ato ilícito civil passível de indenização por danos morais.
🔰Como bem destacou a Ministra Nancy Andrighi em um voto histórico do STJ: “Amar é uma escolha, mas cuidar é um dever.”
🎯 Como Funciona a Ação Judicial
Para ter sucesso na ação de indenização por abandono afetivo, é necessário comprovar três elementos essenciais:
Conduta Ilícita: A omissão do pai em cumprir o dever de cuidado, criação e convivência de forma injustificada e voluntária (o abandono afetivo).
Dano Moral: O sofrimento, o trauma, o prejuízo psicológico e a lesão à dignidade da criança ou adolescente/filho(a) adulto(a) causados por essa ausência.
Nexo Causal: A clara ligação entre a omissão do pai e o dano sofrido pelo filho.
A prova mais importante nesse tipo de processo é o laudo ou relatório psicológico/psiquiátrico que ateste o dano emocional e sua origem no abandono parental.
Portanto, o pai que é presente na carteira, mas ausente na vida do filho, pode sim ser legalmente responsabilizado pelo abandono afetivo.
Se este for o seu caso, o próximo passo seria procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito de Família para analisar a situação.