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📜 A Diferença entre DeveresO entendimento é que os deveres paternos (ou maternos) são de duas naturezas distintas:⛔️Deve...
10/12/2025

📜 A Diferença entre Deveres

O entendimento é que os deveres paternos (ou maternos) são de duas naturezas distintas:

⛔️Dever de Assistência Material (Pensão Alimentícia): Refere-se à obrigação de prover financeiramente a subsistência do filho (alimentação, educação, saúde, etc.).

⛔️Dever de Cuidado, Convivência e Assistência Afetiva: Refere-se à obrigação legal de estar presente, participar da vida do filho, educar, criar vínculos emocionais e fornecer apoio psicológico.

🆘Pagar a pensão quita apenas o dever material. O descumprimento injustificado do dever de cuidado e convivência configura o abandono afetivo, um ato ilícito civil passível de indenização por danos morais.

🔰Como bem destacou a Ministra Nancy Andrighi em um voto histórico do STJ: “Amar é uma escolha, mas cuidar é um dever.”

🎯 Como Funciona a Ação Judicial

Para ter sucesso na ação de indenização por abandono afetivo, é necessário comprovar três elementos essenciais:

Conduta Ilícita: A omissão do pai em cumprir o dever de cuidado, criação e convivência de forma injustificada e voluntária (o abandono afetivo).

Dano Moral: O sofrimento, o trauma, o prejuízo psicológico e a lesão à dignidade da criança ou adolescente/filho(a) adulto(a) causados por essa ausência.

Nexo Causal: A clara ligação entre a omissão do pai e o dano sofrido pelo filho.

A prova mais importante nesse tipo de processo é o laudo ou relatório psicológico/psiquiátrico que ateste o dano emocional e sua origem no abandono parental.

Portanto, o pai que é presente na carteira, mas ausente na vida do filho, pode sim ser legalmente responsabilizado pelo abandono afetivo.

Se este for o seu caso, o próximo passo seria procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito de Família para analisar a situação.

Endereço

Avenida Nossa Senhora Da Conceição
Contagem, MG
32044000

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