10/05/2022
"A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo."
A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de dr**as, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
Saiba mais sobre a decisão: http://kli.cx/goz9
Foto de homem de costas, com as mãos na parede. Ao lado, o texto "MÃO NA PAREDE Revista pessoal ou veicular baseada apenas em 'atitude suspeita' é ilegal"