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🚨 Nova Lei Reconhece Fibromialgia como Deficiência! 🚨Uma importante conquista para milhares de brasileiros: a Lei nº 15....
24/07/2025

🚨 Nova Lei Reconhece Fibromialgia como Deficiência! 🚨
Uma importante conquista para milhares de brasileiros: a Lei nº 15.176/2025 entra em vigor em janeiro de 2026, reconhecendo oficialmente a fibromialgia como deficiência.
Esta nova legislação garante às pessoas com fibromialgia o acesso a direitos e políticas públicas antes restritos, como cotas em concursos, isenções tributárias e outros benefícios previstos para Pessoas com Deficiência (PcD).
É crucial entender que a equiparação se dará mediante avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Busque informação e garanta seus direitos.

Você sabe a diferença entre calúnia, injúria e difamação? Esses termos jurídicos são frequentemente confundidos, mas cad...
22/07/2025

Você sabe a diferença entre calúnia, injúria e difamação?
Esses termos jurídicos são frequentemente confundidos, mas cada um deles se refere a um tipo específico de crime contra a honra. Arraste para o lado e entenda as particularidades de cada um para saber identificar e como agir em cada situação.
Lembre-se, o conhecimento é a sua melhor defesa!

8 de março: Uma data que marca a luta histórica das mulheres por igualdade, reconhecimento e justiça. Um dia para celebr...
08/03/2024

8 de março: Uma data que marca a luta histórica das mulheres por igualdade, reconhecimento e justiça. Um dia para celebrar as conquistas alcançadas e para renovar o compromisso com a construção de um futuro mais justo e igualitário para todas.

Vamos celebrar a força, a perseverança e a determinação das mulheres, renovar nosso compromisso com a luta por um mundo mais justo e igualitário para todas.

Juntas, podemos fazer a diferença!

Já que estamos no mês de março, vamos falar um pouco sobre algumas leis de proteção as mulheres:  A Lei Carolina Dieckma...
01/03/2024

Já que estamos no mês de março, vamos falar um pouco sobre algumas leis de proteção as mulheres:
A Lei Carolina Dieckmann (Lei n. 12.737/2012), é um marco na proteção da segurança no ambiente virtual. Sancionada em 2012, após um caso de invasão de computador e divulgação de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, a lei tipifica e pune crimes cibernéticos que violam a privacidade e intimidade das pessoas na internet.
Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
- Invasão de dispositivo informático alheio (pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa).
- Interrupção ou perturbação de serviço informático. (pena: detenção, de um a três anos, e multa).
- Falsificação de cartão. (pena: reclusão, de um a cinco anos e multa).

O dano moral caracteriza-se como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como os que se referem à...
01/09/2023

O dano moral caracteriza-se como ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como os que se referem à liberdade, à honra, à saúde (mental ou física) ou à imagem.
Algumas situações que se enquadram em danos morais:
▪️Cobranças abusivas, indevidas ou constrangedoras.
▪️Constrangimento no trabalho.
▪️Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
▪️Erro médico, quando for provado a culpa do profissional.
▪️Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água.
▪️Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente.
▪️Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo.
▪️Bagagem extraviada em voos e
overbooking.
▪️Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
▪️Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
▪️Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta.

03 Mitos sobre o INSS em relação ao MEI:1- Quem é MEI não tem Direito a Aposentar.Mentira, o Microempreendedor Individua...
05/07/2023

03 Mitos sobre o INSS em relação ao MEI:
1- Quem é MEI não tem Direito a Aposentar.
Mentira, o Microempreendedor Individual pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria. No entanto, importante estar atento à forma como efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.
2- Tempo que recolhe MEI não contará para Aposentadoria.
Mentira, os trabalhadores que empreendem pela categoria de Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios previdenciários. Assim ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero. Além disso, também terá assegurada a aposentadoria por invalidez, se for o caso.
3- MEI não gera direito a Pensão por Morte para seus dependentes.
Mentira, dentre os benefícios previdenciários permitidos para o MEI, dois deles estão voltados para seus dependentes, são eles: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Prazos que todo CONSUMIDOR deve conhecer:- 24hrs é o prazo que a empresa fornecedora de energia tem após o pagamento, pa...
28/04/2023

Prazos que todo CONSUMIDOR deve conhecer:

- 24hrs é o prazo que a empresa fornecedora de energia tem após o pagamento, para religação na área urbana. Na zona rural o prazo é de 48 hrs.

- 05 dias é o prazo que a empresa credora tem para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa, após o pagamento da dívida.

- 07 dias é o prazo que o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, em caso de compra pela internet.

- 30 dias é o prazo que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação dos produtos não duráveis.

- 90 dias no caso de produtos duráveis.

Uma das questões mais importantes a ser decidida pelo casal é o qual o regime de bens, podendo ser: comunhão parcial de ...
29/03/2023

Uma das questões mais importantes a ser decidida pelo casal é o qual o regime de bens, podendo ser: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos. Essa decisão impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Serão considerados comuns ao casal todos aqueles bens adquiridos após a união. Em caso de separação a partilha se dará de forma igualitária, independendo de quem contribuiu para a aquisição dos bens. Já o que cada um possuía antes da união permanecerá de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável.
COMUNHÃO UNIVERSAL: Nesta modalidade, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um antes do casamento, mesmo se tratando de herança, passarão a pertencer ao casal. Havendo separação, serão todos os bens igualmente partilhados. A formalização da comunhão universal, se dá previamente ao casamento, através de escritura pública de pacto antenupcial. Em sendo o caso de união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório.
SEPARAÇÃO TOTAL: Neste caso, será propriedade individual de cada uma das partes todos aqueles bens adquiridos antes e durante a constância do casamento/união, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Da mesma forma como na comunhão universal de bens, se faz necessário, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório. Esse tipo de regime, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Já neste regime cada cônjuge poderá administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar. Porém, em caso de divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, este regime permite maior autonomia aos cônjuges para a administração de seus respectivos patrimônios.

Olá queridos! É com imensa alegria que finalmente oficializo o nosso jurídico nas mídias sociais.Para quem ainda não nos...
25/03/2023

Olá queridos!
É com imensa alegria que finalmente oficializo o nosso jurídico nas mídias sociais.
Para quem ainda não nos conhece, somos um escritório com sede nos municípios de Constantina/RS e São Miguel do Oeste/SC, porém atendemos em todo território nacional.
Muito embora a nossa logomarca seja recente, o nosso escritório atua nas mais diversas áreas do direito há mais de 15 anos.
A nossa missão é promover os serviços jurídicos com excelência e trazer os melhores resultados para os nossos clientes.
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