Gonçalves Martins & Leão Advocacia

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⚖️ Parabéns a todos os colegas pelo nosso dia!
11/08/2020

⚖️ Parabéns a todos os colegas pelo nosso dia!

Parabéns a todos os colegas pelo nosso dia!
11/08/2020

Parabéns a todos os colegas pelo nosso dia!

A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a Ação de Prestação de Contas pode ser utilizada para f...
10/08/2020

A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a Ação de Prestação de Contas pode ser utilizada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.

Contudo para o Ministro Moura Ribeiro, Autor do voto que prevaleceu no julgamento, essa ação não pode ser proposta com o intuito de apurar a existência de eventual crédito (pois os alimentos pagos não são devolvidos) e também não pode ser meio de perseguição contra o guardião.

Feliz dia dos Pais!
09/08/2020

Feliz dia dos Pais!

📌 Foi publicada no último dia 12 a Lei 14.010/2020 que dispõe em seu artigo 15 que estará suspensa até o dia 30 de outub...
29/06/2020

📌 Foi publicada no último dia 12 a Lei 14.010/2020 que dispõe em seu artigo 15 que estará suspensa até o dia 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC). Esta deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

📌 Elaborar um contrato vai além de cláusulas prontas. Deve-se entender todo o contexto da negociação, redigir e demonstr...
17/06/2020

📌 Elaborar um contrato vai além de cláusulas prontas. Deve-se entender todo o contexto da negociação, redigir e demonstrar através de cláusulas, o real interesse das partes. Lembrando que deve estar alinhado com a legislação vigente para trazer segurança jurídica e validade para a negociação.

Desta forma, é importante ficar atento que no contrato não pode constar o que a lei proíbe, ou seja, você vai elaborar cláusulas que estejam de acordo com a vontade das partes, mas essas cláusulas não podem infringir a legislação, não podendo ser cláusulas abusivas, mesmo sendo consentido pelas partes envolvidas.

Trabalhar em cima de modelo pronto pode induzir você ao erro, sendo assim, a forma mais segura é contratar um advogado de confiança para que se garanta segurança jurídica em qualquer negociação.

📌 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclus...
16/06/2020

📌 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 09 o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

📌 No final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da medida provisória 927/2020.O artigo 29 restringia as possibil...
15/06/2020

📌 No final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da medida provisória 927/2020.
O artigo 29 restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, enquanto o 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho. Dessa forma, a Covid-19 pode ser considerada uma doença do trabalho.
Ao comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação pelo vírus e as repercussões que isso trouxe para a sua saúde, o trabalhador passa a contar com benefícios previdenciários mais vantajosos e até mesmo com uma possível indenização da empresa.
A questão é como reunir provas da responsabilidade da empresa. A saída é demonstrar que a exposição ao risco de contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do patrão.
Apesar de a prova principal sobre o caráter ocupacional seja a anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), nem sempre será possível contar com a anotação correta no documento emitido pelo empregador.
Provas complementares, que podem mais facilmente ser obtidas pelo trabalhador, podem facilitar a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional.
Um dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente.
A aposentadoria por invalidez que resulta de doença do trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional.
Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% da média para quem tem até 20 anos de contribuição.
Fonte: INSS

📌O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no dia 26 de maio, editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática...
10/06/2020

📌O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no dia 26 de maio, editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual, gerando debates e comemorações no meio.
Não houve mudança com relação aos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato. Ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.
O que antes acontecia no meio físico, presencialmente, passa a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, o que, por si só, representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça. Para que isso seja possível, o CNJ estabeleceu requisitos, com o objetivo de manter a segurança jurídica que é característica dos atos notariais.
É possível citar a realização de videoconferência para que seja feita a identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.
Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. Ciente de que grande parte da população não dispõe de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital notarizado, para uso na prática de atos notariais eletrônicos. Isso também irá facilitar a prática dos atos eletrônicos nos tabelionatos.

📌O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado. Uma das exceções é se o d...
01/06/2020

📌O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado. Uma das exceções é se o dinheiro for utilizado para pagar pensão alimentícia, como estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com base nesse entendimento, 6ª Vara de Família de Fortaleza/CE, no dia 25/5/2020, determinou a penhora de 50% do auxílio emergencial, de R$600 mensais, recebidos por um devedor de alimentos — um pai para com o filho. A Justiça também ordenou o bloqueio do valor de FGTS dele.
O juiz afirmou que o auxílio emergencial — criado pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020 — tem caráter de renda. E as verbas salariais e demais rendas são impenhoráveis, como determina o artigo 833, IV, do CPC.
Contudo, o parágrafo 2º do mesmo artigo 833 permite que salários e outras rendas sejam penhorados para pagar dívida alimentícia. Dessa maneira, o auxílio emergencial pode ser executado com esse objetivo.
No entanto, o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC, limita essa penhora a 50% da renda do executado. Assim, ele ordenou a execução de metade do auxílio emergencial do pai, além de seu FGTS. O juiz ainda determinou a inclusão do nome dele em cadastro de inadimplentes.
Fonte: Conjur

📌Reembolso não é obrigaçãoNo dia 8 de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 948, que trata do cance...
26/05/2020

📌Reembolso não é obrigação
No dia 8 de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 948, que trata do cancelamento de serviços turísticos por causa da pandemia.
Segundo a MP, “em casos de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente, desde que ofereça opções ao cliente”. Uma das situações previstas pela MP é que o prestador de serviços (como, por exemplo, a agência turística que vendeu um pacote posteriormente cancelado por causa da crise do coronavírus) possa fazer a restituição do dinheiro ao cliente em um prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia. Um dos objetivos da medida é proteger as empresas turísticas do Brasil, que poderiam enfrentar uma onda de falências caso fossem obrigadas a dar reembolsos imediatos para seus clientes.
📌Remarcar a viagem
O consumidor também tem a opção de solicitar a remarcação, para uma nova data, da viagem cancelada.
Partindo do pressuposto de que o prestador de serviço poderá oferecer, sem custos adicionais, melhores condições para a nova viagem, como a reserva em um hotel mais luxuoso por exemplo.
📌Créditos para viagem futura
No momento não se pode prever quando será seguro viajar novamente.
Sendo assim, no lugar da remarcação, o consumidor poderá transformar o dinheiro gasto na viagem cancelada em créditos, capazes de adquirir serviços turísticos com a mesma empresa após a pandemia. Seria uma boa opção, pois dá ao consumidor a chance de readquirir uma viagem no momento em que o mundo estiver mais seguro e estável para o turismo.
📌Ressarcimento rápido
Caso o consumidor queira o ressarcimento mais rapidamente, este pode negociar com o prestador de serviços para tentar conseguir, de forma rápida, um reembolso da viagem cancelada. Diversas empresas estão flexíveis para negociar um acordo fora das diretrizes da Medida Provisória, para devolver em um prazo menor o dinheiro gasto no pacote de viagem.

19/03/2020

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